Prefeitura Municipal de São Tomé
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PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
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CEP 87220-000 - SÃO TOME = PARANÁ
PROJETO DE LEINº 362/2024
Ratifica as alterações lançadas no 1º termo aditivo do
contrato de consórcio público do Consórcio Público
Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná —
CICENOP, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica ratificado na íntegra, pelo Município de São Tomé, todos os termos e alterações
dispostos no 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO CENTRO NOROESTE DO PARANÁ —
CICENOP, já devidamente aprovado em Assembleia Geral do Consórcio realizada em 08 de
novembro de 2024 e lavrada na ata nº 007/2024.
Art. 2º Em decorrência da presente ratificação, fica autorizado ao Município de São Tomé que
formalize contrato de consórcio público consolidado, mantendo integralmente todas as
cláusulas do contrato originário e incluindo no referido instrumento tão somente as alterações
lançadas no aditivo ora ratificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 11 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 362/2024
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Em reunião realizada no dia 08 de novembro de 2024, entre os prefeitos dos
municípios de Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon,
São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara e Tuneiras do Oeste, consorciados ao Ciscenop.
restou decidido que seria encaminhado para apreciação da Casa Legislativa de cada ente o
presente Projeto de Lei, que tem como objetivo ratificar as alterações propostas ao contrato de
consórcio do CICENOP.
As modificações, aprovadas pela Assembleia e formalizadas no Termo Aditivo ao
Contrato de Consórcio, visam adequar o processo de reeleição dos integrantes do Conselho
Diretor e do Conselho Fiscal do consórcio. Em resumo, o aditivo possibilita a prorrogação por
mais dois anos para a reeleição desses membros, mantendo o mandato de dois anos com a
possibilidade de reeleição para até dois mandatos subsequentes. Adicionalmente, estabelece
que os mandatos do Conselho Fiscal coincidam com os do Conselho Diretor, garantindo
alinhamento e maior eficiência na governança do consórcio.
Em anexo, seguem:
e Proposta de Alteração do Contrato de Consórcio, com detalhamento das novas
disposições:
e Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio;
e Cópia da Ata nº 007/2024 da Assembleia Geral, que aprova as mudanças no
contrato de consórcio.
A aprovação deste Projeto de Lei é essencial para a eficácia das alterações,
conforme exige o artigo 12-A da Lei Federal nº 11.107/2005!, que regulamenta os consórcios
públicos. Assim, solicitamos a apreciação favorável desta Casa, assegurando a regularidade das
deliberações do CICENOP e o aprimoramento de sua estrutura organizacional.
! Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia
geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados. (Incluído pela Lei nº 14.662. de 2023)
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Certos de poder contar com a acolhida sempre dispensada por esta augusta Casa de
Leis, aguarda-se a tramitação do presente projeto conforme o Processo Legislativo inerente a
matéria.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 11 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL