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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar 003/2015 e dá outras providências.
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Encaminhado conforme Ofício nº 030/2024.
2024-05-13 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segunda votação.
2024-05-06 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação
2024-04-29 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T08:26:25.517425-03:00 Aprovado em 2º Turno 6 0 0
2024-05-07T08:33:09.335393-03:00 Aprovado em 1º Turno 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 003/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Complementar nº 003 de 2 de julho de 2015 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação a todos os servidores públicos ativos e
inativos do Poder Executivo e Legislativo, da Administração Pública Municipal direta,
autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, bem como para os
agentes políticos e para os membros do Conselho Tutelar, desde que efetivamente em
exercício nas atividades do cargo, no valor previsto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Art. 6º da Lei Complementar nº 03 de 2 de julho de 2015 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6º Ficam excluídos do Auxílio-Alimentação em caráter indenizatório os servidores
cedidos e aqueles ocupantes de cargos eletivos, exceto os Conselheiros Tutelares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE
MAIO DE 2024.
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OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGQgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 52/2024
JUSTIFICATIVA
Submeto à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei cuja proposta
legislativa é valorizar o conselheiro tutelar, cujas atribuições são de grande relevância na defesa
dos direitos da criança e do adolescente.
Diariamente, somos informados acerca da atuação dos conselhos tutelares, no combate
e prevenção de delitos praticados contra crianças e adolescentes, trabalho esse que vem sendo
desempenhado a contento por essa instituição em nosso município.
Todavia, é necessário fortalecer e garantir condições de trabalho adequadas e dignas
para os conselheiros tutelares, cuja tarefa é árdua e estressante.
O referido Auxílio atribuído aos nossos servidores deve ser também estendido aos
nossos secretários, na condição de agentes políticos, como medida de garantir isonomia no
quadro de servidores.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar,
mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, reitero a Vossas Excelências as
expressões de elevada estima e consideração.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE
MAIO DE 2024.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE bh
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OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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