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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANÁ
PROJETO DE LEI 046/2023
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR
030/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Inclui o $6º, 0 87º e o 88º no Artigo 24 da Lei 030/2021, com a seguinte redação:
“$6º - Os membros do Conselho de Administração poderão ser reconduzidos no fim do
seu mandato, desde que possuam certificação necessária emitida por Instituição
Credenciada com a Secretaria da Previdência, de acordo com a Legislação Federal.
$7º- Os membros do Conselho de Administração que possuírem a certificação necessária
prevista na Legislação Federal, perceberão gratificação de responsabilidade técnica
equivalente a 20% do valor da gratificação percebida pelos membros da Diretoria
Executiva.
$8º- A gratificação de responsabilidade técnica constante do parágrafo anterior para os
membros do Conselho de Administração não é acumulável com gratificação percebida
pelo exercício função de cargos comissionados pelo Município de São Tomé, sendo
vedada a acumulação aos que percebam qualquer outra gratificação paga com recurso
do RPPS.”
Art. 2º - Altera o Artigo 25 da Lei 030/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 — O Conselho de Administração terá mandato para exercício por um período de
4 (quatro) anos, permitida recondução nos moldes do $6º do Artigo 24.”
Art. 3º - Altera o Artigo 45 da Lei 030/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 45 - À Diretoria Executiva terá mandato para exercício por um período de 4
(quatro) anos, permitida recondução. ”
Art. 4º - Altera o $1º e o 82º do Artigo 70 da Lei 030/2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“*$1º - O mandato do Comitê de Investimentos será de 4 (quatro) anos.
$2º - Os membros do Comitê de Investimentos poderão ser reconduzidos no fim do seu
mandato, desde que possuam certificação necessária emitida por Instituição
Credenciada com a Secretaria da Previdência, de acordo com a Legislação Federal.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Art. 5º - Altera o caput do Artigo 105 da Lei 030/2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 105 - Para cobertura das despesas correntes e de capital necessárias à
organização e ao funcionamento do FUNPREST, fica estabelecida Taxa de
Administração de 2,7%, em acordo com Portaria 1467/2022 do Ministério do Trabalho
e Emprego e com a classificação ISP-RPPS da Secretária da Previdência - SPREV,
observando-se que: ”
Art. 6º - Esta lei entra em vigor em 01/01/2024, revogando as disposições contrárias.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.
sa a FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
UDD MO CAPEUIENTE DE Z/ DEL 143
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