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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQgmail.com ,
CEP 87220-000 = SÃO TOME e PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2023
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 68-A DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ( LEI 027/99) QUE REGULA A
ISENÇÃO FISCAL DE IPTU PARA APOSENTADOS E
PENSIONISTAS QUE ATENDAM REGRAS ESPECÍFICAS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ,
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 68-A na Lei 027/99 passa a ter a seguinte redação:
Art. 68-A Ficam isentos do pagamento do IPTU - Imposto Predial Urbano, o imóvel cujo
titular seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, utilize o
imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel.
$1º A comprovação dos requisitos para isenção deverá ser realizada anualmente, até o
último dia útil do mês de novembro do exercício de cada ano, sob pena de perda do
direito de isenção do referido exercício.
$2º Débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que por ausência de comprovação dos
requisitos da isenção, não serão cancelados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 13
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE a
cer DATA
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQGgmail.com ,
CEP 87220-000 fm SÃO TOMÉ - PARANÁ
Colenda Câmara de Vereadores da cidade de São Tomé.
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2023
O projeto de lei em foco destina-se apenas a alterar no Código Tributário Municipal (Lei 027/99)
ampliando o direito a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana), para os aposentados e pensionistas que possuem uma única propriedade, que resida na
mesma e que percebam proventos ou pensões até a faixa de 02 salários mínimo nacional
vigente.
Ante o exposto, considerando e evidenciado o relevante interesse público que ampara a medida,
solicito a colaboração dos vereadores desta Casa para aprovação da presente propositura.
Atenciosamente,
OGELIO CESAR FERREIRA LEITE
cer DATA
7425643249 1310312028
Asstemidade om a ta dy vacas e
Psroteme rrenan Quero
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Erivaldo da Cruz
MD. Presidente da Câmara de Vereadores
São Tomé-Pr.
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