Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
PROJETO DE LEI N° 352/2024
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor,
inclui ações no PPA nº 256/2021, e inclui metas na LDO 2024 Lei nº 303/2023 e dá outras
providências.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU,
SANCIONO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do
Município, Lei Orçamentária nº 326/2023 – LOA 2024, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais), destinados ao atendimento do programa PARANÁ MAIS
VIAGEM no município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária.
Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será classificada no ato
do Executivo que abrir o crédito.
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
§ 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para
transferência voluntária, protocolo nº 22.075.762-5, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais);
§ 2º A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo
que abrir o crédito.
§ 3º - Cancelamento parcial da seguinte dotação:
09
06.004
10.301.0002.0-034
3.3.91.97.00.00
4110 000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – BMASPS
Garantir compromissos com Aportes ao RPPS
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 – PPA
2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, à
seguinte ação orçamentária:
Programa: 0002 Promoção do Esporte, Lazer e Recreação
Ação: 210 Manter o Programa PARANÁ MAIS VIAGEM
Medida: UN
Ano: 2024
Quantidade: 3,0
Valor: R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais)
Descrição: Manutenção do Programa PARANÁ MAIS VIAGEM
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos e
Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 303/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, na
forma abaixo descrita:
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE - SETAGRI
Unidade: 001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO AGRICULTURA PECUÁRIA
E MEIO AMBIENTE
Função: 27 Desporto e Lazer
SubFunção: 695 Turismo
Programa: 0002 Promoção do Esporte, Lazer e Recreação
Projeto/Atividade: 1-210 Manutenção do Programa PARANÁ MAIS VIAGEM
Valor: R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais)
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL