Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 364/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE USO DE TRÊS IMÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso dos seguintes
imóveis de propriedade do Município de São Tomé:
I- BARRACÃO INDUSTRIAL, COM 200,00 M2?, LOCALIZADO NA RODOVIA PR 498,
SÃO TOMÉ/JAPURÁ, PARQUE INDUSTRIAL — VIVEIRO, QUADRA 01, LOTE 01-RF
I - BARRACÃO INDUSTRIAL, COM 200,00 M?, LOCALIZADO NA RODOVIA PR 498,
SÃO TOMÉ/JAPURÁ, PARQUE INDUSTRIAL — VIVEIRO, QUADRA 01, LOTE 01-RE
II - TERRENO COM SALÃO NECESSITANDO DE REPAROS, SITUADO NAS DATAS
DE TERRAS Nº 17 E 18 DA QUADRA Nº 02 — OBJETO DA MATRÍCULA 7.885.
81º Na área de terra descrita no inciso III deste artigo, a concessionária deverá iniciar as obras
de instalação no prazo de 6 (seis) meses e concluí-las em até 12 (doze) meses, contados a partir
da data de início da concessão.
82º Todas as obras de infraestrutura necessárias para a correta operacionalização da empresa
deverão ser realizadas pela concessionária, sem direito a ressarcimento dos investimentos
feitos.
83º As benfeitorias realizadas no imóvel serão incorporadas ao patrimônio público, não
havendo direito à indenização ou compensação financeira.
84º A concessão de uso do imóvel descrito no inciso III será revogada caso a concessionária
deixe de gerar, no mínimo, 06 (seis) empregos diretos, conforme compromisso firmado no
contrato administrativo.
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Art. 2º A concessão de uso terá como finalidade fomentar o desenvolvimento econômico do
Município, incentivar a geração de empregos e promover a instalação ou ampliação de
atividades industriais.
Art. 3º O prazo da concessão de uso será de até dez anos, podendo ser renovado conforme
interesse público e mediante justificativa.
Art. 4º Os concessionários deverão cumprir todas as obrigações estabelecidas no edital de
licitação e no contrato administrativo, incluindo:
I - Manutenção e conservação do imóvel;
N - Pagamento de tributos, taxas e demais encargos incidentes sobre a atividade exercida;
NI - Cumprimento das normas ambientais, trabalhistas e de segurança;
IV - Aplicação dos investimentos previstos no projeto apresentado.
Art. 5º A concessão de uso será rescindida nos seguintes casos:
I - Descumprimento das obrigações contratuais;
II - Desvio de finalidade do uso do imóvel;
III - Abandono do imóvel;
IV - Interesse público devidamente justificado.
Art. 6º O não cumprimento do disposto nesta Lei tornará nula de pleno direito a permissão de
uso, sem que disso decorra direito a indenização à permissionária por possíveis benfeitorias
introduzidas no local
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, por meio de decretos e
demais atos administrativos necessários à sua execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 24 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.
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PREFEITO EM EXERCÍCIO
Prefeitura Municipal de São Tomé
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 364/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Lei propõe a concessão de uso de três barracões industriais, de
propriedade do Município de São Tomé/PR. A concessão será feita por meio de licitação,
conforme a lei, para garantir transparência e igualdade de oportunidades.
O objetivo é impulsionar o desenvolvimento econômico local, atraindo
investimentos e incentivando a instalação ou ampliação de indústrias. Com isso, espera-se gerar
empregos e renda para a população, além de promover o crescimento sustentável do município.
Os concessionários terão obrigações como manter o imóvel, pagar tributos e
seguir normas ambientais e trabalhistas. O Município poderá cancelar a concessão se houver
descumprimento das regras ou por interesse público.
A proposta é uma oportunidade para melhorar a economia de São Tomé, criando
novas chances de trabalho e aproveitando espaços que estão sem uso. Por isso, pedimos o apoio
dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 24 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.
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PREFEITO MUNICIPAL