Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeGgmail.com
CEP:87220-000 em SAO TOME e PARANÁ
REQUERIMENTO 002/2024
Senhor Presidente,
Os Vereadores que este subscrevem, amparados no art. 133, inciso III,
do Regimento Interno, vêm à presença de Vossa Excelência apresentar o presente:
REQUERIMENTO
Solicitando, desde já, que o mesmo seja incluído em pauta para
apreciação, discussão e votação do Plenário, e, se aprovado, seja encaminhado
ofício ao Excelentíssimo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Sr.
João Vitor Trindade, solicitando as seguintes informações:
a) Valor mensal repassado ao período integral, bem como a
origem deste valor e suas respectivas fontes;
b) Qual profissional responsável pelo cardápio da merenda
escolar, haja vista que a nutricionista está de licença;
c) Quantas refeições são servidas no período integral,
especificando quantidade, horário e cópia dos cardápios;
d) Há quanto tempo o PNAE está parado, o motivo pelo qual não
está ativo, seu valor mensal e o porquê não é realizado
diretamente com a Associação APRORURAIS;
e) Quais materiais pedagógicos foram adquiridos para o período
integral;
f) Se está sendo cumprido o contido no Art. 17, 84 6º e 8º, da
Resolução nº. 06/2020.
JUSTIFICATIVA:
Este requerimento se fundamenta em diversas denúncias recebidas pelos
Vereadores que o assinam com relação à merenda escolar e aos materiais
pedagógicos no município de São Tomé.
Segundo as informações colhidas, com relação à merenda escolar, esta tem sido
ofertada aos alunos de forma regrada, com apenas 03 refeições por dia, sendo uma
às 9:45h, uma às 11:45h e outra às 15:00h.
— Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1772
“RASão TORGA e-mail: camarasaotomeGgmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Além do número de refeições, nos foi informado que a diversidade da alimentação
tem sido bastante escassa e repetidas durante o mesmo dia, em desacordo com a
Resolução nº 06/2020 do FNDE.
Há relatos inclusive de alunos que, por não comer alguma das poucas opções
ofertadas, passam o dia todo praticamente sem se alimentar e com fome, além de
informações de que a nutricionista responsável encontra-se de licença e o cardápio
estaria sendo apenas carimbado, sem assinatura da mesma, não havendo outra
designada para sua substituição.
Outra informação diz respeito ao material pedagógico, que também é bastante
escasso e não contou com qualquer nova aquisição visando o atendimento do
período integral.
Essas informações recebidas nos causaram preocupação com relação à qualidade
do ensino e da alimentação ofertada aos nossos alunos, motivo pelo qual
apresentamos o presente requerimento, visando obter resposta oficial do Sr.
Secretário de Educação e tomarmos conhecimento da realidade dos fatos.
São Tomé, 24 de junho de 2024. .
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