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materia nº 356/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 356 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaEstima Receita e fixa Despesa do Município de São Tomé para o exercício financeiro de 2025.
native_id215

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Encaminhada para a sanção conforme Ofício 065/2024.
2024-10-28 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de voto em segundo turno de votação.
2024-10-21 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de voto em primeiro turno de votação.
2024-09-02 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T10:12:21.665115-03:00 Aprovado em 2º Turno 6 0 0
2024-10-22T13:58:52.684948-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10

Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 356/2024
LDO NO EXP L E DE, 8/4 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
g - de São Tomé para o exercício financeiro de
2025.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, Prefeito do Município de São Tomé, Estado do Paraná, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de São Tomé para o exercício de 2025 estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 48.765.860,01 (Quarenta e oito milhões, setecentos e
sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais e um centavo), sendo R$ 30.120.527,88
(Trinta milhões, cento e vinte mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos)
do Orçamento Fiscal e, R$ 18.645.332,13 (Dezoito milhões, seiscentos e quarenta e cinco
mil, trezentos e trinta e dois reais e treze centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Artigo 2º - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2025 estima a Receita em
R$ 41.222.096,01 (Quarenta e um milhões, duzentos e vinte e dois mil, noventa e seis reais e
um centavo) e, fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.272.309,67 (Um milhão,
duzentos e setenta e dois mil, trezentos e nove reais e sessenta e sete centavos) e em R$
39.949.786,34 (trinta e nove milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e
oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) para o Poder Executivo.
8 1º - A Receita do Poder Executivo será realizada mediante a arrecadação de Receitas
Tributárias, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita de
Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da
nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras
transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no
Resumo Geral da Receita — Anexos 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, com o
seguinte desdobramento:
[=5
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
ALIENAÇÃO DE BENS 150.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 156.000,00
TOTAL GERAL 41.222.096,01
8 2º - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a
discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, categorias
econômicas e grupos de natureza da despesa, institucionalmente assim distribuídas:
PODER EXECUTIVO ORÇADA
02 GOVERNO MUNICIPAL 929.075,00
2
RECEITAS DE CAPITAL 306.000,00
o
02.001 GABINETE DO PREFEITO 535.300,0
2.002 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA 99.276,00
[os]
02.003 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DO PREFEITO 18.000,0
[=]
02.004 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA EXECUTIVA DO PREFEITO 276.499,00
03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — PGM 244.892,0
o
03.001 GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — PGM 444.892,01
oIjo
04.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO — SEMAD 100.300,00
04.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL — DEAG 3.657.324,1
04.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO —
DELICOMP 208.261,00
4.004 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS — DERH 852.130,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO — SEMAD 4.818.015,
,
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO — SEMPLAD 591.813,00
y ,
o
o
05.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 96.800,00
DESENVOLVIMENTO — SEMPLAD
05.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E ENGENHARIA 262.393,00
— DEPENG
05.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO, TRABALHO E
232.620,00
EMPREGO — DEINC
á
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA — SEMFAZ 4.453.211,69
0
[e]
[=]
7.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
[=]
ojojojyo
[e]
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 = SAO TOME = PARANÁ
07.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES | 7.750,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE -SEDUCE | | 10.635.696,98
07.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE — SEDUCE
(08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
SABZOSIS
495.265,00
549.740,0
09.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE GESTÃO DO SUS — DEGES
09.004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
9.335.703,13
09.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE — SMS 95.633,0
09.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE — DEAS 565.164,00
9.005 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE GESTÃO DOSUS-DEGES | 25506200
becos FunDomuNPA DESA | SssERa
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE — SETAGRI 1.162,695,38
PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE '
659.524,00
393.829,00
5.812.819,00]
URBANOS — SEVIAS E ã
605.156,0
11.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS — DESER 5.035.067,00)
TOTAL DO PODER EXECUTIVO
DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
39.949.786,34
Artigo 3º - O Orçamento do Fundo de Previdência do Município de São Tomé — FUNPREST
para o exercício financeiro de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.543.764,00
(Sete milhões, quinhentos e quarenta e três mil e setecentos e sessenta e quatro reais).
81º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada
nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
500.000,0
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CEP 87220-000 = SÃO TOME = PARANÁ
8 2º - A Despesa do FUNPREST será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza
econômica, institucionalmente assim distribuídas:
21 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
21.001 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta
Reserva de Contingência nas situações previstas no art. 5º, III da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Artigo 5º - O Executivo Municipal está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº
4.320/64 de 17 de Março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de
30% (Trinta por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades
gestoras.
Artigo 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se
destinar a:
| - atender insuficiência de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo
grupo;
Il - atender ao programa de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização de juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de
dotações;
HI - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de
crédito, convênios;
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas
em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em programas de
trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, mediante o
cancelamento de dotações das respectivas funções;
V-incorporar os saldos do superávit financeiro, apurados em 31 de dezembro de
2024, e o excesso de arrecadação de recursos livres ou vinculados, quando se configurar
receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
VI - alteração de fonte de recursos dentro da mesma dotação orçamentaria.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNP) 75381 178/0001-29
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Artigo 7º - O Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de São Tomé, Estado do
Paraná e do Fundo de Previdência do Município de São Tomé — FUNPREST, poderá ser
reajustado a partir do 1º dia do 2º semestre de 2025, mediante a aplicação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, através de Decreto do Poder Executivo.
Artigo 8º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de
crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de
arrecadação.
Artigo 9º - Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de
Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Artigo 10 - As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Artigo 11 - Fica automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no
demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Artigo 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a adequação das metas fiscais e
dos programas e ações constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2025 Lei nº
344/2024 e também na Lei do Plano Plurianual — PPA Lei nº 256/2021 em conformidade com
as metas fixadas nos anexos desta Lei.
Artigo 13 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1º de janeiro,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.
OCELI R FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DA LOA PARA 2025
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de São Tomé
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
O Orçamento do Município de São Tomé para o exercício financeiro de 2025,
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 48.765.860,01 (Quarenta e oito milhões, setecentos
e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais e um centavo), assim distribuídos:
Este instrumento de planejamento, que mostra a origem e a aplicação dos
recursos de cada uma das Unidades Gestoras da Administração Municipal de São Tomé para
o exercício de 2025, foi elaborado com base no que dispõe a Lei Federal 4.320/1964, Lei
Complementar 101/2000, Portarias editadas pelo Governo Federal através dos Ministérios
competentes, em conformidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2025.
Para determinação do volume de recursos que cada uma das Unidades Gestoras
da Administração Municipal irá dispor em 2025, levamos em consideração a evolução da
receita nos últimos três exercícios, o comportamento da arrecadação no exercício de 2024, a
alteração da legislação tributária, a ampliação da base de cálculo dos tributos municipais, os
incentivos fiscais autorizados, as perspectivas de crescimento da economia e os índices de
inflação vigentes.
As despesas foram fixadas levando-se em consideração as prioridades
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária, o volume de recursos previstos para 2025, a
evolução dos custos de manutenção de cada um dos órgãos e setores da Administração, a
geração de despesas oriundas da criação, expansão e aperfeiçoamento da ação
governamental, os compromissos financeiros com amortização e encargos da dívida, a
inflação projetada para 2025, medida pela variação no INPC, o custo unitário das diversas
obras priorizadas para 2025 conforme orçamento e as metas fiscais estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
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DEFINIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS
UNIDADE GESTORA: MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ
RECEITA DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
A Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria estimada para o
exercício de 2025 somam R$ 3.082.300,00 (Três milhões, oitenta e dois mil e trezentos
reais). Esta fonte representa as receitas próprias, compostas dos impostos, inclusive IRRF e
taxas.
CONTRIBUIÇÕES
Esta fonte de receita estima para o exercício de 2025, R$ 658.000,00 (Seiscentos
e cinquenta e oito mil reais), e tem como origem a contribuição previdenciária devida pelos
inativos pagos pelo Tesouro Municipal.
RECEITA PATRIMONIAL
Esta fonte de receita estima para o exercício de 2025, R$ 717.000,00 (Setecentos
e dezessete mil reais), e tem origem no rendimento das aplicações das disponibilidades no
mercado financeiro.
RECEITA DE SERVIÇOS
Esta fonte de receita estima para o exercício de 2025, R$ 53.000,00 (Cinquenta e
três mil reais), e tem origem na prestação de serviços de comércio, transportes,
comunicações, serviços hospitalares, etc.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
As Transferências Correntes estimadas para o exercício de 2025 somam
R$ 42.730.270,61 (Quarenta e dois milhões, setecentos e trinta mil, duzentos e setenta reais
e sessenta e um centavos), com destaque para o Fundo de Participação dos Municípios —
FPM e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
O FPM é uma transferência da União e se constitui na participação dos
Municípios (22,5%) na arrecadação do IPI e IR. O ICMS é uma transferência do Estado e se
constitui na participação dos Municípios (25%) na arrecadação do ICMS. 85% do retorno do
ICMS aos Municípios é determinado pelo valor adicionado apurado no movimento
econômico e 15% do retorno do ICMS é distribuído em partes iguais a todos os Municípios.
O retorno do FPM é determinado pelo número de habitantes da cidade.
Prefeitura Municipal de São Tomé
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ALIENAÇÃO DE BENS
Esta fonte de receita estima para o exercício de 2025, R$ 150.000,00 (Cento e
cinquenta mil reais), e se refere a alienação de bens móveis e imóveis.
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Esta fonte de receita estima para o exercício de 2025, R$ 156.000,00 (Cento e
cinquenta e seis mil reais), e se refere a convênios com o Estado e União para execução de
obras.
UNIDADE GESTORA: FUNPREST
RECEITAS CORRENTES:
CONTRIBUIÇÕES
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2025, R$ 2.573.958,00 (Dois
milhões, quinhentos e setenta e três mil e novecentos e cinquenta e oito reais), e se refere
às contribuições devidas pelos servidores efetivos, pelo Município, pensionistas e inativos.
RECEITA PATRIMONIAL
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2025, R$ 1.780.000,00 (Um
milhão e setecentos e oitenta mil reais), e tem origem no rendimento das aplicações das
disponibilidades no mercado financeiro.
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2025, R$ 50.000,00 (Cinquenta
mil reais), e são provenientes de aportes periódicos e compensações financeiras entre os
regimes.
RECEITAS CORRENTES — INTRAORÇAMENTÁRIA:
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2025, R$ 2.639.806,00 (Dois
milhões, seiscentos e trinta e nove mil e oitocentos e seis reais), e se refere a contribuição
patronal de servidor ativo civil para o RPPS.
Prefeitura Municipal de São Tomé
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SNS Tonga. e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br .
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2025, R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais), e são provenientes de aportes periódicos e compensações
financeiras entre os regimes.
Na apresentação da despesa por órgão em nível de unidade orçamentária, para o
exercício de 2025, é importante registrar os seguintes aspectos:
UNIDADES GESTORAS: PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO
CÂMARA MUNICIPAL
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 1.272.309,67 (Um
milhão, duzentos e setenta e dois mil, trezentos e nove reais e sessenta e sete centavos) e se
destinam às despesas de manutenção do Legislativo Municipal para desempenho de suas
funções básicas de legislar e fiscalizar.
GOVERNO MUNICIPAL
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ $29.075,00
(Novecentos e vinte e nove mil e setenta e cinco reais) e se destinam às despesas de
manutenção do Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito, Controladoria Interna e suas
assessorias.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 444.892,00
(Quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e noventa e dois reais), e se destinam às
despesas com manutenção dos serviços de procuradoria geral do município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 4.818.015,16
(Quatro milhões, oitocentos e dezoito mil, quinze reais e dezesseis centavos), e se destinam
às despesas com manutenção dos serviços de secretariado municipal, administração
municipal, licitação, compras e patrimônio público, e serviços gerenciais de recursos
humanos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO - SEMPLAD
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 591.813,00
(Quinhentos e noventa e um mil e oitocentos e treze reais), e se destinam às despesas com
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
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centavos), e se destinam às despesas com assistência ao pequeno produtor rural, realização
de eventos promocionais, apoio a implantação de eletrificação rural, apoio a exploração do
potencial turístico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - SEVIAS
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 5.812.819,00
(Cinco milhões, oitocentos e doze mil e oitocentos e dezenove reais), e se destinam a
pavimentação de ruas e passeios, construção e melhoria de praças e jardins, despesas com
manutenção e melhoria da iluminação pública, limpeza pública, sinalização de ruas e
avenidas, ampliação e manutenção de redes de água potável, execução de obras de
drenagem, construção de abrigos de passageiros, construção de pontes e bueiros e abertura
e conservação das estradas vicinais.
UNIDADE GESTORA: FUNPREST
Os recursos alocados nesta unidade gestora somam R$ 7.543.764,00 (Sete
milhões, quinhentos e quarenta e três mil e setecentos e sessenta e quatro reais), e se
destinam às despesas administrativas e gerenciamento dos recursos do Fundo e pagamento
dos benefícios devidos aos inativos e pensionistas.
Eram estas as considerações que julgamos necessárias na mensagem de
encaminhamento da Proposta Orçamentária.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.
oceu Ate FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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