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materia nº 19/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaIndica que ISENTE do pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) às pessoas com Autismo - (Transtorno do espectro autista) e sua família, que sejam proprietárias de um único imóvel e que possuem renda familiar per capita de até 2 salários mínimos.
native_id257

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Encaminhado — Encaminhada ao Poder Executivo Municipal conforme Ofício 21/2025
2025-03-31 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade de votos em turno único de votação.
2025-03-31 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T11:10:25.826477-03:00 Aprovado em Turno Único 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14 — FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeG gmail.com .
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
INDICAÇÃO 19/2025
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, venho à presença de Vossa
Excelência apresentar a presente:
INDICAÇÃO
Solicitando, desde já, que a mesma seja incluída em pauta para apreciação,
discussão e votação do Plenário, e, se aprovada, seja enviado ofício ao Chefe do Executivo
Municipal, indicando-lhe que ISENTE do pagamento de IPTU (imposto predial territorial
urbano) às pessoas com Autismo — (Transtorno do espectro autista) e sua família, que
sejam proprietárias de um único imóvel e que possuem renda familiar per capita de
até 2 salários mínimos.
JUSTIFICATIVA:
De acordo com o Regimento Interno dessa Câmara Municipal, no âmbito e
competência da atribuição do cargo de vereador, trago ao plenário a presente Indicação,
levando ao Executivo para que possa conceder a isenção do IPTU às pessoas com Autismo
— (Transtorno do espectro autista) e sua família, que sejam proprietárias de um único imóvel
e que possuem renda familiar per capita de até 2 salários mínimos, incluindo a mudança no
código tributário municipal.
Como é de conhecimento público, das grandes dificuldades que as famílias e as
pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA possuem no dia a dia em sociedade
pelas barreiras que são impostas e diante da necessidade de ampliar seus direitos e a fim
de diminuir os custos que essa condição causa em suas vidas é que proponho a presente
indicação.
Assim, poderemos amenizar os impactos financeiros que sobrecarregam essas
famílias com despesas médico-hospitalares, psicológica entre outras, sendo um alívio a
estes que já enfrentam inúmeras dificuldades. Sabemos da vida intensa que é ter na família
algum ente que passa por essa condição do TEA, sendo uma forma direta enquanto
membros desse poder público apresentar e aprovar a presente indicação.
E por isso e na busca por mais justiça social e oferecendo políticas públicas que
resgatem a dignidade humana é que proponho aos pares nessa casa € posteriormente ao
Chefe do Poder Executivo que aprovem a presente e a torne um projeto de lei em nosso
município.
São Tomé, 31 de março de 2025. EVERTON RODRIANO MANZOTTI
o Sim DO Não Ed em. Mura Vereador
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Solo des Se m=uÍ LIDO NO ExPEuMAANIE ro
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