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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaPromove alteração na redação no §1º, do artigo 98 da Lei nº 30/2021.
native_id198

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Encaminhada conforme Ofício 027/2024.
2024-04-23 Proposição aprovada S Aprovado por em 2º turno de votação por unanimidade de votos
2024-04-15 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada em 1º turno por unanimidade de votos
2024-04-08 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T09:27:16.938701-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2024-04-16T09:01:55.129260-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2024
EMENTA: PROMOVE ALTERAÇÃO NA
REDAÇÃO NO 81º, DO ARTIGO 98 DA LEI
Nº30/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o 81º, do Artigo 98 da Lei Complementar nº 30/2021., que passa a vigorar com
a seguinte redação:
81º Os valores e as contribuições de que trata esta Lei, pagas em atraso, ficam sujeitas à
atualização pelo índice da IPCA(Índice de Preço ao Consumidor), e a multa de mora de 10%
(dez por cento) ao mês de atraso ou fração, calculada sobre o valor corrigido até a data do
efetivo pagamento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE 2024.
oceuÉ UMA FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQgmail.com
CEP 87220-000 — SAO TOME - PARANÁ
Colenda Câmara de Vereadores da cidade de São Tomé.
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 049/2024
Apresentamos à Casa de Leis o Projeto de Lei que visa modificar a Lei Complementar
nº 49/2024, a fim de adequar a legislação previdenciária municipal às diretrizes estabelecidas
pela Portaria 1467/2022 Do Ministério do Trabalho. Essa medida se faz necessária para
garantir a conformidade e a eficácia da Política Previdenciária Municipal consoantes as
normas nacionais.
Como dito o Projeto de Lei propõe substituir a taxa SELIC pelo IPCA como índice de
atualização das contribuições previdenciárias do Ente Municipal. Essa alteração visa alinhar a
legislação às práticas recomendadas pelo Ministério do Trabalho. O IPCA, como índice oficial
de inflação, oferece uma atualização mais precisa e transparente, refletindo as variações nos
custos de vida e melhorando a gestão dos recursos previdenciários.
Portanto, o Projeto de Lei é submetido à apreciação da Casa de Leis, com o objetivo de
aprimorar o ordenamento jurídico previdenciário municipal.
Acreditamos que essa medida contribuirá para garantir o atendimento adequado das
necessidades dos beneficiários e para a sustentabilidade do sistema a longo prazo.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE
MARÇO DE 2024.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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