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Câmara Municipal de São Tomé
C N P J 01.508.970/0001-65
Fone: (44) 3607-1772 - e-mail: camarasaotome@gmail.com
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14
C E P: 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
INDICAÇÃO 024/2025
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, venho à presença de
Vossa Excelência apresentar a presente:
I N D I C A Ç Ã O
Solicitando, desde já, que a mesma seja incluída em pauta para
apreciação, discussão e votação do Plenário, e, se aprovada, seja enviado ofício ao
Chefe do Executivo Municipal, indicando-lhe que seja feito estudo para
viabilização da criação de horário especial que abranja os servidores que
tenham filhos com necessidades especiais, conforme estabelecido em Lei
Federal.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se justifica com base na reinvindicação de alguns servidores
desta municipalidade, que possuem filhos portadores de necessidades especiais,
que amparados pela Lei Federal 8112/1190, garante ao servidor federal com
cônjuge, filho ou dependente com deficiência a concessão de horário especial, sem
necessidade de compensação de horas, desde que comprovada a necessidade por
junta médica oficial. Esse direito era apenas concedido aos Servidores Federais,
mas o Supremo Tribunal Federal, através do tema 1097 de Repercussão Geral,
estendeu esse direito aos Servidores Públicos Estaduais e Municipais, mas,
atualmente, os servidores não conseguem esse direito no Município de São Tomé
de forma administrativa, precisando recorrer à justiça.
Peço encarecidamente para que o Município faça estudo sobre a viabilidade da
alteração do Estatuto dos Servidores, para que seja definido o horário especial aos
servidores em questão ou que seja feita Lei Ordinária legislando sobre o tema.
São Tomé, 18 de Junho de 2025.
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS - TIDA
Vereadora
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