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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaConcede revisão geral anual á remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id192

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 Proposição aprovada S Matéria aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2024-03-20 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2024-03-18 Proposição apresentada em Plenário Projeto encaminhado através do Ofício expedida pela Mesa Diretora Nº 14/2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-21T14:22:55.668305-03:00 Aprovado em 2º Turno 7 0 0
2024-03-21T14:18:18.129742-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5

Câmara Municipal de São Tomé
CNP301.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14 - FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotome (gmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ a PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2024
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL À
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica reajustada a remuneração dos Servidores Públicos Municipais do Poder
Legislativo do Município de São Tomé, Estado do Paraná, no percentual de 4,50%
(quatro inteiros e cinquenta décimos por cento), a partir de 1º de março do corrente
ano, a título de Revisão Geral correspondente à recomposição da inflação medida
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituo Brasileiro
de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado de doze meses, conforme disposição
constante do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda nº 19 de 04 de junho de 1998.
Art. 2º Em razão da concessão que trata a presente Resolução, ficam alteradas as
tabelas constantes do Anexo IV da Resolução nº. 001/2015 — (Tabela de
Vencimentos Parte Permanente) e Anexo Il da Resolução Legislativa nº. 003/2006 —
(Tabela de Vencimentos — Cargos de Provimento em Comissão), conforme Anexo |
da presente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
financeiros retroativos à data de 1º de março de 2024.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS
DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
ERIVALDO DA CRUZ
Presidente
CLAUDEMIR MARCELINO LOUZADA
Primeiro Secretário
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14 - FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeQ gmail.com )
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
ANEXO |
As tabelas constantes do Anexo IV da Resolução nº. 001/2015 — (Tabela de
Vencimentos Parte Permanente) e Anexo Il da Resolução Legislativa nº. 003/2006 —
(Tabela de Vencimentos — Cargos de Provimento em Comissão), ficam alteradas,
passando a contar com a seguinte disposição:
ANEXO Il - DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 003/2006
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação do Cargo | 'NúmerodeVagas | |" Simbologia ]
Assessor Jurídico | 01 | CC-1
Diretor Geral | 01 CC-
TABELA DE VALORES
C61 R$ 2.767,44
CARGO - TECNICO EM CONTABILIDADE
CLASSE A B
NIVEL
[o 1 | soogo TT somos Tras T osm6is | ssa |
| 2 | ses | iza | u32s3 | 7O7578 | gs909s |]
[3 | cos | sm | ó6o7 | 3466 | g8i360 |
[os | 6263 | como | 603069 | 762376 | ousmsi |
6.773,18 7.111,84 7.467,43 8.214,17 9.857,01
[| 7º loss |] 38209 | vaso | 852631 | one |
| Té TEUS 7.297,12 7.662,61 8.045,74 10.620,38
[FERE] 7.575,04 7.953,79 8.351,48 9.186,62 11.023,95
D E
7.862,89 8.256,03 8.668,83 9.535,72
8.161,68 8.569,76 8.998,25 9.898,07 11.877,69
8.471,82 8.895,41 9.340,18 10.274,20 12.329,04
8.793,75,
| 923344 | oco | 1066462 | 1279754 |
14 9.127,91
I5 9.474,77 9.948,51 10.445,94 11.490,53
9.834,81 10.326,55 10.842,88 I 11.927,17
10.208.54 10.718.96 11.254.91 12.380.40 14.856,48
[1112628 | 11.682,60 12.850,86
18 10.596.46 15.421,03
CARGO | - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
A B « D E
NIVEL
1 1.776.23 1.865,04 1.958,29 2.584,95
2 1.843,73 193591 | 203271 | 223598 | 268318 |
2.320,95
4 1.986.51 2.085,84 2.190,13 2.409,14 2.890,97
[| 5 | 20600 | 21510 | 227335 | 250069 | 300083 |
| 6 | 214036 | 2247370 | 23594 | 25957 | 311486 |
E A E E A E TOTO E TE REST
8 2.306,11 242142 | 254249 | 279674 | 335609 |]
2.393,75 251343 | 263910 | 290302 | 348362 |]
2.579,13 3.127,84
3.063,70 337007 | 404408 |
14 2.884,46 3.028,68 3.180,12 3.498,13 4.197,76
15 2.994,07 3.143,77 3.300,96 3.631,06 4.357,27
16 3.107.85 3.263,24 3.426,40 3.769,04
17 3.225.94 3.387,24 3.556,60 3.912,26
3.348.53 3.691,75 4.060,93
CARGO | - ZELADOR
CLASSE, A B E D E
[| astuas | asso | 166608 | 183269 | 219922 |]
1.647,04 1.729.39 1.902,33
1
1.690,09 1.774,59 1.863,32 2.459,58
1.842,03 1.934,13 2.553,05
2.060,10 2.163,10 2.379,41
2.24530
1 Z
2.113,94 2.330,62 2.563,68 3.076,42
2.194,27 | 266110 | 3.193,32
2.277,65 2.391,54 2.511,11 2.762,23 3.314,67
2.364,21 2.482,42 2.606,54 2.867,19 [O 344063 |]
2.674,66 2.808.40 .089, 3.707,08
17 2.644,10 2.915,12 3.206.63
[E] asas? | 3.025,89 3.994,18
2.454,05 2.576,75, 2.705,58 3.571,37
ANEXO IV - DA RESOLUÇÃO 001/2015
CARGO - PROCURADOR LEGISLATIVO
CLASSE, B C D E
6.194,74 6.504,48 7.154,92 8.585,91
6.430,14 6.751,65 7.426,81 8.912,17
ED So o 7.008,21 9.250,84
DO] comi | saia | Bom (SA
[FERE E 7.191,38, 8.306,05
9.967,26
6 7.837,89 10.346,01
7 7.74831 8.135,73 10.739,16
8 8.042,75 9.289,38 11.147,25
9 8.348.37 8.765,79 9.642,37 11.570,85
RR OT TO
[| 944465 TO 389 |
9.803,55 12.940,68
10.176,08 11.193,69 13.432,43
10.059,78 10.562,77 11.619,05 13.942,86
10.442,06 14.472,69
10.838,85 12.518,88 [| 1502265 |
11.250,73 11.813,27 | 1299459 TS 9350 |
16.186,07
9.336,71
13 9.691,51
13.488,39
D
6.493,87 7.792,65
5.836,05 6.127,85 6.740,64
6.057,82 6.360,71 6.996,78 8.396,14
| cosa | Goa | Ta | 87519 |
CEEE 6.526,96 6.853,31 7.538,64
6 774 7.113,74 7.825,11 9.390,13
7 7.032,44 7.384,06 8.122.46 9.746.96
8 2994 7.664,65 8.431,12 10.117,34
Lo 9 | msmo | osso | asso | rososo |
[EE TUAS 7.864,99 8.258,23 9.084,06 10.900,87
FESTA 8.163,85 8.572,05 9.429,25 11.315,10
8.474,08 8.897,79 9.787,56 11.745,08
8.796,10 9.235,90 | torso | zioião
[a | oisoss |O ss6sT | rosasss | 1265466 71]
[Is | o osm3o | 97 | og” | isi3sss |
EEE 9.837,44 10.329,31 11.362,24 13.634,69
10.211,26 10.721,82 11.794,01 14.152,81
[inatas A] 10.599,29 | trios | asas | Taco |]
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14 - FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeQgmail.com .
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A revisão geral anual é um direito dos servidores públicos que visa a recomposição
de seus vencimentos, em razão da perda de poder aquisitivo decorrente da inflação,
cuja previsão se encontra no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
O parâmetro utilizado, por simetria, é o mesmo adotado pelo Poder Executivo
Municipal para o seu quadro próprio de servidores, tendo sido aplicado a revisão
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, no
percentual de 4,50%.
MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ.
ERIVALDO DA CRUZ
Presidente
ANTONIO MARCELINO FAVORETO CLAUDEMIR MARCELINO LOUZADA
Vice-Presidente Primeiro Secretário
! Conforme consulta ao site oficial do IBGE, acessado na data de hoje, através do link
https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php, cuja cópia segue em anexo

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