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materia nº 10/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaIndica que proceda os esforços necessários para instalação de um mastro na sede do Poder Executivo Municipal, para hasteamento das bandeiras do Brasil, do Paraná e de São Tomé.
native_id242

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Encaminhado — Encaminhada ao Poder Executivo Municipal conforme Ofício 012/2025.
2025-02-24 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade de votos em turno único de votação.
2025-02-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T10:30:44.846586-03:00 Aprovado em Turno Único 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
Fone: (44) 3607-1772 - e-mail: camarasaotomeGQgmail.com
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14 .
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
INDICAÇÃO 010/2025
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, venho à presença de
Vossa Excelência apresentar a presente:
INDICAÇÃO
Solicitando, desde já, que a mesma seja incluída em pauta para
apreciação, discussão e votação do Plenário, e, se aprovada, seja enviado ofício ao
Chefe do Executivo Municipal, indicando-lhe que proceda os esforços
necessários para instalação de um mastro na sede do Poder Executivo
Municipal, para hasteamento das bandeiras do Brasil, do Paraná e de São
Tomé.
JUSTIFICATIVA:
As bandeiras do Brasil, do Paraná e de São Tomé, respectivamente, são os
símbolos máximos de nosso País, Estado e Município.
A valorização desses símbolos deve passar, primordialmente, pelo Poder Público.
Em outros tempos, já tivemos as bandeiras colocadas no prédio da Prefeitura
Municipal, porém, com o passar dos tempos, e, com a construção de uma nova
sede, as bandeiras não mais voltaram a ser instaladas e/ou hasteadas.
Neste sentido, visando propiciar às nossas bandeiras um local de destaque em
nosso município, entendo ser pertinente esta indicação, para que seja colocado em
frente ao prédio sede do Poder Executivo Municipal um mastro para hasteamento
das três bandeiras.
Além de representar respeito aos nossos símbolos, essa indicação visa possibilitar
que tenhamos um local público específico para que sejam realizadas cerimônias de
natureza cívica.
Cabe dizer que a Lei Federal nº. 5.700 de 1º. de Setembro de 1971 e a Lei
Complementar Estadual nº. 52 de 24 de Setembro de 1990 dispõem sobre a
obrigatoriedade do hasteamento diário das bandeiras nas Prefeituras e Câmaras
Municipais.
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São Tomé, 24 de fevereiro de 2025. — us mimtp co
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