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materia nº 352/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 352 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA nº 256/2021, e inclui metas na LDO 2024 Lei nº 303/2023 e dá outras providências.
native_id207

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Encaminhada conforme Ofício nº 028/2024
2024-05-06 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade em segundo turno de votação.
2024-05-06 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação
2024-04-29 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T09:33:15.687992-03:00 Aprovado em 2º Turno 5 0 0
2024-05-07T08:37:59.010976-03:00 Aprovado em 1º Turno 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
PROJETO DE LEI N° 352/2024
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, 
inclui ações no PPA nº 256/2021, e inclui metas na LDO 2024 Lei nº 303/2023 e dá outras 
providências. 
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, 
SANCIONO A SEGUINTE, 
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do 
Município, Lei Orçamentária nº 326/2023 – LOA 2024, um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais), destinados ao atendimento do programa PARANÁ MAIS 
VIAGEM no município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária. 
Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será classificada no ato 
do Executivo que abrir o crédito. 
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: 
§ 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para 
transferência voluntária, protocolo nº 22.075.762-5, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais); 
§ 2º A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo 
que abrir o crédito. 
§ 3º - Cancelamento parcial da seguinte dotação: 
09 
06.004 
10.301.0002.0-034 
3.3.91.97.00.00 
4110 000 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – BMASPS 
Garantir compromissos com Aportes ao RPPS 
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 
Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 – PPA 
2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, à 
seguinte ação orçamentária: 
Programa: 0002 Promoção do Esporte, Lazer e Recreação 
Ação: 210 Manter o Programa PARANÁ MAIS VIAGEM 
Medida: UN 
Ano: 2024 
Quantidade: 3,0 
Valor: R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais) 
Descrição: Manutenção do Programa PARANÁ MAIS VIAGEM 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos e 
Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 303/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, na 
forma abaixo descrita: 
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE - SETAGRI 
Unidade: 001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO AGRICULTURA PECUÁRIA 
E MEIO AMBIENTE 
Função: 27 Desporto e Lazer 
SubFunção: 695 Turismo 
Programa: 0002 Promoção do Esporte, Lazer e Recreação 
Projeto/Atividade: 1-210 Manutenção do Programa PARANÁ MAIS VIAGEM 
Valor: R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais) 
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024. 
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE 
PREFEITO MUNICIPAL 

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