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Prefeitura Municipal de São Tomé .
CNPJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotomeQOgmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 051/2024
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 010/2018 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ,
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Altera a redação do Artigo 10 da Lei Complementar 010/2018, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 10 — O servidor sob jornada de trabalho 12x36, terá intervalo irrenunciável de 1 hora, a
ser realizado dentro da Unidade Básica de Saúde.
$ 1º - Fica expressamente proibido o afastamento do local do trabalho, o Servidor que estiver
realizando a jornada de trabalho 12x36, sem prévia autorização da Chefia imediata ”
Artigo 2º - Inclui o artigo 13 na Lei Complementar 010/2018, com a seguinte redação:
“Artigo 13 — Os servidores que estiverem realizando a jornada de trabalho 12x36, que tiverem
sua carga horária excedida, receberão a quantidade de horas excedidas em horas extras,
quantidade essa a ser apurada pela Gerência da Unidade Básica de Saúde, visando atender a
necessidade do trabalho.
$ 1º - Compreende-se por excedente de carga horária, o número de horas prestadas pelo servidor
além daquelas fixadas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito.”
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
contrárias.
PAÇO MUNICIPAL *ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 29 DIAS DO MÊS DE
ABRIL DE 2024.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotomeQgmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 051/2024
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objectivo a adequação do
horários de descanso dos servidores que fazem a jornada diferenciada 12x36.
Visando o melhor funcionamento da Unidade Básica de Saúde, a alteração desta lei incorpora a
jornada de 12 horas, o horário de descanso dos servidores que fazem a jornada diferenciada de 12x36.
Esperamos que vossas senhorias compreendam a necessidade da aprovação do referido projeto.
Sem mais explicações, reitero minhas considerações a todos.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 29 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
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