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materia nº 345/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 345 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão dos subsídio dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id195

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-21 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhado conforme Ofício nº 017/2024.
2024-03-20 Proposição aprovada S Matéria aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2024-03-20 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2024-03-18 Proposição apresentada em Plenário Projeto encaminhado através do Ofício expedida pela Mesa Diretora Nº 14/2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-21T14:21:20.068099-03:00 Aprovado em 2º Turno 7 0 0
2024-03-21T14:17:42.771967-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de São Tomé
C N P J 01.508.970/0001-65 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14–FONE / FAX:(0xx44) 3607-1772 
e-mail: camarasaotome@gmail.com
C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
PROJETO DE LEI Nº. 345/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES E PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, 
ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE 
L E I 
Art. 1º Fica concedida, na forma do art. 2º. da Lei nº. 224/2020, revisão dos 
subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, 
mediante acréscimo de 3,86% (três inteiros e oitenta e seis décimos por cento), 
conforme índice INPC acumulado dos últimos doze meses. 
Art. 2º Em razão da concessão que trata a presente Lei, fica alterada a tabela 
constante do Anexo I da Lei nº. 224/2020, conforme anexo I da presente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos 
financeiros retroativos à data de 1º de março de 2024. 
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 
DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. 
ERIVALDO DA CRUZ 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
Câmara Municipal de São Tomé
C N P J 01.508.970/0001-65 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14–FONE / FAX:(0xx44) 3607-1772 
e-mail: camarasaotome@gmail.com
C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
ANEXO I 
PRESIDENTE DA CÂMARA R$ 4.107,91 
VEREADORES R$ 3.159,93 

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