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materia nº 370/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 370 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaPromove alterações na Lei nº 039/2015, e dá outras providências.
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Enviada ao Poder Executivo Municipal conforme Ofício 027/2025.
2025-04-22 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2025-04-14 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2025-03-31 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T09:16:28.540668-03:00 Aprovado em 2º Turno 7 0 0
2025-04-15T17:19:07.633947-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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05
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: licita.saotomeGgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
3)
PROJETO DE LEINº. 370/2025.
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 039/2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera as atribuições do cargo de Atendente de Apoio da Rede Municipal de Ensino, do
Anexo VII, da Lei nº 039/2015, passando a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Revoga os Anexos VIII e IX, da Lei nº. 039/2015.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, AOS 31 (TRINTA E UM) DIAS DO
MÊS DE MARÇO DE 2025.
desired doado!
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: licita.saotomeQgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
ANEXO I
CARGO: ATENDENTE DE APOIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO
- Descrição sintética
- Executar tarefas nas instituições educacionais do município, bem como no transporte escolar.
- Descrição Detalhada
- Atender criança(s) e/ou adolescente(s) em suas necessidades básicas de alimentação, higienização.
hora do sono, zelar por sua segurança e locomoção no ambiente escolar, conforme especificidades
relacionadas à turma e faixa etária atendida;
- Cuidar das crianças e/ou adolescentes, propiciando um ambiente afetivo, estimulador e agradável
ao seu desenvolvimento;
- Zelar pelo espaço físico, mantendo organizado, limpo e conservado o ambiente de trabalho, que
estará sob sua responsabilidade;
- Auxiliar na limpeza da instituição quando for solicitado;
- Auxiliar na cozinha quando houver necessidade;
- Realizar tarefas de auxílio na secretaria escolar bem como na biblioteca;
- Realizar e/ou auxiliar o trabalho de acolhimento e/ou entrega das crianças nos horários definidos
de início e término das atividades, observando a escala estabelecida pela direção da Instituição;
- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de
destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o
desembarque nos pontos próprios;
- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los no local, conferir se todos os
alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
- Auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com
atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes;
- Proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos
estabelecimentos de ensino;
- Acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em
serviço no veículo;
- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
- Orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e
comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela;
- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte
escolar;
- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de
qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos/passageiros;
- Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução
do transporte, a direção da escola;
- Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, mantendo-o informado de
quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado
final da prestação de serviço;
É)
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNP3 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: licita.saotomeGgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
- O aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico,
terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo;
- Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;
- Agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer
eventualidades;
- Comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos,
mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu
superior imediato;
- Ter disponibilidade de horário para o trabalho;
- Executar atividades disciplinadas pela Secretaria Municipal da Educação desta Municipalidade,
assim como, atender e/ou auxiliar nas atividades de caráter sócio-recreativas, culturais, esportivas e
de lazer;
- Executar outras tarefas correlatas, propostas pelo(a) professor(a), educador(a), coordenação
pedagógica e/ou direção da Instituição.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (44) 3607-1280
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
e-mail: prefeitura()saotome.pr.gov.br
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 370/2025
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem
o objetivo promover adequações na Lei Municipal 039/2015.
Visando melhorar a qualidade no transporte de alunos, o Município
encaminha o projeto de Lei acima, alterando as atribuições do cargo de
Atendente de Apoio da Rede Municipal de Ensino, do Anexo VII, da Lei nº
039/2015, acrescentando atribuições relativas ao transporte de alunos nos
ônibus escolares.
No mesmo projeto está revogando os anexo Villl, e IX, da Lei nº.
039/2015, vez que com a publicação da Lei nº 290/2022, os mesmos ficaram
em duplicidades no caso do manual de atribuições e tabela de cargos já em
extinção.
Sem mais nada a declarar e esperando pela aprovação da mesma,
reitero meus sinceros cumprimentos.
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, AOS 31 (TRINTA E UM)
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.
PREFEITO MUNICIPAL

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