br-locleg corpus explorer

← São Tomé (PR)

materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaPromove adequações na Resolução 001/2015 e dá outras providências.
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2024-11-19 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2024-11-11 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-26T09:01:16.853089-03:00 Aprovado em 2º Turno 7 0 0
2024-11-19T09:51:04.592265-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

Câmara Municipal de São Tomé
CN PJ01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeQ gmail.com ;
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ e PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 03/2024
PROMOVE ADEQUAÇÕES NA
LIDO NO LAPE EM pel. Vi! RESOLUÇÃO Nº 001/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1º O art. 44 da Resolução nº 001/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 São partes integrantes desta Resolução, os seguintes anexos:
!- Anexo | — Tabela de Correlação de Cargos;
H — Anexo Il — Cargos de Provimento Efetivo — Parte Permanente;
Hll — Anexo Ill — Tabela de Enquadramento;
IV — Anexo |V — Tabelas de Vencimento — Parte Permanente
V —- Anexo V — Manual de Atribuições dos Cargos Efetivos — Parte
Permanente;
VI - Anexo VI — Cargos Comissionados;
Vil - Anexo VIl — Tabela de Vencimento — Cargos Comissionados; e
Vill — Anexo VII — Manual de Atribuições dos Cargos Comissionados.”
Art. 2º A Resolução nº 001/2015, passa a vigorar acrescida do Anexo VI,
consistente no quadro de cargos comissionados, conforme Anexo | da presente.
Art. 3º A Resolução nº 001/2015, passa a vigorar acrescida do Anexo VII,
consistente na tabela de vencimentos dos cargos comissionados, conforme Anexo Il
da presente.
Art. 4º A Resolução nº 001/2015, passa a vigorar acrescida do Anexo VIII,
consistente no manual de atribuições dos cargos comissionados, conforme Anexo III
da presente.
Art. 5º O 81º do art. 17 da Resolução nº 001/2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“$1º Os cargos em comissão são os constantes do Anexo VI da presente
Resolução, todos de livre nomeação e exoneração do Presidente, obedecidos
os seus respectivos requisitos, quando for o caso.”
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
SEASio Tos e-mail: camarasaotome gmail.com :
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ E PARANÁ
Art. 6º O art. 17 da Resolução nº 001/2015, passa a vigorar acrescido do 84º, com a
seguinte redação:
“84º A remuneração dos cargos comissionados obedecerão aos padrões de
vencimentos constantes do Anexo VII da presente Resolução, de acordo com
a simbologia do respectivo cargo.”
Art. 7º O caput do art. 18 da Resolução nº 001/2015, passa a vigorar, com a
redação abaixo, sendo mantidos os seus parágrafos:
“Art. 18 Para atender encargos de Diretor Geral, Diretor de Departamento,
Chefe de Divisão ou Controlador Interno, o servidor efetivo, nomeado para
tanto, fará jus ao recebimento de verbas remuneratórias relativas à Função
Gratificada.”
Art. 8º Fica excluído do quadro de cargos comissionados a função de Assessor
Jurídico.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as
disposições sem contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS
SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
E
AA DA CRUZ
1)
Presidente
NO FAVORETO CLAUDEMIR MARC LOUZADA
Vice-Presidente Primeiro Secretário
Câmara Municipal de São Tomé
CN PJ01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeG gmail.com ,
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ e PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa adequar a Resolução nº 001/2015, que
consiste no quadro de cargos e funções públicas da Câmara Municipal de São
Tomé, visando inserir nela as regulamentações necessárias, aprimorando-a e
permitindo maior transparência sobre o quadro funcional da Câmara Municipal de
São Tomé, fazendo parte de um processo de revisão da legislação atualmente em
vigor.
Importante destacar que, a exemplo do texto atualmente em vigor, as normas objeto
do presente foram elaboradas seguindo o mesmo padrão daquelas já instituídas
pelo Poder Executivo Municipal, permitindo uma maior uniformização das normas
municipais e facilitando a interpretação de seus destinatários.
Com relação aos cargos comissionados, por exemplo, tem-se que os até então
existentes foram criados por legislações antigas e que não foram devidamente
inseridas ao quadro de cargos formalmente instituído pela Resolução nº 001/2015,
sendo necessária a adequação do mesmo de forma consolidada, contando com as
devidas inclusões e demais alterações, até mesmo exclusões, como é o caso do
Assessor Jurídico, que não mais se justifica, desde a criação do cargo de Procurador
Legislativo.
Além disso, as alterações propostas através do presente projeto são necessárias
especialmente pelo fato de que atualmente não há uma regulamentação específica
acerca da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, sendo que os órgãos,
atribuições, organograma e outras disposições encontram-se esparsas ou até
mesmo inexistem formalmente, o que não deve ocorrer.
Inclusive, esta Mesa apresentará, nesta mesma data, o Projeto de Resolução nº.
04/2024, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São
Tomé. Contudo, para que o Projeto nº 04/2024 possa ter aplicabilidade prática, é
necessária a apresentação do presente projeto, visando modificar a Resolução nº.
001/2015, de modo a permitir que a mesma recepcione a nova Estrutura
Administrativa, comtemplando suas necessidades formais.
Estas alterações trarão maior segurança jurídica e objetividade, pois, a partir delas, o
quadro de cargos contará com todas as disposições necessárias em um único
instrumento normativo, que será devidamente organizado por meio da Estrutura
Administrativa, após a aprovação do já citado Projeto de Resolução nº. 04/2024,
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotome(Qgmail.com .
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Não obstante, essas adequações servirão como suporte legal para alimentação de
diversos pontos do Portal da Transparência, visando melhorar a nota da Câmara
Municipal de São Tomé no Índice de Transparência da Administração Pública — ITP,
instituído pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ.
ERIVALDO DA CRUZ -—
Presidente Aê A
CEÍINO LOUZADA
ecretário
O FAVORETO CLAUDEMIR
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeQgmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
ANEXO |
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
Denominação do Cargo Símbolo Carga Nº de
Horária Vagas
Diretor Geral CC-1 40 01
Diretor do Departamento CC-2 40 01
Administrativo
Chefe da Divisão de Serviços CC-3 40 01
Gerais
Chefe da Divisão de Pessoal CCc-3 40 01
Chefe da Divisão de Contratações CC-3 40 01
Públicas
Diretor do Departamento de Apoio Cc-2 40 01
Legislativo |
Controlador Interno CC 40 01
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65|
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeGgmail.com
CEP:87220-000 no SÃO TOME E PARANÁ
ANEXO II
. ANEXO VII
PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
CC-1 R$ 4.305,50
CC-2 R$ 3.363,68
Cc-3 Lo R$ 2.421,85 ]
Câmara Municipal de São Tomé
CN PJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
e-mail; camarasaotomeQgmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
ANEXO III
ANEXO VIII º
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO: DIRETOR GERAL
LIVRE NOMEAÇÃO
Descrição sintética
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à administração geral da Câmara
Municipal.
Descrição detalhada
Dirigir, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades do Poder Legislativo
em geral, visando a compatibilização entre os departamentos divisões;
Manter a ordem na Câmara Municipal, atuando junto aos demais servidores e
agentes políticos, auxiliando, organizando e supervisionando estudos técnicos
administrativos;
Implantar, acompanhar e avaliar processos ligados a administração na unidade de
trabalho;
Assessorar atividades de planejamento, implantação, controle e execução em
todas as áreas da estrutura organizacional;
Verificar o cumprimento de todos os serviços;
Informar a Presidência e solicitar providências para apuração de desvios e
extravios de materiais, quando eventualmente verificados;
Promover e determinar a expedição de atos da Mesa, da Presidência e das
Comissões;
Emitir certidões, cópias e informações oficiais quando solicitado por munícipes;
Sob determinação da presidência da casa responsabilizar-se por convocações aos
parlamentares, bem como avisos e demais documentos;
Acompanhar as sessões plenárias;
Auxiliar na organização e coordenação de todos os eventos realizados pela
Câmara;
Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e demais
membros da mesa; e
Executar outras tarefas correlatas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
e-mail; camarasaotomeGQ gmail.com a
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Descrição sintética
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à execução das atividades
administrativas de rotina, tais como protocolo, tramitação, arquivo e
documentação, e dos demais serviços cotidianos relacionados às atribuições da
Câmara Municipal.
Descrição detalhada
Promover estudos e implantar normas de organização de recebimento,
numeração, controle da movimentação e arquivo de papéis e documentos da
Câmara;
Promover o recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle da
tramitação de documentos e papéis relativos à Câmara;
Assegurar o registro e o controle da movimentação de processos e outros
documentos, bem como de seu despacho final e da data do arquivamento;
Orientar o fornecimento de informações sobre processos e documentos aos
respectivos interessados;
Estudar e propor medidas que visem melhorar o atendimento ao público e tornar
mais rápida a tramitação de papéis;
Promover o exame final dos aspectos administrativos dos processos
encaminhados para arquivamento;
Estudar planos de trabalho de racionalização do arquivo;
Orientar, organizar e supervisionar os serviços de telefonia;
Supervisionar os serviços de reprodução de documentos;
Programar, organizar e supervisionar a execução das atividades relativas a
limpeza, guarda e conservação de móveis e instalações da Câmara; e
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
LIVRE NOMEAÇÃO
Descrição sintética
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à execução das atividades relacionadas
aos serviços gerais, especialmente os de limpeza e conservação das instalações
da Câmara Municipal.
Descrição detalhada
Coordenar a execução da limpeza e conservação das instalações da Câmara;
Supervisionar e auxiliar na execução dos serviços de copa da Câmara;
Programar e organizar as atividades de portaria e vigilância das instalações e dos
próprios da Câmara, zelando pela manutenção da ordem e pelo bom atendimento
ao público;
Vistoriar e propor normas relativas à entrada e à saída no edifício-sede da
Câmara;
Controlar as chaves das dependências do edifício-sede e providenciar sua
abertura e fechamento nos horários regulamentares;
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotome(Ggmail.com )
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Providenciar a ligação e o desligamento de computadores, interruptores, ares-
condicionados e demais aparelhos elétricos instalados nas partes de uso comum
do edifício-sede;
Providenciar o hasteamento e o recolhimento de bandeiras, de acordo com o
calendário oficial e ordens superiores;
Promover inspeção periódica no prédio da Câmara para averiguar a necessidade
de conservação ou recuperação das instalações e submeter aos superiores; e
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL
LIVRE NOMEAÇÃO
Descrição sintética
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à execução das atividades relacionadas
à administração de pessoal da Câmara Municipal.
Descrição detalhada
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de
servidores;
Determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como
dos respectivos resultados;
Encaminhar ao superior, para homologação, os resultados dos concursos;
Providenciar os levantamentos setoriais anuais e a revisão periódica dos planos
de cargos e carreiras;
Coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à
apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção;
Proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao
levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores
da Câmara;
Estudar e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor:
a) a implantação de medidas que proporcionem melhores condições de trabalho
na Câmara;
b) a concessão de benefícios suplementares, dentro das possibilidades da
Câmara, que melhorem o padrão de vida e a motivação dos servidores;
Supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal;
Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Câmara,
inclusive em relação ao estágio probatório;
Dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a
pessoal, para efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária
de trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na
legislação em vigor;
Examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com
as orientações normativas em vigor;
Encaminhar, devidamente informadas, para análise do superior, todas as questões
de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração;
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeG gmail.com .
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de
serviço dos servidores e agentes públicos municipais;
Promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de
admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais;
Providenciar, junto à direção da casa, para que seja elaborada, anualmente,
escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
Providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros atos
normativos de interesse para a administração de pessoal; e
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATAÇÕE
PUBLICAS
LIVRE NOMEAÇÃO
Descrição sintética
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à execução das atividades relacionadas
a convênios, contratos e licitações, inclusive compra direta e outras formas de
aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de material, bem como à
administração dos bens patrimoniais da Câmara.
Descrição detalhada
Determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra;
Redigir a documentação referente às contratações públicas, tais como
solicitações, estudos técnicos, termos de referência, os editais, convites,
publicações, contratos, entre outros que sejam necessários;
Acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou
de consumo;
Elaborar quadros demonstrativos das licitações;
Providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram
as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura
das mesmas;
Executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as
normas de codificação;
Manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens
móveis da Câmara;
Providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;
Fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Câmara, encaminhando-o ao
superior;
Proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas de
inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos
mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados;
Promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a
redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da Câmara;
e
Executar outras tarefas correlatas.
RA TON
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeQgmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO
LEGISLATIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
e Descrição sintética
e Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à execução das atividades relacionadas
ao planejamento, organização e supervisão dos trabalhos legislativos em geral,
bem como a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões
e sessões plenárias.
Descrição detalhada
Promover e coordenar os serviços legislativos em geral;
Responsabilizar-se pelo controle e redação dos atos oficiais relativos às sessões
plenárias;
Promover a lavratura de atas de reuniões dos vereadores e sessões plenárias,
bem como outros documentos necessários ao andamento dos trabalhos
legislativos;
Receber, organizar e registrar correspondências e elaborar documentos de teor
legislativo de interesse dos parlamentares e controlar sua movimentação interna;
Acompanhar reuniões e sessões legislativas realizadas pela Câmara, auxiliando a
Mesa Diretora e demais Vereadores;
Zelar pelas matérias legislativas a serem apresentados na hora do expediente e
na ordem do dia, bem como demais documentos sob sua responsabilidade,
evitando o extravio, propiciando o bom desenvolvimento das sessões;
Promover, organizar, elaborar e divulgar a pauta do expediente, da ordem do dia e
da tribuna e palavra livre;
Recolher assinatura dos vereadores no livro de presença;
Lançar despacho em todas as proposições, correspondências e demais
documentos, de conformidade com a deliberação do Plenário e da Mesa;
Acompanhar o andamento dos projetos e respectivos pareceres juntos às
comissões;
Organizar os projetos a serem votados;
Fazer a cobrança das leis ao Executivo;
Rever os atos da Câmara antes de seu envio à publicação;
Responsabilizar-se pelas publicações da área legislativa;
Registrar, classificar, catalogar, guardar e encadernar todas as publicações da
Câmara;
Observar e orientar os vereadores sobre as técnicas legislativas das proposições
para apreciação e votação;
Acompanhar o andamento das proposições, notificando seus prazos e
sugerindo providências;
Observar os prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos
recebidos do Poder Executivo;
Prestar atendimento aos vereadores e fornecer informações e cópias de
documentos quando solicitado;
"Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeQgmail.com .
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Arquivar e mantém atualizado o arquivo morto da área legislativa, seguindo
processo e rotina pré-estabelecida;
Manter atualizado o acervo de legislação;
Supervisionar as atividades de cerimonial e relações públicas;
Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente, e demais membros
da mesa; e
Executar outras tarefas correlatas.
[| CARGO: | CONTROLADOR INTERNO
NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE, ATENDIDO OS SEQUINTES REQUISITOS:
SERVIDOR EFETIVO, COM NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE CIÊNCIAS
CONTÁBEIS, DIREITO, ADMINISTRAÇÃO OU QUALQUER OUTRA
FORMAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA.
Descrição sintética
Exercer o controle interno da Câmara Municipal, sendo o responsável pela
fiscalização da gestão fiscal do Poder Legislativo, competindo-lhe todas as
atividades de fiscalização descritas na legislação em vigor.
Descrição detalhada
Executar tarefas de fiscalização da gestão fiscal do Poder Legislativo, competindo-
lhe todas atividades de fiscalização descritas na Lei Complementar nº 101/2000.
Verificar a consistência dos dados dos sistemas SIM-AM, SIM-PCA e SIM-AP;
Acompanhar os procedimentos de envio de informações ao Tribunal de Contas,
especialmente quanto ao cumprimento de prazos;
Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agente
públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao
controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela
contabilidade, para as providências cabíveis;
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por
ano;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade
das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº.
101/2000, caso haja necessidade;
Controlar o alcance do cumprimento das metas fiscais dos resultados primário e
nominal;
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeQGgmail.com ,
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ a PARANÁ
e Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de
provimento em comissão e designações para função gratificada;
e Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
e Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de
controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.;
e
e Executar outras tarefas correlatas.

open original →