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Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotome gmail.com E
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
INDICAÇÃO 020/2025
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, venho à presença de
Vossa Excelência apresentar a presente:
INDICAÇÃO
Solicitando, desde já, que a mesma seja incluída em pauta para
apreciação, discussão e votação do Plenário, e, se aprovado, seja enviado ofício ao
Chefe do Executivo Municipal, indicando-lhe realize a poda de árvores de nosso
município e, posteriormente, triture os galhos retirados, destinando-os aos
agricultores, especialmente aqueles voltados ao cultivo do morango e
hortifrúti em geral.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa atender à necessidade recorrente de manutenção das
áreas arborizadas do município, por meio da realização periódica da poda de
árvores, bem como o aproveitamento sustentável dos resíduos vegetais gerados.
Propõe-se que os galhos resultantes da poda sejam triturados com o equipamento já
disponível no município e, posteriormente, destinados aos agricultores locais como
material de forração.
Tal medida promove benefícios ambientais e econômicos, ao evitar o descarte
inadequado de resíduos vegetais e oferecer aos produtores rurais, especialmente os
dedicados ao cultivo de morango, que é um importante setor do turismo rural local,
um insumo útil para a cobertura dos corredores utilizados pelos visitantes, entre os
canteiros destinados à sua colheita.
Essa cobertura contribui para o conforto e segurança do trânsito de pessoas nas
lavouras, proteção para canteiros, além de, ao fim do ciclo, integrar-se ao solo como
adubo orgânico, reforçando a sustentabilidade do sistema produtivo.
Portanto, trata-se de uma proposta de baixo custo, ambientalmente adequada e com
potencial de impacto positivo para o setor agrícola e o turismo rural do município.
São Tomé, 07 de abril de 2025.
la À Pro Mbo
rh MARINHO
Vereador
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