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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura saotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 360/2024
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor,
e dá outras providências.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU
SANCIONO A SEGUINTE,
EE
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do
Município, Lei Orçamentária nº 326/2023 — LOA 2024, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 3.000,00 (Três mil reais), destinados ao atendimento da ação do PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE
ENERGIA, na seguinte dotação:
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO | E SERVIÇOS URBANOS-SEVIAS
11.002 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS — DEPOB "
18.542.0019.1-207 | Recuperação e Proteçao de Nascentes para Manejo de Água e Solo - PROGRAMA
ITAIPU MAIS QUE ENERGIA
3.3.90.39.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES
6045 000 | Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos do
cancelamento parcial da seguinte dotação:
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02 | GOVERNO MUNICIPAL
02.001 | GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2-004 | Manutenção de Chefia de Gabinete
3.3.90.14.00.00 | DIÁRIAS — PESSOAL CIVIL
70 000 | Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2024.
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OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
LIDO NO EXPEDIENTE DE DE “
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RESIDENTE
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