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materia nº 375/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 375 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação regulamentado pela Lei nº 44 de 22 de Junho de 2015.
native_id266

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 043/2025.
2025-06-30 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2025-06-23 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T11:11:32.464673-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2025-06-24T10:20:12.959520-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQgmail.com .
CEP 87220-000 = SAO TOME E PARANA
PROJETO DE LEINº 375/2025
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTADO
PELA LEI Nº 44 DE 22 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei nº 44, de 22 de junho de 2015, que institui o Plano
Municipal de Educação de São Tomé, até a aprovação e entrada em vigor do novo Plano
Nacional de Educação.
Art. 2º O novo Plano Municipal de Educação deverá ser elaborado e aprovado em
conformidade com o prazo que vier a ser estabelecido na futura lei federal que instituir o novo
Plano Nacional de Educação, atualmente em trâmite no Congresso Nacional sob o Projeto de
Lei nº 2.614/2024.
Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Nacional de Educação e do correspondente Plano
Municipal, os órgãos responsáveis pela execução do plano vigente deverão manter a
implementação, o monitoramento e a avaliação das metas e estratégias atualmente em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 11 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.
he mdalede À Kopi
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQgmail.com ,
CEP 87220-000 — SAO TOME — PARANA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 375/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005/2014 para o
decênio 2014-2024, teve sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2025 pela Lei nº
14.934/2024.
Em consonância com a legislação federal, o Município de São Tomé aprovou
seu Plano Municipal de Educação (PME) para o período de 2015 a 2025 por meio da Lei nº 44,
de 22 de junho de 2015.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.614/2024, que
trata do novo PNE. Como o texto ainda está em discussão e o atual Plano Municipal de
Educação de São Tomé se encerra em junho de 2025, propõe-se a prorrogação da vigência
municipal até a publicação e regulamentação do novo plano nacional, a fim de evitar lacunas
na política educacional local e garantir a continuidade das ações planejadas.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 11 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.
distinto Ko dá
PREFEITO MUNICIPAL

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