Prefeitura Municipal de São Tomé
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PROJETO DE LEI Nº. 351/2024
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA
RECEITA LIVRE DO IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS AO
FUNPREST PARA O EQUACIONAMENTO
DO DÉFICIT ATUARIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo transferirá à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social
do Município - FUNPREST — a parte livre do produto da arrecadação do Imposto sobre Renda e
Proventos de Qualquer Natureza, retidos dos servidores municipais, ativos e inativos, conforme
segue:
1- O fluxo anual livre de vinculações constitucionais e legais relativo à receita do Imposto de
Renda Retido na Fonte - IRRF da Administração Pública Direta e Indireta do Município e do
Poder Legislativo, a partir de 01 de maio de 2024 e o que vier a ser retido até 31 de dezembro de
2065;
Art. 2º. Com a finalidade de equacionar os déficits atuariais, fica o Poder Executivo autorizado a
alterar o prazo de vinculação das receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte, respeitado o
prazo limite de 31 de dezembro de 2065.
Art. 3º. As transferências da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores
municipais, ativos e inativos, ocorrerão de forma progressiva conforme anexo.
Art. 4º. O valor projetado a ser arrecadado e repassado ao Regime Próprio de Previdência Social
do Município — FUNPREST é de R$ 20.135.166,49 ao longo de 42 anos.
Art. 5º. Anualmente os valores serão reavaliados através de Avaliação Atuarial anual.
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Art. 6º. Anualmente conforme Avaliação Atuarial anual determinar os valores do Imposto de
Renda poderão ser alterados através de ato do Chefe do Poder Executivo desde que preserve o
Equilíbrio Financeiro Atuarial do FUNPREST.
Art. 7. Esta lei entra em vigor a partir de Maio de 2024.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” AOS 24 DIAS DE ABRIL DE
2024.
OCELIO AR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO - TABELA DE TRANSFERÊNCIAS DA RECEITA DO IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE
2024 963.449,33
2025 973.083,82
2026 982.814,66
2027 992.642,80
2028 1.002.569,23
2029 1.012.594,92
2030 1.022.720,87
2031 1.032.948,08
2032 1.043.277,56
2033 1.053.710,34
2034 1.064.247,44
2035 1.074.889,92
2036 1.085.638,82
2037 1.096.495,20
2038 1.107.460,16
2039 1.118.534,76
2040 1.129.720,10
2041 1.141.017,31
2042 1.152.427,48
2043 1.163.951,75
2044 1.175.591,27
2045 1.187.347,18
2046 1.199.220,66
2047 1.211.212,86
2048 1.223.324,99
2049 1.235.558,24
2050 1.247.913,82
2051 1.260.392,96
2052 1.272.996,89
2053 1.285.726,86
2054 1.298.584,13
2055 1.311.569,97
2056 1.324.685,67
2057 1.337.932,53
2058 1.351.311,85
2059 1.364.824,97
2060 1.378.473,22
2061 1.392.257,95
2062 1.406.180,53
2063 1.420.242,34
2064 1.434.444,76
2065 1.448.789,21
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Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 050/2024
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo A
transferência da receita livre do imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais ao
FUNPREST para o equacionamento do déficit atuarial.
Visando a saúde financeira e atuarial do FUNPREST, encaminhamos o projeto de Lei
que tem por finalidade a transferência e incorporação de recursos de Imposto de Renda dos
servidores vinculados ao RPPS, de 2024 a 2065, a fim de alcançar o equilíbrio financeiro e
atuarial.
Sem mais nada a declarar e esperando pela aprovação da mesma, reitero meus
sinceros cumprimentos.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 24 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
oceuo A FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL