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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual, a título de reposição inflacionária, prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal, pela aplicação do índice de 4,50%, correspondente a recomposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e da outras providências.
native_id191

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-21 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhado conforme Ofício nº 017/2024.
2024-03-20 Proposição aprovada Matéria aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2024-03-20 Proposição aprovada em 1º turno Matéria aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2024-03-18 Proposição apresentada em Plenário Projeto encaminhado através do Ofício Nº 2217/2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-21T14:21:03.796509-03:00 Aprovado em 2º Turno 7 0 0
2024-03-21T14:17:24.440779-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 12

Prefeitura Municipal de SãoTomé
CNPJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248-FONE / FAX:(044) 3607-1280
prefeiturasaotomeQgmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 048/2024.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, A TÍTULO DE
REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, PREVISTA NO ART. 37, INCISO
X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA APLICAÇÃO DO
ÍNDICE DE 4,50%, CORRESPONDENTE A RECOMPOSIÇÃO DA
INFLAÇÃO MEDIDA PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º — Fica reajustada a remuneração dos Servidores Municipais do Poder Executivo
Municipal, no percentual de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta por cento), a partir de 1º
(primeiro) de março de 2024 (Data Base), a título de Revisão Geral correspondente a
recomposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado de 12 meses,
conforme disposição constante do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda n.º 19 de 04 de junho de 1998.
Art. 2º — O reajuste será aplicada sobre os vencimentos dos servidores ativos, inativos com
paridade legal, pensionistas com paridade legal integrantes do QPA — Quadro Próprio da
Administração Pública, dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, dos
empregados públicos contratados pelo regime celetista do Poder Executivo, dos vencimentos
dos cargos comissionados, dos subsídios dos Conselheiros Tutelares, das gratificações
conforme especificado nesta Lei Complementar e do valor do Auxílio-Alimentação alterando
os anexos das respectivas Leis conforme segue:
I- ANEXO I DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do Anexo V, da Lei
Municipal 039/2015, dos Servidores Ativos e Inativos com paridade legal, pertencentes ao
QPA- Quadro Próprio da Administração Pública.
II- ANEXO II DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do Anexo V e VIII,
da Lei Municipal 031/2011, dos Servidores Ativos e Inativos com paridade legal, pertencentes
ao Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal.
HI - ANEXO III DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do Anexo III da
Lei Municipal 104/2016 dos cargos comissionados.
IV - ANEXO IV DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do Anexo I da
Lei Municipal 011/2014 dos conselheiros tutelares.
Prefeitura Municipal de SáoTomé
CNPJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248-FONE / FAX:(044) 3607-1280
prefeiturasaotomeQgmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
V — ANEXO V DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de gratificação especial da Lei
Municipal 194/2019.
VI — ANEXO VI DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do da Lei
Municipal 022/2014 pertencente ao Emprego Público.
VII — ANEXO VII DESTA LEI COMPLEMENTAR: Anexo único da Lei Complementar nº
03/2015.
Art. 3º -NO ANEXO II DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do Anexo
VI, da Lei Municipal 031/2011, dos Servidores Ativos e Inativos com paridade legal,
pertencentes ao Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente ao Cargo
de Professor de Educação Infantil, além do percentual previsto no artigo 1º desta Lei, fica
acrescido o percentual previsto no artigo 1º, inciso 1 da Lei nº. 331/2023.
Art. 4º — As despesas decorrentes do disposto desta Lei Complementar serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares.
Art. 5º — Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 15 (QUINZE) DIAS DO
MÊS DE MARÇO DE 2024.
Quilo
OCELIO AR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ANEXO V - LEI Nº 039/2015
TABELA DE VENCIMENTO
CLASSE, A B
NIVEL
[1 | fuso | isso | roosia | njoe | omego |
E E DRE a TA RE
[4 | sos | 170067 | 179sis | iomco | 230060 |
[Ls | sois | imo | 186356 | 2049070 | 245964 |
so Ta me e os BS]
[8 | as | 19873 | 20896 | 220056 | 275083 |
[o | 190% | 20615 | ris | 237047 | 285536 |
| 10 | 205660 | 213845 | 220535 | 2acoso | 29687 |
c D E
2.113,99 2.219,69 2.330,68 2.563,74 3.076,49
2.194,32 2.304,04 2.419,24 2.661.17 3.193,40
2277: 2.391,59 2.511,17 2.762,29 3.314,75
17 A
18 2.744,64 2.881.87 3.025,96 3.328.56 3.994,27
2.848,93 2.991.38 3.140,95 3.455,04 4.146,05
2.957,19 3.105,05 3.260,30 3.586,33 4.303,60
2.364,26 2.482,47 2.606,60 2.867,26 3.440.71
3.186,21 3.345,52 3.512,79 3.864,07 4.636.89
2.454,10 2.576,81 2.705,65 2.976.21 3.571,46
2.547,36 2.674,73 2.808.46 3.089,31 3.707,17
2.644,16 2.776,37 2.915,18 3.206,70 3.848,04
3.432,96 3.604.61 3.784,84 4.163,32 4.995,99
3.563,41 3.741,58 3.928.66 4.321,53 5.185.84
3.839,38 4.031,35 4.232,91 4.656.21 5.587,45
3.069,56 3.384,20
2 3 É
3.698.82 3.883,76 4.077,95 4.485,75 5.382,90
6.045,24
6.006,61
3.307.28 472.65 3.646.28 4.010,91 4.813,09
26
271
31
32
33
36
37
38
39
6.234,86 6.546.60 6.873.93 7.561,32 9.073.59
6.471,78 6.795.37 7.135,14 7.848.65 9.418.38
6.717,71 7.053,60 7.406,28 8.146,90 9.776.28
6.972,98 7.321,63 7.687,71 8.456,49 10.147,78
12.664.16 13.297,36 13.962,23 15.358,46 18.430,15
13.145,39 13.802,66 14.492,80 15.942.08 19.130,49
14.163,43 14.871.60 15.615,18 17.176,69 20.612,03
17.066.92 17.920,26 18.816,28 20.697.90 24.837,48
9.75427 10.241,98 10.754.08 11.829,49 14.195,39
16.442,12 17.264,22 19.940,18 23.92821
10.124.93 10.631,18 11.162,74 12.279,01 14.734.81
22.414,47
14.701.64 15.436.72 16.208,55 17.829,41 21.395,29
17.715.46 18.601,23 19.531,30 21.484,42 25.781,31
18.388.65 19.308,08 20.273.48 22.300,83 26.761,00
15.260.30 16.023,31 16.824,48 18.506.93 22.208,31
19.087.42 20.041,79 21.043,88 23.148.26 BTT.
13.644,92 14.327,17 15.043,52 16.547.88 19.857.45
25.723.26 27.009.42 31.195.88 37.435.06
26.700,74 28.035.78 2945757 | 3238132 38.857,59
2771537 29.101.14 30.556.20. | 33.611,82 40.334,18
41
43
d+
45
47
48
49
so
53
57
62
63
67
70
á!
72
73
74
75
76
pé
78
79
15.840,19 16.632,20 17.463,81 19.210,19
32.246:
24.781,56 26.020,64 27.321,67 30.053.84 36.064,60
ANEXO II
ANEXO V - Lei nº 031, de 22 de dezembro de 2011.
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
níveis | 1 [2] 3 T4 [5 [6] 71]81]9 [1 [ui]
[e 2.597,06 | 2.726,91 | 2.863,26 | 3.006,42 | 3.156,74 Has 3.654,32 i ta IL
NE E! 2.856,77 | 2.999,60 | 3.149,58 | 3.307,06 | 3.472,42 EP ARA 4.019,76 | 4.220,74 5.130,34 | 5.386,86
ANEXO VI - Lei nº 031, de 22 de dezembro de 2011.
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
Níveis | 1 ]2 [3 TaTsT[cCT7TT[sTOoTãaão Ta [az [Tas Tas |
» 553, É 6
7
ANEXO VIII - Lei nº 031, de 22 de dezembro de 2011.
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL E SUPERVISOR DE ENSINO (em extinção) JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO SUPLEMENTAR
CLASSES
NÍvEIS| 1 [2 [3 [sTóoT7T]TstTo Tao [a [az [a] as |]
ANEXO III
ANEXO III - LEI Nº 104/2016
PADRÃO DE VENCIMENTO CARGOS COMISSIONADOS
3.363,68
ANEXO IV
ANEXO I- LEI Nº. 011/2014
Los Conselheiro Tutelar [| Subsídio |
TABELA DE VALORES
2.680,72
ANEXO V
ANEXO I - LEI Nº. 194/2019
FR
Gratificação Especial 672,74
ANEXO VI
ANEXO 1 - LEI Nº 022/2014
Emprego Público Salário Mensal
Psicólogo - NASF 2.896,52
Nutricionista - NASF 2.896,52
Instrutor de Educação Física - NASF 1.448,28
Medico Psiquiatra - NASF 2.896,52
ANEXO VII
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2015
Auxílio-Alimentação 403,65
Prefeitura Municipal de SãoTomé
CN P3J75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248-FONE / FAX:(044) 3607-1280
prefeiturasaotometgmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (048/2024
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo de conceder
Revisão Geral Anual, a título de reposição inflacionária, aos Servidores do Município de São Tomé.
Para atender o previsto no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, o presente Projeto
tem por finalidade conceder revisão geral anual, a título de reposição inflacionária, pela aplicação de
4,50% correspondente a recomposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), dado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a todos os
dos servidores ativos, inativos com paridade legal, pensionistas com paridade legal integrantes
do QPA — Quadro Próprio da Administração Pública, dos Profissionais do Magistério Público
da Educação Básica, dos empregados públicos contratados pelo regime celetista do Poder
Executivo, dos vencimentos dos cargos comissionados, dos subsídios dos Conselheiros
Tutelares, das gratificações conforme especificado na presente Lei e do valor do Auxílio-
Alimentação.
Sem mais nada a declarar e esperando pela aprovação da mesma, reitero meus sinceros
cumprimentos.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 15 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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