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Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14 - FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotome gmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
INDICAÇÃO 04/2025
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, venho à presença de
Vossa Excelência apresentar a presente:
INDICAÇÃO
Solicitando, desde já, que a mesma seja incluída em pauta para
apreciação, discussão e votação do Plenário, e, se aprovada, seja enviado ofício ao
Chefe do Executivo Municipal, indicando-lhe que encaminhe a esta Casa de Leis
um projeto de lei visando instituir no município de São Tomé um “Kit Lanche”,
a ser fornecido gratuitamente para os pacientes que utilizam do transporte do
município para realização de consultas, exames e/ou outros procedimentos de
saúde em outros municípios.
JUSTIFICATIVA:
É de conhecimento de todos que muitos de nossos munícipes que são pacientes do
Sistema Único de Saúde — SUS, utilizam-se do transporte do município para
realizarem os seus tratamentos de saúde. Também é de conhecimento de todos
que, em sua grande maioria, estes pacientes são exatamente aqueles que não
possuem condições de comprar sua alimentação durante o período em que se
encontram fora de nosso Município, o que faz com que os mesmos as vezes passem
o dia todo sem uma alimentação adequada.
Desta forma, apresento a presente Indicação Legislativa, com o fim de solicitar ao
Poder Executivo do município para que avalie esta situação e apresente projeto de
lei visando instituir o “Kit Lanche” em nosso município.
A ideia é que este kit seja composto por três ou quatro itens e que seja fornecido ao
paciente e ao seu acompanhante, quando houver, já no início do deslocamento,
garantindo que os mesmos possam se alimentar durante o período em que estejam
fora.
Sugere-se ainda que o município utilize dos servidores nutricionistas para
elaboração do cardápio do kit, visando fornecer uma alimentação balanceada.
Diante disso, solicito apoio dos demais Vereadores com a aprovação desta
Indicação.
São Tomé, 10 de fevereiro de 2025. aa e VA IMUDADE ——
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