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materia nº 24/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaIndica que seja feito estudo para viabilização da criação de horário especial que abranja os servidores que tenham filhos com necessidades especiais, conforme estabelecido em Lei Federal.
native_id268

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Encaminhado Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 041/2025.
2025-06-23 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade de voto em turno único de votação.
2025-06-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T10:17:35.498719-03:00 Aprovado em Turno Único 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Tomé
C N P J 01.508.970/0001-65 
Fone: (44) 3607-1772 - e-mail: camarasaotome@gmail.com 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14 
C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
INDICAÇÃO 024/2025 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, venho à presença de 
Vossa Excelência apresentar a presente: 
I N D I C A Ç Ã O 
Solicitando, desde já, que a mesma seja incluída em pauta para 
apreciação, discussão e votação do Plenário, e, se aprovada, seja enviado ofício ao 
Chefe do Executivo Municipal, indicando-lhe que seja feito estudo para 
viabilização da criação de horário especial que abranja os servidores que 
tenham filhos com necessidades especiais, conforme estabelecido em Lei 
Federal. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação se justifica com base na reinvindicação de alguns servidores 
desta municipalidade, que possuem filhos portadores de necessidades especiais, 
que amparados pela Lei Federal 8112/1190, garante ao servidor federal com 
cônjuge, filho ou dependente com deficiência a concessão de horário especial, sem 
necessidade de compensação de horas, desde que comprovada a necessidade por 
junta médica oficial. Esse direito era apenas concedido aos Servidores Federais, 
mas o Supremo Tribunal Federal, através do tema 1097 de Repercussão Geral, 
estendeu esse direito aos Servidores Públicos Estaduais e Municipais, mas, 
atualmente, os servidores não conseguem esse direito no Município de São Tomé 
de forma administrativa, precisando recorrer à justiça. 
Peço encarecidamente para que o Município faça estudo sobre a viabilidade da 
alteração do Estatuto dos Servidores, para que seja definido o horário especial aos 
servidores em questão ou que seja feita Lei Ordinária legislando sobre o tema. 
São Tomé, 18 de Junho de 2025. 
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS - TIDA 
Vereadora 

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