texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 340/2024
EMENTA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA
LEI 252/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o Artigo nº 10 da Lei 252/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - Fica incluída no perímetro urbano do Município de São Tomé-PR, a área Constante na matrícula
23.883: com 7.901,30m? (sete mil novecentos e um e trinta metros quadrados), que confronta: Conjunto
Habitacional da Cohapar no rumo SE 19244º com 91,14 metros, até um marco cravado no Perímetro Urbano de
São Tomé; Deste segue confrontando com este Perímetro no rumo SO 70216" com 146,95 metros, deste deflete
a direita e segue no rumo Nº 51º00' com 12,79 metros, deflete a direita novamente e segue no rumo NE
372º25'35" com 12,40 metros e, finalmente no rumo NE 43205'55" com 160,93 metros, segue até o marco inicial
da descrição de perímetro.
$17º Fica criada a área diferenciada para Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, englobando as áreas de
terra individualizadas nas matriculas 36.773, 36.730, já urbanizadas e 23.883.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE
JANEIRO DE 2024.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQgmail.com
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANÁ
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 340/2023
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo de
promover adequações na Lei 252/2021,
A proposta de alteração do Artigo 10 na referida Lei tem por objetivo a clareza e
objetividade, visto a redação antiga não deixava claro se as áreas constantes nas matrículas
36.773, 36.730 faziam parte da ZEIS — Zona Especial de Interesse Social.
Por fim, vale salientar que tal medida é de suma importância para o andamento do
Programa Habitacional que está sendo executado no Município.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE
JANEIRO DE 2024.
OCELIO CÉSAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
open original →