Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOME e PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 344/2024
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação desta Colenda Casa de Leis, Projeto de Lei que
pede autorização do Legislativo Municipal para abertura de crédito adicional especial no orçamento
em vigor, bem como a inclusão das respectivas ações no Plano Plurianual e inclusão das metas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ação a ser executada: Aquisição de 01 (um) Ônibus Rural Escolar (ORE 3) — Transmissão Mecânica,
no valor de R$ 469.499,00 (Quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove
reais), sendo R$ 462.000,00 (Quatrocentos e sessenta e dois mil reais) de recurso empenho
2023NE655451 e R$ 7.499,00 (Sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais) a título de
contrapartida — SIGARP nº 98401.
A presente solicitação se baseia na necessidade de aquisição do veículo para atender à demanda do
transporte escolar do municipio de SÃO TOMÉ/PR, visando garantir a segurança e o bem-estar dos
alunos durante o trajeto entre suas casas e as unidades escolares.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS
04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2024.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNP) 75 381 178/0001-29
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PROJETO DE LEI Nº 344/2024
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor,
inclui ações no PPA nº 256/2021, e inclui metas na LDO 2024 Lei nº 303/2023 e dá outras
providências.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU,
SANCIONO A SEGUINTE,
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do
Municipio, Lei Orçamentária nº 326/2023 — LOA 2024, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 469.499,00 (Quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais),
destinados à Aquisição de 01 (um) Ônibus Rural Escolar (ORE 3) — Transmissão Mecânica, conforme
TERMO DE COMPROMISSO EMENDAS Nº 954982-4.
Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será classificada no ato
do Executivo que abrir o crédito.
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
$ 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, do empenho 2023NE655451, no valor de
R$ 462.000,00 (Quatrocentos e sessenta e dois mil reais);
8 2º A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo
que abrir o crédito.
$ 3º - Cancelamento parcial da seguinte dotação:
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA — SEMFAZ
06.002 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TESOURARIA - DET
28.846.0002.0-034 | Garantir compromissos com Aportes ao RPPS
3.3.91.97.00.00 | APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
1130 000 | Recursos Ordinários (Livres) 7.499,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 — PPA
2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, à
seguinte ação orçamentária:
Programa: 0010 Acesso Integral ao Ensino Fundamental
Ação: 209 Adquirir de 01 (um) Ônibus Rural Escolar (ORE 3) - Transmissão Mecânica Unidade de
Medida: UN
Ano: 2024
Quantidade: 1,0
Valor: R$ 469.499,00 (Quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais)
Descrição: Aquisição de 01 (um) Ônibus Rural Escolar (ORE 3) - Transmissão Mecânica
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo | - Projetos e
Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 303/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2024, na
forma abaixo descrita:
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 des SÃO TOMÉ = PARANÁ
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE
Unidade: 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA AÇÃO EDUCACIONAL - DEPAE
Função: 12 Educação
SubFunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0010 Acesso Integral ao Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 1-209 Aquisição de 01 (um) Ônibus Rural Escolar (ORE 3) - Transmissão N:ecâniza
Valor: R$ 469.499,00 (Quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais)
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2024.
OCELIO ULADA FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL