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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381178/000129 O
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-. 280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 -— SAO TOME - PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 348/2024
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor,
e dá outras providências.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANA, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU,
SANCIONO A SEGUINTE,
L E
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do
Município, Lei Orçamentária nº 326/2023 — LOA 2024, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 60.000,00 (Setenta mil reais), destinados ao repasse mensai de auxilio-transporte a estudantes
matriculados em cursos superiores de graduação, ensino técnico ou cursos preparatór os para
vestibular, na seguinte dotação:
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO — SEMAD
04.002 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL — DEAG
04.122.0002.2-012 | Manutenção do Departamento de Administração Geral - DEAG
3.3.90.48.00.00 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
411 000 | Recursos Ordinários (Livres) 60.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos do
cancelamento parcial das seguintes dotações:
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO — SEMAD
04.002 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL — DEAG
04.122.0002.2-012 | Manutenção do Departamento de Administração Geral - DEAG
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
320 — 900 | Recursos Ordinários (Livres) a 10.000,00
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA — SEMFAZ
06.002 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TESOURARIA — DET
28.846.0002.0-034 | Garantir compromissos com Aportes ao RPPS
3.3.91.97 00.00 | APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS )
1130 000 | Recursos Ordinários (Livres) o o . e 5000000 |
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 08 (OITO) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.
UNA
OCELIO TESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNP) 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 348/2024.
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de São Tomé
Trata o presente projeto de lei, abertura de crédito adicional especial, para atendimento a Lei
nº 330/2023, de 12/12/2023, que autoriza repasse mensal de auxílio-transporte a estudantes
matriculados em cursos superiores de graduação, ensino técnico ou cursos preparatórios
para vestibular e dá outras providências.
Eram estas as considerações que julgamos necessárias na mensagem de encaminhamento
do referido projeto de lei.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANA, AOS 08 (OITO) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.
OCELIOTESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
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