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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
PROJETO DE LEI N° 374/2025
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor,
inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU,
SANCIONO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do
Município, Lei Orçamentária nº 352/2024 - LOA 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
115.000,00 (Cento e quinze mil reais), destinados ao atendimento da ação abaixo discriminada:
07
07.001
08.244.0005.1-211
4.4.90.51.00.00
1391 934
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
Reforma do Prédio Público da Secretaria Municipal de Assistência Social
OBRAS E INSTALAÇÕES
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 105.000,00
07
07.001
08.244.0005.1-211
4.4.90.51.00.00
1392 940
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
Reforma do Prédio Público da Secretaria Municipal de Assistência Social
OBRAS E INSTALAÇÕES
Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único - 10.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
§ 1º Superávit Financeiro verificado em 31 de dezembro de 2024, conforme Fontes abaixo
especificadas:
FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$
934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 61.431,79
940 Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - 10.000,00
§ 2º - Cancelamentos parciais das seguintes dotações:
07
07.002
08.244.0005.2-044
3.3.90.39.00.00
1600 934
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - DEPAS
Manutenção do Departamento de Ação Social - DEPAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 17.019,20
07
07.003
08.244.0006.2-050
3.3.90.30.00.00
1830 934
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
MATERIAL DE CONSUMO
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 9.446,41
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
07
07.003
08.244.0006.2-050
3.3.90.39.00.00
1880 934
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 17.102,60
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 - PPA
2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, às
seguintes ações orçamentárias:
Programa: 0005 Gestão do Sistema Único de Assistência Social
Ação: 211 Reformar Prédio Público da Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade de Medida: M2
Ano: 2025
Quantidade: 175,00
Valor: R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais)
Descrição: Reformar Prédio Público da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos e
Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 344/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, na
forma abaixo descrita:
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
Unidade: 001 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
Função: 08 Assistência Social
SubFunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0005 Gestão do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: Reforma do Prédio Público da Secretaria Municipal de Assistência Social
Valor: R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais)
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL
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