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Câmara Municipal de São Tomé
C N P J 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14–FONE / FAX:(0xx44) 3607-1772
e-mail: camarasaotome@gmail.com
C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
PROJETO DE LEI Nº. 346/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO, CHEFE DE GABINETE
DO EXECUTIVO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE
L E I
Art. 1º Fica concedida, na forma do art. 2º. da Lei nº. 225/2020, revisão dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete do Executivo e Secretários
Municipais, mediante acréscimo de 3,86% (três inteiros e oitenta e seis décimos por
cento), conforme índice INPC acumulado dos últimos doze meses.
Art. 2º Em razão da concessão que trata a presente Lei, fica alterada a tabela
constante do Anexo I da Lei nº. 225/2020, conforme anexo I da presente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
financeiros retroativos à data de 1º de março de 2024.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS
DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
ERIVALDO DA CRUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal de São Tomé
C N P J 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14–FONE / FAX:(0xx44) 3607-1772
e-mail: camarasaotome@gmail.com
C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
ANEXO I
PREFEITO MUNICIPAL R$ 16.431,69
VICE-PREFEITO R$ 3.159,93
CHEFE DE GABINETE DO EXECUTIVO R$ 4.803,11
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ 4.044,71
Câmara Municipal de São Tomé
C N P J 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14–FONE / FAX:(0xx44) 3607-1772
e-mail: camarasaotome@gmail.com
C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
JUSTIFICATIVA
Os projetos de leis nº. 345/2024 e 346/2024, visam atender ao disposto no art. 2º
das Leis 224/2020 e 225/2020 que, respectivamente, garantem que o subsídio dos
Vereadores, Presidente da Câmara Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de
Gabinete e Secretários municipais, devem ser revistos na mesma data das revisões
concedidas aos servidores públicos municipais.
Válido destacar que a revisão dos subsídios de que tratam os presentes projetos
tomam por base o índice INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses que,
conforme pesquisas, encontra-se no percentual de 3,86%, conforme consulta em
anexo.
MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ.
ERIVALDO DA CRUZ
Presidente
ANTONIO MARCELINO FAVORETO CLAUDEMIR MARCELINO LOUZADA
Vice-Presidente Primeiro Secretário
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