Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQGgmail.com ,
CEP 87220-000 — SAO TOME = PARANA
PROJETO DE LEI Nº 372/2025
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/PR A
ABRIR LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO VISANDO AO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE
TECNOLOGIA E INTERNET INTERESSADAS NA UTILIZAÇÃO
GRATUITA DE TORRES ESTAIADAS DE PROPRIEDADE
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir licitação na modalidade de
chamamento público para o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de
tecnologia e internet que tenham interesse em utilizar, de forma gratuita, torres estaiadas
pertencentes ao Município de São Tomé/PR.
8 1º As torres mencionadas neste artigo possuem, aproximadamente, 30 (trinta) metros de
altura cada uma e encontram-se instaladas em áreas de propriedade pública.
$2º A cessão gratuita de uso das torres tem como objetivo fomentar a expansão do acesso à
intemet no território municipal, promovendo a inclusão digital e o desenvolvimento
tecnológico local.
Art. 2º O edital de chamamento público deverá conter, no mínimo:
I-—o quantitativo de torres bem como os critérios técnicos e operacionais para o uso das
torres;
Il — as contrapartidas mínimas exigidas das empresas credenciadas, especialmente no tocante à
segurança, manutenção e não interferência com equipamentos públicos eventualmente
instalados nas estruturas;
HW — o prazo de vigência do credenciamento;
IV — as condições para eventual revogação ou suspensão da autorização de uso.
Art. 3º O uso das estruturas não gera vínculo empregatício, societário, contratual ou
obrigacional entre o Município e as empresas credenciadas, exceto pelo estrito cumprimento
das regras fixadas no edital e no termo de credenciamento.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGgmail.com ,
CEP 87220-000 = SAO TOME = PARANA
Art. 4º O Município poderá, a qualquer tempo, revogar a cessão de uso gratuita em caso de
descumprimento das regras estabelecidas, de interesse público devidamente motivado ou
necessidade de uso prioritário pela administração.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 14 (CATORZE) DIAS
DO MÊS DE ABRIL DE 2025.
ma AÓ N/A asdos R Ee
PREFEITO
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 372/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de São Tomé/PR a realizar
chamamento público para o credenciamento de empresas de tecnologia e internet interessadas
na utilização gratuita de torres estaiadas de propriedade municipal.
Atualmente, o Município possui três torres metálicas estaiadas, com aproximadamente 30
(trinta) metros de altura cada, em pleno funcionamento e com condições estruturais adequadas
para instalação de equipamentos de telecomunicação e tecnologia. Entretanto, tais estruturas
encontram-se subutilizadas, representando um ativo público de alto potencial estratégico para
fomento da inclusão digital, melhoria da conectividade local e incentivo ao desenvolvimento
de soluções tecnológicas no território municipal.
A cessão gratuita de uso, mediante processo licitatório na modalidade de chamamento
público, garantirá igualdade de oportunidades, publicidade e controle, permitindo que
empresas interessadas se credenciem de forma transparente, mediante critérios técnicos
previamente definidos. A medida, além de ampliar o acesso da população a serviços de
internet e tecnologias da informação, não implica em qualquer ônus financeiro direto ao
Município, tampouco transfere a titularidade dos bens públicos.
A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da eficiência,
economicidade e legalidade administrativa, além de atender a demandas crescentes por
soluções inovadoras e acessíveis no campo da conectividade digital — essencial para a
educação, comércio, serviços públicos e cidadania em geral.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente
proposição, por entendê-la de relevante interesse público.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 14 (CATORZE) DIAS
DO MES DE ABRIL DE 2025.
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO