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materia nº 347/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 347 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames, cirurgias e outros procedimentos na rede publica municipal de São Tomé e dá outras providências.
native_id199

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Encaminhada conforme Ofício 027/2024.
2024-04-22 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em 2º turno de votação.
2024-04-15 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em 1º turno de votação.
2024-04-08 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T09:28:26.285766-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2024-04-16T09:03:27.399035-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
AS TONEjaé e-mail: camarasaotomeGgmail.com
CEP:87220-000 -º SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 347/2024
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DA DIVULGAÇÃO DE LISTAGENS DE
LIDO NO EXPEDIENTE DE. DE. 1 PACIENTES QUE AGUARDAM POR
CONSULTAS COM ESPECIALISTAS,
“O SBESIDENTE EXAMES, CIRURGIAS E OUTROS
PROCEDIMENTOS NA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE SAO TOMÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE
Art. 1º Serão divulgadas e atualizadas, por meio eletrônico e com acesso irrestrito
no site oficial do Município de São Tomé, as listagens dos pacientes que aguardam
por consultas com especialistas, exames, cirurgias e outros procedimentos na rede
pública de saúde municipal.
Parágrafo único. A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos
pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS)
de cada paciente.
Art. 2º As informações a serem divulgadas devem conter:
| - a data de solicitação da consulta, do exame, da intervenção cirúrgica ou do
procedimento;
Il — a posição que o paciente ocupa na fila de espera;
ll — a especificação, por especialidade, do tipo de consulta, exame, cirurgia ou
procedimento;
IV — estimativa de tempo para o atendimento solicitado;
V - relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta, cirurgia ou
procedimento, identificados exclusivamente por meio do número do Cartão Nacional
de Saúde (CNS);
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeQgmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
VI - relação dos pacientes já atendidos, identificados exclusivamente por meio do
número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Art. 3º As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de
exame, consulta, cirurgia ou outro procedimento aguardado e abranger todos os
candidatos inscritos na unidade de saúde do município, entidades conveniadas ou
qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos municipais.
Art. 4º Fica autorizada a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de
espera com base no critério de gravidade do estado clínico, desde que devidamente
reconhecido e atestado.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando
sua melhor aplicação.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em noventa dias após a sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS
OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL F VINTE E QUATRO.
/
/ 1a )
ELINO LOUZADA
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeGgmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Justificativa
O presente projeto visa dar publicidade às listagens de pacientes que aguardam por
consultas com especialistas, exames, cirurgias e outros procedimentos na rede
pública municipal de São Tomé.
É de conhecimento de todos que a fila para consultas, exames, cirurgias e outros
procedimentos, dependendo da especialidade, é muito demorada.
Tanto tempo de espera gera agonia nos pacientes e ocasiona demora no tratamento
das patologias que lhes acometem, uma vez que só é possível o tratamento se
descobertas a patologia e a sua causa. Agonia esta que aumenta ainda mais em
razão de o paciente não saber quando será atendido pelo sistema público de saúde.
Em tempos em que se pede transparência nos atos públicos, nada mais coerente do
que tornar públicas as listagens de pacientes que aguardam por consultas com
especialistas, exames, cirurgias e outros procedimentos em nossa rede pública
municipal.
Além disso, o presente projeto visa atender ao Princípio Constitucional da
Publicidade, elencado no artigo 37 da Constituição Federal como um dos princípios
básicos da Administração pública.
Saliento ainda que a presente propositura não gerará quaisquer custos à
administração pública, pois o portal da transparência e o site oficial do município são
ferramentas que já existem e encontram-se devidamente ativas, cabendo à
municipalidade apenas a divulgação de informações constantes do texto do projeto
nelas, caso aprovado.
Desta forma, entendo perfeitamente viável e de interesse público a apresentação do
presente projeto.

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