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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaAltera a alíquota de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Tomé, o plano de custeio suplementar e dá outras providências.
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Encaminhado conforme Ofício nº 030/2024.
2024-05-13 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segunda votação.
2024-05-06 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação
2024-04-29 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T08:29:12.024123-03:00 Aprovado em 2º Turno 6 0 0
2024-05-07T08:40:33.001515-03:00 Aprovado em 1º Turno 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

Prefeitura Municipal de São Tomé
CNP375 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotomeGgmail.com ,
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 050/2024
ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, O PLANO DE
CUSTEIO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ,
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida a fixação das alíquotas de contribuição previdenciária para o
Regime Próprio de Previdência Social de São Tomé, homologada na reavaliação atuarial, na
seguinte forma:
I Alíquota patronal:
$1º 20,00% (vinte por cento) como alíquota do Ente referente ao quadro geral dos
servidores e 28,00% (vinte e oito por cento) como alíquota do Ente referente ao quadro do
magistério, calculados sobre o valor da folha de pagamento mensal de servidores ativos titulares
de cargo de provimento efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, já inclusa a taxa
de administração de 2,7% (dois vírgula sete por cento).
Art. 2º Além do custeio normal de que trata o art. 1º desta Lei, o Município arcará com o
custeio suplementar para cobrir o passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, em
aporte único, com fulcro no art. 55 da Portaria nº 1.467/2022, com vencimento até o último dia
útil do exercício corrente, conforme detalhamento constante no Anexo II desta Lei, sob pena de
incidência dos encargos de correção previstos em Lei Municipal, desde a data do vencimento até
a data do pagamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia subsequente a 90 (noventa) dias após a
data de sua publicação. A partir dessa data, ficam revogadas as disposições em contrário,
principalmente, o art. 87º da Lei Complementar nº 030/2021 e o art. 1º, da Lei nº 334/2024.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” AOS 24 DIAS DE ABRIL DE 2024.
OCELIO AR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotomeGQgmail.com
CEP:87220-000 = SÃO TOMÉ - PARANÁ
ANEXO I
Base Calculo Percentual (-) Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final
2024 | 11.202.899,13 12,00% 1.344.347,90 49.557.101,60 | 2.353.962,33 | 50.566.716,03
2025 | 11.314.928,12 12,00% 1.357.791,37 50.566.71603 | 240191901 | 51.610.843,66
2026 | 1142807741 12,00% 1.371.369,29 5161084366 | 245151507 | 52.690.989,45
2027 | 11.542.358,18 16,50% 1.904.489,10 52.690.989,45 | 250282200 | 53.289.322,35
2028 | 11.657.781,76 22,86% 2.665.323,67 5328932235 | 253124281 | 5315524149
2029 | 11.774.359,58 22,86% 2.691.976,91 53.155.24149 | 252487397 | 52.988.138,55
2030 | 11.892.103,18 22,86% 2.718.896,68 52088.138,55 | 251693658 | 52.786.178,46
2031 | 1201102421 2286% | 2.746.085,64 5278617846 | 250734348 | 52.547436,29
2032 | 1213113445 22,86% | 2.773.546,50 5254743629 | 249600322 | 5226989302
2033 | 12.252445,79 22,86% 2.801.281,96 5226989302 | 248281992 | 51.951430,97
2034 | 12.374970,25 286% | 2.829.294,78 51.951.430,97 | 2.467.692,97 | 51.589.829,16
2035 | 12498719,95 22,86% 2.857.587,73 51.589829,16 | 245051689 | 51.182758,32
| 2036 | 1262370715 22,86% 2.886.163,61 5118275832 | 243118102 | 50.727775,73
2037 | 12.749.944,23 22,86% 2.915.025,24 50.727775,13 | 240956925 | 50.222319,83
2038 | 12.877443,67 22,86% 2.944.175,50 50.222319,83 | 2.385.560,19 | 49.663.704,53
2039 13.006.218,10 22,86% 2.973.617,25 49.663.704,53 2.359.025,97 49.049.113,24
2040 13.136.280,29 22,86% 3.003.353,42 49.049.113,24 2.329.832,88 48.375.592,70
2041 13.267.643,09 22,86% 3.033.386,96 48.375.592,70 2.297.840,65 47.640.046,39
2042 13.400.319,52 3.063.720,83 47.640.046,39 2.262.902,20 46.839.227,77
2043 | 1353432271 3.094.358,04 46.839.227,77 | 222486332 | 45.969.733,05
2044 | 1266966594 | 22,86% 3.125.301,62 45.969.73305 | 218356232 | 45.027.993,75
2045 | 13.806.362,60 22,86% 3.156.554,63 4502799375 | 213882970 | 4401026882 |
2046 | 1394442623 | 22,86% 3.188.120,18 44.010.268,82 | 209048777 | 4291263642
2047 | 1408387049 | 22,86% 3.220.001,38 4291263642 | 203835023 | 41.720.985,26
2048 | 1422470919 | 22,86% 3.252.201,39 4173098526 | 198222180 | 40.461005,67
2049 | 1436695629 | 22,86% 3.284.723,41 | 4046100567 | 192189777 | 3909818003
2050 | 14.510.625,85 22,86% 3.317.570,64 39.098.180,03 | 1.857.163,55 | 37.637.772,94
| 2051 | 14.655.732,11 22,86% 3.350.746,35 3763777294 | 178779421 | 36.074820,81
2052 | 1480228943 | 22,86% 3.384.253,81 3607482081 | 171355399 | 3440412098
2053 | 14.950.312,32 22,86% 3.418.096,35 34.404120,98 | 1.634.195,75 | 32.620.220,38
2054 | 15.099.815,45 22,86% 3.052.277,31 32.620.220,38 | 154946047 | 30.717.403,53
2055 | 15.250.813,60 22,86% 3.486.800,09 30.717.403,53 | 145907667 | 2868968011 |
2056 | 1540332174 | 22,86% 3.521.668,09 28.689.680,11 | 136275981 | 26.530771,83
2057 | 1555735495 | 22,86% 3.556.884,77 2653077183 | 126021166 | 2423409872
2058 | 1571292850 | 22,86% 3.592.453,62 24.234098,72 | 115111969 | 21.792:764,79
2059 | 15.870.057,79 22,86% 3.628.378,15 | 2179276479 | 103515633 | 19.199.542,97
2060 | 16.028,758,37 22,86% 3.664.661,93 19.199.542,97 911.978,29 16.446.859,32
2061 | 16.189.045,95 22,86% 3.701.308,55 16.446.859,32 781.225,82 13.526.776,59.
2062 | 16.350936,41 22,86% 3.738.321,64 13.526.776,59 642.521,89 10.430.976,84
2063 | 1651444577 | 2286%. 3.775.704,86 10.430.97684 | 49547140 7.150.743,38
2064 | 1667959023 | 22,86% 3.813.461,90 7.150.743,38 339.660,31 3.676.941,79
2065 | 16.846.386,13 22,86% 3.851.596,52 3.676.941,79 174.654,73 0,00
Prefeitura Municipal de São Tomé
CN PJ375 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotomeQ gmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
ANEXO II DA LEI Nº
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO 2024 EM
PARCELA UNICA
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotomeG gmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 050/2024
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo a reavaliação
atuarial do exercício de 2024, com o aumento da contribuição do ente referente a parte patronal.
O Município de São Tomé contratou a empresa BRPREV para a realização do Estudo Técnico
Atuarial para realização de estudos acerca da saúde do Fundo de Previdência do Município de São Tomé,
onde foi constatado o déficit técnico atuarial no valor de R$ 2.561.722,35 (dois milhões, quinhentos e
sessenta e um mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) para o ano de 2024.
Visando melhor saúde do FUNPREST e melhor condições para o Município, apresentamos o
projeto de Lei Complementar nº 050/2024, onde consta a reavaliação feita já com aumento das
alíquotas patronais e com a transferência de receita livre do IRRF, onde o aporte anual para o
exercício de 2024, na reavaliação, ficou com um valor apurado de R$ 1.344.347,90 (Um milhão,
trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa centavos).
Sem mais nada a declarar e esperando pela aprovação da mesma, reitero meus sinceros
cumprimentos.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 24 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
OCELIO SA FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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