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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 334/2023
CONCEDE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL DE
ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ
PARA A EMPRESA VANESSA LEMES DA SILVA JESUS
06744552902- CNPJ Nº 30.727.396/0001-34 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DOQ MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso à empresa VANESSA LEMES DA
SILVA JESUS 06744552902- CNPJ Nº 30.727.396/0001-34, do seguinte imóvel de
propriedade do Município de São Tomé:
I — Barracão construído nas Datas de Terras nº 17 e 18 da Quadra nº 02 — Objeto da Matrícula
7.885.
Art. 2ºNa área de terra, descrita no Artigo anterior, a empresa
irá operar com fábrica de especiarias, molhos, temperos e condimentos obedecendo às normas
referentes a preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de poluição.
Art. 3º A permissionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 12
(doze) meses para a sua conclusão, realizando todas as obras de infraestrutura que forem
necessários, contados da data da publicação desta Lei, não tendo direito de ressarcimentos dos
investimentos realizados para correta operacionalização da empresa, de modo que todas as
benfeitorias realizas serão incorporadas ao patrimônio público.
Art. 4º Não poderá a permissionária dar nenhuma outra destinação ao Imóvel recebido. nem o
alienar por qualquer forma.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei tornará nula de pleno direito a permissão de
uso, sem que disso decorra direito a indenização à permissionária por possíveis benfeitorias
introduzidas no local.
Prefeitura Municipal de São Tomé
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PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
o Todo e-mail: prefeiturasaotome(Ogmail.com á
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Art. 6º A permissão será pelo prazo de 10 (dez) anos. com possibilidade de prorrogação por
igual período, podendo ser revogada quando a permissionária mudar a destinação do imóvel,
por interesse público ou em caso de sua extinção, ou ainda quando deixar de gerar no mínimo
06 (seis) empregos.
Art. 7º A permissionária deverá providenciar o licenciamento ambiental da área.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
oceLi ASA FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 334/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata a presente propositura de Projeto de Lei a permissão de uso a empresa VANESSA
LEMES DA SILVA JESUS 06744552902- CNPJ Nº 30.727.396/0001-34, de um — Barracão
construído nas Datas de Terras nº 17 e 18 da Quadra nº 02 — Objeto da Matrícula 7.885 de
propriedade do Município de São Tomé.
A referida permissão servirá para a empresa irá operar com a fabricação fábrica de especiarias,
molhos, temperos e condimentos obedecendo às normas referentes a preservação do meio
ambiente o, obedecendo às normas referentes a preservação do meio ambiente, como forma de
evitar qualquer espécie de poluição, gerando emprego e renda no Município de São Tomé.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
pon FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
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