Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
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CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 342/2024
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO
ATUARIAL PARA OBTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ -
FUNPREST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ,
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
É)
Artigo 1º - Fica constituído o déficit técnico atuarial para o exercício de 2024 no valor de R$
2.561.722,35 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte e dois reais e
trinta e cinco centavos), tendo como data base 31 de dezembro de 2023, conforme demonstrado
no Anexo I desta Lei.
$ 1º O valor apurado correspondente ao déficit técnico atuarial gerado pela insuficiência de
ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias, e é resultante de
estudo atuarial das obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Município de São Tomé
elaborado pela BRPREV Auditoria e Consultoria Atuarial LTDA - 18.615.216/0001-27.
$ 2º Fica ressalvado o direito do FUNPREST de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras
importâncias devidas.
$ 3º Fica ressalvado o direito do Município de São Tomé de apurar, a qualquer tempo a título de
reanálise atuarial, as obrigações previdenciárias, inclusive de promover a adequação do valor,
quando comprovado a diferença atuarial ou em outras hipóteses em que a Lei permitir.
Artigo 2º - Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no
Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2065.
Artigo 3º - O Plano de pagamento do déficit atuarial apresentado é por meio da instituição de
aportes anuais de recursos crescentes.
Artigo 4º - O valor do aporte anual apurado para o exercício de 2024 tem como data final de
equacionamento o dia 31 de dezembro de 2024.
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Artigo 5º - O déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando condicionado à
realização das reavaliações atuariais anuais.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
contrárias.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” AOS 02 DIAS DE FEVEREIRO DE 2024.
OCELIO DA FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
ES ASP () Pagamento | Saldo Inicial Saldo Final
2024 10.246.889,39 25,00% 2.561.722,35 76.004.988,41 3.610.236,95 77.053.503,01
2025 10.349.358,28 25,00% 2.587.339,57 77.053.503,01 3.660.041,39 78.126.204,84
2026 1045285187 25,00% 2.613.212,97 78.126.204,84 3.710.994,73 79.223.986,60
2027 — 10.557.380,39 28,00% 2.956.066,51 79.223.98660 3.763.139,36 80.031.059,45
2028 10.662.954,19 37,54% 4.002.840,86 80.031.059,45 3.801.475,32 79.829.693,91
2029 10.769.583,73 37,54% 4.042.869,27 79.829.693,91 3.791.910,46 79.578.735,10
2030 10.877.279,57 37,54% 4.083.297,96 79.578.735,10 3.779.989,92 79.275.427,06
2031 10.986.052,36 37,54% 4.124.130,94 79.275.42706 3.765.582,79 78.916.878.90
2032 11.095.912,89 37,54% 4.165.372,25 78916.878,90 3.748.551,75 78.500.058,39
2033 11.206.872,02 37,54% 4.207.025,98 78.500.05839 3.728.752,77 78.021.785,19
2034 11.318.940,74 37,54% 4.249.096,24 78.021.785,19 3.706.034,80 77.478.723,75
2035 11.432.130,14 37,54% 4.291.587,20 77.478.723,75 3.680.239,38 76.867.375,93
2036 11.546.451,45 37,54% 4.334.503,07 76.867.375,93 3.651.200,36 76.184.073.22
2037 11.661.915,96 37,54% 4.377.848,10 76184.073.22 3.618.743,48 75.424.968.60
2038 11.778.535,12 37,54% 4.421.626,58 7542496860 3.582.686,01 74.586.028,02
2039 11.896.320,47 37,54% 4.465.842,85 74.586.02802 3.542.836,33 73.663.021,51
2040 12.015.283,68 37,54% 4.510.501,28 73.663.021,51 3.498.993,52 72.651.513,75
2041 12.135.436,51 37,54% 4.555.606,29 72.651.513,75 3.450.946,90 71.546.854,37
2042 12.256.790,88 37,54% 4.601.162,35 7154685437 3.398.475,58 70.344.167,60
2043 12.379.358,79 37,54% 4.647.173,98 70.344.167,60 3.341.347,96 69.038.341,58
2044 12.503.152,37 37,54% 4.693.645,71 69.038.341,58 3.279.321,23 67.624.017,09
2045 12.628.183,90 37,54% 4.740.582,17 87.624.017,09 3.212.140,81 66.095.575,73
2046 12.754.465.74 37,54% 4.787.987,99 66.095.575,73 3.139.539,85 64.447.127,59
2047 12.882.010,39 37,54% 4.835.867,87 64.447.127,59 3.061.238,56 62.672.498,27
2048 13.010.830,50 37,54% 4.884.226,55 62.672.498.27 2.976.943,67 60.765.215,39
2049 13.140.938,80 37,54% 4.933.068,82 60.765.215,39 2.886.347,73 58.718.494,30
2050 13.272.348,19 37,54% 4.982.399,51 58.718.494,30 2.789.128,48 56.525.223,28
2051 13.405.071,67 37,54% 5.032.223,50 56.525.223.28 2.684.948,11 54.177.947,88
2052 13.539.122,39 37,54% 5.082.545,74 54.177.947,88 2.573.452,52 51.668.854,67
2053 13.674.513,61 37,54% 5.133.371,19 51.668.854,67 2.454.270,60 48.989.754,07
2054 13.811.258,75 37,54% 5.184.704,91 48.989.75407 2.327.013,32 46.132.062,48
2055 13.949.371,34 37,54% 5.236.551,95 46.132.062,48 2.191.272,97 43.086.783,50
2056 14.088.865,05 37,54% 5.288.917,47 43.086.783,50 2.046.622,22 39.844.488,24
2057 | 14.229.753,70 37,54% 5.341.806,65 39.844 488.24 1.892.613,19 36.395.294,78
2058 14.372.051,24 37,54% 5.395.224,72 36.395.294.78 1.728.776,50 32.728.846,57
2059 14.515.771,75 37,54% 5.449.176,96 32.728.846,57 1.554.620,21 28.834.289,82
2060 14.660.929,47 37,54% 5.503.668,73 28.834.289,82 1.369.628,77 24.700.249,85
2061 14.807.538,76 37,54% 5.558.705,42 24.700.249,85 1.173.261,87 20.314.806,30
2062 14.955.614,15 37,54% 5.614.292,47 20.314.806,30 964.953,30 15.665.467,13
2063 15.105.170,29 37,54% 5.670.435,40 15.665.467,13 744.109,69 10.739.141,42
2064 15.256.222,00 37,54% 5.727.139,75 10.739.141,42 510.109,22 5.522.110,88
2065 15408.784,22 37,54% 5.784.411,15 5.522.110,88 262.300,27 0,00
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Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 342/2024
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo declarar a
existência de déficit técnico atuarial do exercício de 2024.
O Município de São Tomé contratou a empresa BRPREV para a realização do Estudo Técnico
Atuarial para realização de estudos acerca da saúde do Fundo de Previdência do Município de São Tomé,
onde foi constatado o déficit técnico atuarial no valor de R$ 2.561.722,35 (dois milhões, quinhentos e
sessenta e um mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) para o ano de 2024.
Este valor deve ser declarado pelo Município, motivo este do envio desta lei para apreciação
desta casa de vereadores.
Sem mais nada a declarar e esperando pela aprovação da mesma, reitero meus sinceros
cumprimentos.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 2 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL