Prefeitura Municipal de São Tomé
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PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
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CEP:87220-000 -º SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEINº. 365/2025
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO
ATUARIAL PARA OBTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ -—
FUNPREST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ,
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica constituído o déficit técnico atuarial para o exercício de 2025 no valor de R$
1.357.791,37 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e noventa e um reais e
trinta e sete centavos), tendo como data base 31 de dezembro de 2024, conforme demonstrado
no Anexo 1 desta Lei.
$ 1º O valor apurado correspondente ao déficit técnico atuarial gerado pela insuficiência de
ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias, e é resultante de
estudo atuarial das obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Município de São Tomé
elaborado pela BRPREV Auditoria e Consultoria Atuarial LTDA - 18.615.216/0001-27.
$ 2º Fica ressalvado o direito do FUNPREST de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras
importâncias devidas.
$ 3º Fica ressalvado o direito do Município de São Tomé de apurar, a qualquer tempo a título de
reanálise atuarial, as obrigações previdenciárias, inclusive de promover a adequação do valor,
quando comprovado a diferença atuarial ou em outras hipóteses em que a Lei permitir.
Artigo 2º - Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no
Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2065.
Artigo 3º - O Plano de pagamento do déficit atuarial apresentado é por meio da instituição de
aportes anuais de recursos crescentes.
Artigo 4º - O valor do aporte anual apurado para o exercício de 2025 tem como data final de
equacionamento o dia 31 de dezembro de 2025.
Artigo 5º - O déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando condicionado à
realização das reavaliações atuariais anuais.
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Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
contrárias.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” AOS 05 DIAS DE FEVEREIRO DE 2025.
ELA PAO
PREFEITO MUNICIPAL
DO NO EXPEDIENTE 08.2 DE ZE 25
irreais
= OREMDENTE
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ANEXO I
Tabela — Plano de amortização recomendado
[E] E 7
00 ogia [tv de | ooo
2025 1.357.791,37 5232914623 2.689718,12 5366107297
2026 1.426.073,56 53.661072,97 2.758.179,15 54993 178,56
2027 2.225.971,19 5499317856 2.826.649,38 55593 856,76
2028 2.940.514,65 55.593.856,76 2.857.524,24 55.510 866.34
2029 2.969.919,80 5551086634 2.853.258,53 55 394.205,07
2030 2.999.619,00 55.394.205,07 2.847.262,14 55.241 848.21
2031 3.029.615,19 5524184821 2.839.431,00 55051664.02
2032 3.059.911,34 55.051664,02 2.829.655,53 54 821.408,21
2033 3.090.510,45 54821.408,21 2.817.820,38 54548718,14
2034 3.121.415,56 54.548.718,14 2.803.804,11 54231 106.69
2035 3.152.629,71 5423110669 2.787.478,88 53865955.86
2036 3.184.156,01 5386595586 2.768.710,13 53.450 509.98
2037 3.215.997,57 5345050998 2.747.356,21 52981.868.63
2038 3.248.157,55 5298186863 2.723.268,05 52.456979,13
2039 3.280.639,12 52.456.979,13 2.696.288,73 5187262873
2040 3.313.445,51 5187262873 2.666.253,12 51225436.33
2041 3.346.579,97 5122543633 263298743 5051184379
2042 3.380.045,77 50.511.843,79 2.596.308,77 49728 106.80
2043 3.413.846,23 49.728.106,80 2.556.024,69 48.870 285.26
2044 3.447.984,69 4887028526 2.511.932,66 4793423323
2045 3.482.464,54 4793423323 2.463.819,59 46915 588.29
2046 3.517.289,18 4691558829 2.411.461,24 45809760,34
2047 3.552.462,07 4580976034 2.354.621,68 44611919,95
2048 3.587.986,69 4461191995 2.293.052,69 43.316 985.94
2049 3.623.866,56 4331698594 222549308 4191961246
2050 3.660.105,23 41919612,46 2.154.658,08 40414 175,32
2051 3.696.706,28 40.414.175,32 2.077.288,61 38794 757.65
2052 3.733.673,34 3879475765 1.994.050,54 37055 134,85
2053 3.771.010,07 37.055.134,85 1.904.633,93 35 188758.71
2054 3.808.720,17 3518875871 1.808.702,20 3318874073
2055 3.846.807,38 33.188.740,73 1.705.901,27 31047 834.63
2056 3.885.275,45 31.047 83463 1.595.858,70 28 758.417.88
2057 3.924.128,20 2875841788 1.478.182,68 2631247235
2058 3.963.369,49 2631247235 1.352.481,08 23701563.94
2059 4.003.003,18 2370156394 1.218.260,39 20916 821,15
2060 4.043.033,21 2091682115 1.075.124,61 1794891254
2061 4.083.463,55 1794891254 922574.10 14788023,10
2062 4.124.298,18 14788023,10 76010439 1142382931
2063 4.165.541,16 1142382931 58718483 784547297
20604 4.207.196,57 734547297 40325731 404153371
2065 4.249.268,54 404153371 20773483 0,00
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Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 365/2025
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo declarar a
existência de déficit técnico atuarial do exercício de 2025.
O Município de São Tomé contratou a empresa BRPREV para a realização do Estudo Técnico
Atuarial para realização de estudos acerca da saúde do Fundo de Previdência do Município de São Tomé,
onde foi constatado o déficit técnico atuarial no valor de R$ 1.357.791,37 (um milhão, trezentos e
cinquenta e sete mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos) para o ano de 2025.
Este valor deve ser declarado pelo Município, motivo este do envio desta lei para apreciação
desta casa de vereadores.
Sem mais nada a declarar e esperando pela aprovação da mesma, reitero meus sinceros
cumprimentos.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 05 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.
ss Penso Rd
PREFEITO MUNICIPAL