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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre reajuste salarial dos servidores públicos do município de São Tomé, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id235

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Encaminhada ao Poder Executivo Municipal conforme Ofício 016/2025.
2025-03-17 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2025-03-10 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2025-02-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T10:27:57.227244-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2025-03-11T10:20:07.726475-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 12

Do
Prefeitura Municipal de SãoTomé
CNPJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248-FONE / FAX:(044) 3607-1280
prefeiturasaotomegmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 53/2025.
ENTE pe? pe
= aOIDENTE DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º — Fica concedido sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal,
o reajuste de 5,00% (cinco por cento) a partir de 1º (primeiro) de março de 2025 (Data Base).
Art. 2º — O reajuste será aplicada sobre os vencimentos dos servidores ativos, inativos com
paridade legal, pensionistas com paridade legal integrantes do QPA — Quadro Próprio da
Administração Pública, dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, dos
empregados públicos contratados pelo regime celetista do Poder Executivo, dos admitidos
através de PSS, dos vencimentos dos cargos comissionados, dos subsídios dos Conselheiros
Tutelares, das gratificações conforme especificado nesta Lei Complementar e do valor do
Auxílio-Alimentação alterando os anexos das respectivas Leis conforme segue:
I- ANEXO I DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do Anexo V, da Lei
Municipal 039/2015, dos Servidores Ativos e Inativos com paridade legal, pertencentes ao
QPA- Quadro Próprio da Administração Pública.
II- ANEXO IH DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do Anexo V e VIII,
da Lei Municipal 031/2011, dos Servidores Ativos e Inativos com paridade legal, pertencentes
ao Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal.
NI — ANEXO TI DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do Anexo III da
Lei Municipal 104/2016 dos cargos comissionados.
IV — ANEXO IV DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do Anexo I da
Lei Municipal 011/2014 dos conselheiros tutelares.
V — ANEXO V DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de gratificação especial da Lei
Municipal 194/2019.
VI — ANEXO VI DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do da Lei
Municipal 022/2014 pertencente ao Emprego Público.
Prefeitura Municipal de SãoTomé
CN PJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248-FONE / FAX:(044) 3607-1280
prefeiturasaotomeQgmail.com .
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ = PARANÁ
VII — ANEXO VII DESTA LEI COMPLEMENTAR: Anexo único da Lei Complementar nº
03/2015.
Art. 3º - NO ANEXO II DESTA LEI COMPLEMENTAR: Tabelas de Vencimentos do Anexo
VI, da Lei Municipal 031/2011, dos Servidores Ativos e Inativos com paridade legal,
pertencentes ao Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente ao Cargo
de Professor de Educação Infantil, além do percentual previsto no artigo 1º desta Lei, fica
acrescido o percentual previsto no artigo 1º, inciso I da Lei nº. 331/2023.
Art, 4º — As despesas decorrentes do disposto desta Lei Complementar serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares.
Art. 5º — Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS
DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.
PATA O 4
sábia E ASSÓE ADO!
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de SãoTomé
CNP375 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248-FONE / FAX:(044) 3607-1280
prefeiturasaotometgmail. com
CEP:87220-000 -º SÃO TOMÉ - PARANÁ
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 053/2025
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo de conceder
Revisão Geral Anual aos Servidores do Município de São Tomé.
Para atender o previsto no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, o presente Projeto
tem por finalidade conceder revisão geral anual, pela aplicação de 5,00% a todos os dos servidores
ativos, inativos com paridade legal, pensionistas com paridade legal integrantes do QPA —
Quadro Próprio da Administração Pública, dos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica, dos empregados públicos contratados pelo regime celetista do Poder
Executivo, dos admitidos através de PSS, dos vencimentos dos cargos comissionados, dos
subsídios dos Conselheiros Tutelares, das gratificações conforme especificado na presente Lei
e do valor do Auxílio-Alimentação.
Sem mais nada a declarar e esperando pela aprovação da mesma, reitero meus sinceros
cumprimentos.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 19 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.
IGAG PAULO Tv sos RADDI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 1
ANEXO Y - LEINO 039/0015
TABELA DE VENCIMENTO
a o ua fuso | amo
O upa | 19 1.997,49 2.396,98
L95JA | 1.884,90 2.073,39 2.488,07
conde | 1960) | DSL
[ e Fc Cosan | zomiss 2.233,96 2.680,76
[+ opa | came o 231885 | 21262 |
[ 8 | Jo 2.083,96 2.188,15 2.406.97 2.888,36
—S — nm e O a |
ma E a | om
— De do | o je | a]
— las | so uso (mm | rt |
— asas A oem | oem | 2000] assim |
es asim] amem | amos | arso | amo |
[as [280,37 | 3140sa | 320000 | asa | assa |
3.928,65
[o Falcao las
o TE 6.873,91 7.217,61 9.527,24
(a [Gm ces (Rs om
[e [mes] cms | Dem [mol oem
[os [ms | cmo | me sm mesu
4 [Oo me | ro | Ro md |
[ss [ge | cos | coa les nos
| so fo tg Do sm O bom | 00 | qem |
[9 [aus o 12.369,40
| ss [ Ra na 10.699,53 12.839,44
[so [ouso | Geses | 10064 | úioen | as |
42
43
47
[so | os | "osmos | ossos | 1152815] 138376 |
ps | osmo | 036056 | tosse | 1196622] 1435946 ||
[s | 10296 | ozsãos | 112017%6 | 1242095) 149051 |
[ss | rossi | isso | t2i6623 | 1538286 | 1605043 |
so | meom | tramas | istosa | 1441028 | 1730314 |
ERECES 535,
12.341,55 12.958,63 13.606,56 14.967,21 17.960,66
12.810,53 13.451,05 14.123,61 [593597 18.643,16
14.871,56 do615,15 16.395,89 18.035,48 21.642,58
15.436,68 16.208,51 17.018,93 18.720,83 22.464,99
13.297,53 1596219 14.660,30 16.126,33 19.351,60
16.632,15 17.463,76 18.336,95 20.170,64 24.204,77
13.802,63 14.492,76 15.217,40 16.739,13 20.086,96
16.023,27 16.824,43 17.665,65 19.432,22 23.318,66
118 -124,
14.327,13 15.043,48 15.795,66 17.375,22 20.850,27
17.264. 18.127,38 DAR 2095115 25.124,55
ER
EC
FE
e]
EEE
E Ras
es dem md | oa | | mm |
[o Timo | amo | nus ss co |
EEE
28.035,70 29.437,49 30.909,36 34.000,30 40.800,36
3520251 42.350,77
26.020,57 Papo Uni) 28.687,67 31.556,44 37.867,73
29.101,06 30.556,11 32.083,92
ANEXO II
ANEXO V - Lei nº 031, de 22 de dezembro de 2011.
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANENTE
E CLASSES
NÍVEIS| 1 2 3 4 5 6 7
ee 2.146,33 | 2.253,64 | 2.366,32 | 2.484,64 | 2.608,87 | 2.739,32 | 2.876,28 | 3.020,10 | 3.171,10 | 3.329,66 | 3.496,14 | 3.670,95 | 3.854,49 | 4.047,22 | 4.249,58
+
B 2.360,96 | 2.479,01 | 2.602,96 | 2.733,10 | 2.869,76 | 3.013,25 | 3.163,91 | 3.322,11 | 3.488,21 | 3.662,62 | 3.845,75 | 4.038,04 | 4.239,94 | 4.451,94 | 4.674,54
2.597,05 | 2.726,91 | 2.863,25 | 3.006,42 | 3.156,74 | 3.314,57 | 3.480,30 | 3.654,32 | 3.837,03 | 4.028,88 | 4.230,33 | 4.441,84 | 4.663,94 | 4.897,13 | 5.141,99
o
2.856,76 | 2.999,60 | 3.149,58 | 3.307,06 | 3.472,41 | 3.646,03 | 3.828,33 | 4.019,75 | 4.220,74 | 4.431,77 | 4.653,36 | 4.886,03 | 5.130,33 | 5.386,85 | 5.656,19
E dO
CARGO:
ANEXO VI - Lei nº 031, de 22 de dezembro de 2011.
TABELA DE VENCIMENTOS
3
3.791,20
3.980,76
4.179,80 | 4.388,79
4.170,32
4.587,35
4.378,84
4.816,72
4.597,78
5.057,56
4.827,67
5.046,09
5.298,39
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANENTE
4.608,23 | 4.838,64 | 5.080,57
5.069,05 | 5.322,51 | 5.588,63
5.575,96 | 5.854,76 | 6.147,49
5.334,60 | 5.601,33
5.868,06 | 6.161,47
6.454,87 | 6.777,61
5.563,31
5.841,48 | 6.133,55 | 6.440,23 | 6.762,24 | 7.100,36 | 7.455,37
5.881,40
6.469,54
7.116,49
CLASSES
4 [5 [6 [77:38
15
6.175,47
6.484,24
6.808,45
7.148,88
6.793,02
7.472,32
7.132,67
7.845,93
7.489,30
8.238,23
7.863,76
8.650,14
7.828,14
8.219,55
8.630,53
9.062,05
9.515,16
ANEXO VIII - Lei nº 031, de 22 de dezembro de 2011.
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL E SUPERVISOR DE ENSINO (em extinção) JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO SUPLEMENTAR
CLASSES
acc oo 7 12 13 14 15
o is o e e a E 3.646,04 | 3.828,35 | 4.019,76 | 4.220,75 | 4.431,79 | 4.653,38 | 4.886,05 | 5.130,35 | 5.386,87 7 [ Eescar |
ANEXO III
ANEXO HI - LEI Nº 104/2016
PADRÃO DE VENCIMENTO CARGOS COMISSIONADOS
4.520,78
ANEXO IV
ANEXO I- LEINº. 011/2014
Los o 4 Conselheiro Tutelar
TABELA DE VALORES
2.814,76
ANEXO V
ANEXO I- LEI Nº. 194/2019
E
Gratificação Especial 706,38
ANEXO VI
ANEXO I - LEI Nº 022/2014
Salário Mensal
ANEXO VII
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2015
Auxílio-Alimentação 423,83

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