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materia nº 369/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 369 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, e dá outras providências.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Encaminhada ao Poder Executivo Municipal conforme Ofício 20/2025
2025-03-31 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2025-03-24 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação
2025-03-17 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T11:09:16.151666-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2025-03-25T09:22:37.978776-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 369/2025
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor,
e dá outras providências.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANA, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU,
SANCIONO A SEGUINTE,
LE 1
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do
Município, Lei Orçamentária nº 352/2024 LOA 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais), na seguinte dotação:
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
09.004 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BMASPS
10.301.0014.2-082 | Manutenção do Programa de Saúde Bucal - Rec Munic e APSUS
3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
3782 494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 138.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de Excesso de
Arrecadação verificado no exercício na seguinte receita:
1.7.1.3.50.1.1.15.00.00.00.00 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - ATENCAO A
SAUDE BUCAL. gi dezintoespoiinedriaão clp esa Us o TE pa ciano ES a ii R$ 138.000,00
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 369/2025
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de São Tomé
Trata o presente projeto de lei, de abertura de crédito adicional especial, para distribuição de
prótese dentária, no valor de R$ 138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais). Conforme
portaria 3493 de 19 de abril de 2024, Ministério da Saúde.
Eram estas as considerações que julgamos necessárias na mensagem de encaminhamento
do referido projeto de lei.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANA, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MES DE MARÇO DO ANO DE 2025.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL

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