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materia nº 335/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 335 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza o repasse mensal de auxílio- transporte a estudantes matriculados em cursos superiores de graduação, ensino técnico ou curso preparatórios para vestibular e dá outras providências.
native_id178

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição aprovada S —
2023-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-12-04 Proposição apresentada em Plenário — Ofício nº 2155/2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T13:53:07.438038-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2023-12-12T11:23:57.389808-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: Prefeiturasaotome gmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ -
PARANÁ
PROJETO DE LEINº 335/2023
AUTORIZA REPASSE MENSAL DE
AUXÍLIO-TRANSPORTE A ESTUDANTES
MATRICULADOS EM CURSOS
SUPERIORES DE GRADUAÇÃO, ENSINO
TÉCNICO OU CURSOS PREPARATÓRIOS
PARA VESTIBULAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
N atri HisOs supcri ie graduaçã ensinc
técnico ou cursos preparatórios para vestibular desde que haju necessidade de tr, nsporte per)
mais de 15 (quinze) dias por mês, fe forma que específica.
- 2º O valor mensal do auxílio de que trata o art. 1º será de R$ 80,00 (oitenta reais) para cadal
uno, independente do trajeto e quantidade de dias letivos.
Art. 3º O repasse será efetuado nos meses de fevereiro a novembro, mediante transferência em
conta bancária de titularidade do transportador previamente fornecida, definido por licitação
pública, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao devido, ou mediante cartãy transporte
Art. 4º Para fazer jus ao benefício, o estudante interessado deverá cadastrar-se junto a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, munido dos seguintes documentos:
I— Carta de Inscrição no CPE/ME;
II — Cédula de Identidade Civil (RG);
HI — Comprovante de residência atualizado;
IV — Título de Eleitor deste Município;
'V — Declaração de Matrícula em cursos superiores de graduação, ensino técnico ou cursos
preparatórios para vestibular;
SAD Tones
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE P FAX: (Oxx44) 3607-1280
e-mail: Prefeiturasaotomeidgmail.com
CEP 87220-000 - SAO TOMÉ - FARANA
VI- Declaração de Residência — Anexo E
y Prefeitura Municipal de São Tomé
VII - Termo de Adesão e Compromisso — Anexo II;
VIII — Termo de Compromisso de Trabalho Voluntário.
IX — Comprovante de frequência semestral.
$2º O estudante que suspender, mesmo que temporariamente, a frequência às aulas, deverá
comunicar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. sob pena de devolução dos
valores recebidos indevidamente.
8 3º Os documentos relacionados nos incisos HI IV e V deverão ser apresentados
semestralmente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sob pena de suspensão
do auxílio.
Art. 5º Não farão jus ao auxílio-transporte previsto nesta Lei:
I- Os estudantes que estão frequentando o curso há mais de 05 (cinco) anos;
IN — Os estudantes que não demonstrarem a necessidade de utilizar o transporte por mais de
quinze dias mensais
HI — Os estudantes que não comprovarem a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) no semestre, para cada disciplina em que está matriculado:
IV — Os estudantes que estão frequentando dois cursos superiores de graduação ou técnico
receberão o auxílio correspondente a apenas um dos cursos.
V- Os estudantes que alterarem a residência ou domicílio para outro Município.
Art. 6º Integram a presente Lei Os seguintes anexos:
I- Formulário de Declaração de Residência a ser preenchida de próprio punho pelo interessado
(Anexo 1);
IH — Termo de Compromisso e Adesão ao Programa de Auxílio Estudantil (Anexo ID;
III — Termo de Compromisso de Trabalho Voluntário (Anexo DI).
[Art 7º O auxílio transporte será concedido por meio de crédito em ticket, cartão ou outra forma |
que melhor atenda os anseios da Administração Pública, ficando autorizado o Município de São
Tomé a celebrar contrato com pessoa jurídica desta natureza, mediante procedimento licitatório
ou mediante Convênio firmado pela Administração com Entidade Sindical.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome Gagrmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei serão cust
cadas por dotação orçamentária própria.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de fevereiro de 2023.
PAÇO MUNICIPAL “ANTO
NIO ARICINI DA SILVA”,
NOVEMBRO DE 2023.
» AOS 21 DIAS DO MÊS DE
OCELIO TESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAi,
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQgmail.com
CEP 87220-000 — SAO TOMÉ -
PARANÁ
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Declaro para os devidos fins e so
b as penas da Lei, ciente d
prestação de falsa declaração,
a responsabilidade advinda de
que resido há
a ano (s) no Município de São Tomé(PR),
com endereço na
São Tomé, de de20
Nome:
RG:
CPF:
Testemunhas:
D
CPF nº
—
CPF nº
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
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ANEXO II
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
Pelo presente instrumento requeiro a minha inclusão no Programa de Auxílio ao Estudante
Universitário instituído pela Lei nº de Vo, € comprometo-me a cumprir
fielmente com todos os compromissos estabelecidos na referida Lei, da qual declaro estar
expressamente ciente sob as penas de me sujeitar às penalidades instituídas em seu art. 4º,
Comprometo-me, também, a informar à Comissão de Avaliação, qualquer fato que importe na
alteração ou permanência no Programa de Auxilio à Estudantes Universitários.
Nome:
CPF:
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PAPANÁ
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO
Estando ciente de todos os compromissos assumidos, firmo o Presente termo para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
São Tomé , de de 2023.
Nome:
CPF:
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome gmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Colenda Câmara de Vereadores da cidade de São Tomé.
Exmo. Senhor Presidente
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Douta edilidade o projeto de
lei anexo, trata a presente propositura de Projeto de Lei de Autorização de repass. mensal de
auxílio-transporte a estudantes matriculados em cursos superiores de graduação, ensino técnico
ou cursos preparatórios para vestibular e dá outras providências.
Visa o presente projeto autorização legislativa para conceder auxílio
financeiro a serem repassados durante o período de aulas, a alunos de cursos superiores de
graduação, ensino técnico e cursos preparatórios, concedendo o auxílio, desde que preenchidos
Os requisitos dessa lei.
Nobres vereadores, mesmo com a existência de programas de bolsas de
estudo dos governos estadual e federal, ainda assim muitos jovens não conseguem viabilizar o
sonho de cursar sua universidade por falta de recursos para arcar com o transporte, e com a
aprovação dessa Lei, o Município poderá dar sua colaboração, pois são notórias as dificuldades
encontradas por nossos estudantes, que em sua grande maioria, são obrigados a manter por seu
próprio custo as despesas relativas ao curso superior, material didático, co tuuibéro
transporte.
Isso se agrava em razão de nosso município não dispor de instituição de
ensino superior, obrigando nossos estudantes a cursarem ensino superior em outras cidades,
aumentando ainda mais seus custos.
O pagamento se dará mediante contratação de empresa para prestação
de transporte, por subsídio mensal, ou então por operadora de cartão vale transporte, a ser
definida pelo Executivo, mediante licitação pública ou convênio com entidade sindical que
disponibilize esse serviço.
Por derradeiro, tendo em vista o início das aulas previsto para Fevereiro,
Tequeremos se possível, a deliberação desse Projeto de Lei, antes de findar o ano letivo. visando
assim o início do repasse no mês de início das aulas.
Nesse sentido, a aprovação desse convênio possibilitará uma relevante
ajuda para nossos estudantes, esperamos contar com O apoio dos nobres vereadores para
aprovação do presente projeto de lei.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQgmail.com ,
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 21 DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DE 2023.
ocertRto: FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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