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materia nº 357/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 357 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaDispõe sobre a Constituição do Déficit Técnico atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Tomé - FUNPREST e dá outras providências.
native_id217

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição rejeitada pelo Plenário — Ofício 064/2024 comunica a reprova da proposição.
2024-10-15 Proposição rejeitada pelo Plenário P Rejeitada por unanimidade em primeiro turno de votação.
2024-10-07 Proposição retirada da Ordem do Dia — Matéria retirada da ordem do dia
2024-09-16 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-15T11:08:27.540760-03:00 Rejeitado em 1º Turno 0 6 0

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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotomeGgmail.com )
CEP:87220-000 -º SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 357/2024
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO
ATUARIAL PARA OBTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ -
FUNPREST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ,
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica constituído o déficit técnico atuarial no valor de R$ 53.314.327,21 (cinquenta e
três milhões, trezentos e quatorze mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos), com
base na Reavaliação Atuarial 2024, com data focal 31 de agosto de 2024.
$ 1º O valor apurado correspondente ao déficit técnico atuarial gerado pela insuficiência de
ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias é resultante de estudo
atuarial das obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Município de São Tomé
elaborado pela BRPREV Auditoria e Consultoria Atuarial LTDA - 18.615.216/0001-27.
$ 2º Fica ressalvado o direito do FUNPREST de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras
importâncias devidas.
8 3º Fica ressalvado o direito do Município de São Tomé de apurar, a qualquer tempo a título de
reanálise atuarial, as obrigações previdenciárias, inclusive de promover a adequação do valor,
quando comprovado a diferença atuarial ou em outras hipóteses em que a Lei permitir.
Artigo 2º - Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no
Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2065.
Artigo 3º - O Plano de pagamento do déficit atuarial apresentado é por meio da instituição de
aportes anuais de recursos crescentes.
Artigo 4º - O déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando condicionado à
realização das reavaliações atuariais anuais.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotomeQ gmail.com ,
CEP:87220-000 -º SÃO TOMÉ - PARANÁ
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente a 90 (noventa) dias
após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Parágrafo Único. Até o início da cobrança da contribuição previdenciária de que trata este
artigo, permanecem inalterados os aportes vigentes.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO
DE SETEMBRO DE 2024.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
LDO NO EXPEDIENTE DE DE.
mm setores ass
SREMDRATE
Prefeitura Municipal de São Tomé
CN PJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotomeGgmail.com
CEP:87220-000 = SAO TOME a PARANÁ
ANEXO | - Plano de amortização recomendado
2025 2.269.649,89 53.314.327,21 2.740.356,42 53.785.033,74
2026 2.283.227,81 53.785.033,74 2.764.550,73 54.266.356,66
2027 2.739.660,32 54.266.356,66 2.789.290,73 54.315.987,08
2028 2.872.924,55 54.315.987,08 2.791.841,74 54.234.904,26
2029 2.901.653,80 54.234.904,26 2.787.674,08 54.120.924,55
2030 2.930.670,33 54.120.924,55 2.781.815,52 53.972.069,73
2031 2.959.977,04 53.972.069,73 2.774.164,38 53.786.257,08
2032 2.989.576,81 53.786.257,08 2.764.613,61 53.561.293,89
2033 3.019.472,58 53.561.293,89 2.753.050,51 53.294.871,81
2034 3.049.667,30 53.294.871,81 2.739.356,41 52.984.560,92
2035 3.080.163,97 52.984.560,92 2.723.406,43 52.627.803,38
2036 3.110.965,61 52.627.803,38 2.705.069,09 52.221.906,86
2037 3.142.075,27 52.221.906,86 2.684.206,01 51.764.037,60
2038 3.173.496,02 51.764.037,60 2.660.671,53 51.251.213,11
2039 3.205.230,98 51.251.213,11 2.634.312,35 50.680.294,48
2040 3.237.283,29 50.680.294,48 2.604.967,14 50.047.978,32
2041 3.269.656,13 50.047.978,32 2.572.466,09 49.350.788,28
2042 3.302.352,69 49.350.788,28 2.536.630,52 48.585.066,11
2043 3.335.376,21 48.585.066,11 2.497.272,40 47.746.962,30
2044 3.368.729,98 47.746.962,30 2.454.193,86 46.832.426,18
2045 3.402.417,28 46.832.426,18 2.407.186,71 45.837.195,61
2046 3.436.441,45 45.837.195,61 2.356.031,85 44.756.786,02
2047 3.470.805,86 44.756.786,02 2.300.498,80 43.586.478,96
2048 3.505.513,92 43.586.478,96 2.240.345,02 42.321.310,05
2049 3.540.569,06 42.321.310,05 2.175.315,34 40.956.056,33
2050 3.575.974,75 40.956.056,33 2.105.141,30 39.485.222,87
2051 3.611.734,50 39.485.222,87 2.029.540,46 37.903.028,83
2052 3.647.851,84 37.903.028,83 1.948.215,68 36.203.392,66
2053 3.684.330,36 36.203.392,66 1.860.854,38 34.379.916,68
2054 3.721.173,67 34.379.916,68 1.767.127,72 32.425.870,73
2055 3.758.385,40 32.425.870,73 1.666.689,76 30.334.175,08
2056 3.795.969,26 30.334.175,08 1.559.176,60 28.097.382,43
2057 3.833.928,95 28.097.382,43 1.444.205,46 25.707.658,93
2058 3.872.268,24 25.707.658,93 1.321.373,67 23.156.764,36
2059 3.910.990,92 23.156.764,36 1.190.257,69 20.436.031,13
2060 3.950.100,83 20.436.031,13 1.050.412,00 17.536.342,30
2061 3.989.601,84 17.536.342,30 901.367,99 14.448.108,45
2062 4.029.497,86 14.448.108,45 742.632,77 11.161.243,37
2063 4.069.792,84 11.161.243,37 573.687,91 7.665.138,44
2064 4.110.490,76 7.665.138,44 393.988,12 3.948.635,79
2065 4.151.595,67 3.948.635,79 202.959,88 0,00
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNP3J75 381 178/0001-29
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CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ — PARANÁ
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 342/2024
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo declarar a
existência de déficit técnico atuarial, com base na data de corte de 31 de Agosto de 2024, para atender
demandas do Tribunal de Contas e da Secretaria da Previdência.
O Município de São Tomé contratou a empresa BRPREV para a realização do Estudo Técnico
Atuarial para realização de estudos acerca da saúde do Fundo de Previdência do Município de São Tomé,
onde foi constatado o déficit técnico atuarial no valor de R$ 53.785.033,74 (Cinquenta e três milhões,
setecentos e oitenta e cinco mil, trinta e três reais e setenta e quatro centavos). Este valor deve
ser declarado pelo Município, motivo este do envio desta lei para apreciação desta casa de
vereadores.
Sem mais nada a declarar e esperando pela aprovação da mesma, reitero meus sinceros
cumprimentos.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
OCELIO AR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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