Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGgmail.com E
CEP 87220-000 m SÃO TOME - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 336/2023
DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS
DO VALOR INICIAL CARGO DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, COM O VALOR INICIAL DO
CARGO DE PROFESSOR NA PROPORCIONALIDADE
DE CARGA HORÁRIA DE CADA CARGO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Para fins de equiparação do valor inicial cargo de Professor de Educação Infantil, com
o valor inicial do cargo de Professor na proporcionalidade de carga horária de cada cargo, os
reajustes da Tabela do anexo VI da Lei Municipal nº 031/2011 dar-se-á da seguinte forma:
I — No ano de 2024, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base,
acrescido do percentual de 5,70%.
II — No ano de 2025, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base,
acrescido do percentual de 5,70%.
HI — No ano de 2026, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base,
acrescido do percentual de 5,70%.
IV — No ano de 2027, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base,
acrescido do percentual de 5,70%.
V — No ano de 2028, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base,
acrescido do percentual de 5,70%.
VI — No ano de 2029, percentual de reajuste concedido aos demais servidores na data base,
acrescido do percentual que equipare o valor inicial do cargo de Professor de Educação
Infantil, com o valor inicial do cargo de Professor na proporcionalidade de carga horária de
cada cargo.
Art. 2º. Durante a vigência desta Lei, fica suspenso o disposto no Artigo 67 da Lei Municipal
nº 031/2011, afim de que seja cumprido a equiparação prevista.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGgmail.com E
CEP 87220-000 = SAO TOME e PARANÁ
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e perderá sua vigência em 31 de
dezembro de 2029.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO
MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.
coma RAE FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGgmail.com '
CEP 87220-000 e SÃO TOME = PARANA
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 336/2023
Encaminhamos para apreciação dessa casa de leis, o projeto que tem o objetivo de promover a
equiparação dos vencimentos do valor inicial cargo de professor de educação infantil, com o valor inicial
do cargo de professor na proporcionalidade de carga horária de cada cargo e da outras providências.
As adequações mencionadas no parágrafo anterior, se fazem necessárias para a equiparação de
valores, na proporção de carga horária, dos cargos de Professor de Educação Infantil e de Professor,
visto que hoje, proporcionalmente, os vencimentos do cargo de Professor de Educação Infantil são
inferiores ao cargo de Professor.
Sem mais, e esperando que as explicações tenham sido necessárias, presto minhas considerações
atodos.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.
OCELIO TESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL