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materia nº 367/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 367 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAltera a Lei nº 12, de 07 de maio de 2014, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diárias aos servidores dos órgãos da administração pública direta e indireta do Município de São Tomé e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Encaminhada ao Executivo Municipal conforme Ofício 019/2025.
2025-03-24 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em sgundo turno de votação.
2025-03-17 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T09:12:28.592640-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2025-03-18T11:23:24.499035-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São Tom
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ “x PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 367/2025
EMENTA: Altera a Lei nº 12, de 07 de maio de 2014, que dispõe
sobre viagem a serviço e concessão de diárias aos servidores dos
órgãos da administração pública direta e indireta do Município de
São Tomé e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os 88 1º,2º,3º e 4º do artigo 6º da Lei nº 12, de 07 de maio de 2014, passam a vigorar
com as seguintes redações:
e & 1º Quando o deslocamento acontecer a uma distância de até 50 km da sede do
Município e a estadia for inferior a 12 (doze) horas, o agente público receberá o
equivalente a 15% do valor da diária correspondente, conforme Anexo I desta Lei.
e & 2º Quando o deslocamento acontecer a uma distância de até 50 km da sede do
Município e a estadia for superior a 12 (doze) horas, o agente público receberá o
equivalente a 20% do valor da diária correspondente, conforme Anexo I desta Lei.
e $3º Quando o deslocamento acontecer a uma distância acima de 50 km e de até 250
km da sede do Município e a estadia for inferior a 12 (doze) horas, o agente público
receberá o equivalente a 20% do valor da diária correspondente, conforme Anexo I
desta Lei.
e $ 4º Quando o deslocamento acontecer a uma distância acima de 50 km e de até 250
km da sede do Município e a estadia for superior a 12 (doze) horas, o agente público
receberá o equivalente a 25% do valor da diária correspondente, conforme Anexo 1
desta Lei.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 12, de 07 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA", AOS 07 (SETE) DIAS DO
MÊS DE MARÇO DE 2025.
hace La cuto Cleo dé
ÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQ gmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
ANEXO I
Controladoria Interna, Cargos
Chefe do Gabinete, Comissionados de Direção,
Secretários Chefia e Assessoramento,
a Prefeito e Vice-| Vereadores Municipais, Funprest, Servidores da
Localidade % A
Prefeito Integrantes da Câmara,
PGM e Procurador Servidores Efetivos não
da Câmara. elencados no quadro anterior e
Conselheiro Tutelar
Dentro do
Estado e fora do| R$700,00 R$ 500,00 R$ 450,00 R$ 350,00
Município
Fora do Estado e) pg 35009 R$ 650,00 R$ 600,00 R$500,00
dentro do País
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 367/2025
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei nº 12, de 07 de maio de 2014, que dispõe sobre a
viagem a serviço e concessão de diárias aos servidores dos órgãos da administração pública
direta e indireta do Município de São Tomé.
As alterações propostas têm como objetivo ajustar os percentuais das diárias previstas nos $$
1º, 2º,3º e 4º do artigo 6º, adequando-os à realidade econômica atual, de modo a proporcionar
maior justiça e adequação aos gastos realizados pelos agentes públicos em deslocamentos a
serviço.
Os ajustes de percentuais visam, principalmente:
e Incentivar a economia e transparência nos gastos públicos, ao especificar valores proporcionais ao
tempo de estadia e à distância percorrida;
e Proporcionar um ressarcimento mais justo e proporcional, garantindo que os servidores sejam
adequadamente indenizados pelas despesas realizadas em razão do serviço;
e Corrigir distorções existentes na legislação anterior, onde os percentuais não estavam alinhados com
as necessidades e realidades dos deslocamentos realizados;
e Estabelecer critérios mais claros e objetivos, facilitando a fiscalização e a gestão orçamentária das
despesas com diárias.
Além disso, o novo Anexo I foi reajustado para refletir o aumento do custo de vida e das
despesas relacionadas a alimentação e hospedagem. O cálculo foi realizado de maneira
criteriosa, assegurando que os novos valores sejam suficientes para cobrir as despesas, sem
gerar ônus excessivo aos cofres públicos.
O reajuste dos valores, conforme disposto no novo Anexo I, considera o equilíbrio financeiro
e orçamentário do Município de São Tomé, assegurando a manutenção da responsabilidade
fiscal e transparência na aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, solicito aos nobres Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei, por se
tratar de medida necessária, justa e alinhada ao interesse público, contribuindo para a
valorização e motivação dos servidores públicos em suas atividades e deslocamentos oficiais.
PAÇO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA", AOS 07 (SETE) DIAS DO
MÊS DE MARÇO DE 2025.
peu o» Ma
aBUÉ ae ad ERA
PREFEITO MUNICIPAL

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