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materia nº 346/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 346 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão dos subsídio do prefeito, vice-prefeito, chefe de gabinete do executivo e secretários municipais e dá outras providências.
native_id196

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-21 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhado conforme Ofício nº 017/2024.
2024-03-20 Proposição aprovada S Matéria aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2024-03-20 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2024-03-18 Proposição apresentada em Plenário Projeto encaminhado através do Ofício expedida pela Mesa Diretora Nº 14/2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-21T14:22:17.498591-03:00 Aprovado em 2º Turno 7 0 0
2024-03-21T14:18:00.851694-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de São Tomé
C N P J 01.508.970/0001-65 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14–FONE / FAX:(0xx44) 3607-1772 
e-mail: camarasaotome@gmail.com
C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
PROJETO DE LEI Nº. 346/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO, CHEFE DE GABINETE 
DO EXECUTIVO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE 
L E I 
Art. 1º Fica concedida, na forma do art. 2º. da Lei nº. 225/2020, revisão dos 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete do Executivo e Secretários 
Municipais, mediante acréscimo de 3,86% (três inteiros e oitenta e seis décimos por 
cento), conforme índice INPC acumulado dos últimos doze meses. 
Art. 2º Em razão da concessão que trata a presente Lei, fica alterada a tabela 
constante do Anexo I da Lei nº. 225/2020, conforme anexo I da presente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos 
financeiros retroativos à data de 1º de março de 2024. 
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 
DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. 
ERIVALDO DA CRUZ 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
Câmara Municipal de São Tomé
C N P J 01.508.970/0001-65 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14–FONE / FAX:(0xx44) 3607-1772 
e-mail: camarasaotome@gmail.com
C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
ANEXO I 
PREFEITO MUNICIPAL R$ 16.431,69 
VICE-PREFEITO R$ 3.159,93 
CHEFE DE GABINETE DO EXECUTIVO R$ 4.803,11 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ 4.044,71 
Câmara Municipal de São Tomé
C N P J 01.508.970/0001-65 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14–FONE / FAX:(0xx44) 3607-1772 
e-mail: camarasaotome@gmail.com
C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
 
JUSTIFICATIVA 
Os projetos de leis nº. 345/2024 e 346/2024, visam atender ao disposto no art. 2º 
das Leis 224/2020 e 225/2020 que, respectivamente, garantem que o subsídio dos 
Vereadores, Presidente da Câmara Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de 
Gabinete e Secretários municipais, devem ser revistos na mesma data das revisões 
concedidas aos servidores públicos municipais. 
Válido destacar que a revisão dos subsídios de que tratam os presentes projetos 
tomam por base o índice INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses que, 
conforme pesquisas, encontra-se no percentual de 3,86%, conforme consulta em 
anexo. 
MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ. 
ERIVALDO DA CRUZ 
Presidente 
ANTONIO MARCELINO FAVORETO CLAUDEMIR MARCELINO LOUZADA 
 Vice-Presidente Primeiro Secretário 

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