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materia nº 376/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 376 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAutoriza o Município de São Tomé a conceder Subsídio Tarifário Orçamentário para a manutenção do transporte de passageiros no trecho entre São Tomé a Cianorte, e dá outras providências.
native_id269

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada da tramitação a pedido do Poder Executivo conforme Ofício 376/2025.
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SAO TOME . PARANA 
PROJETO DE LEI N° 376/2025 
AUTORIZA O MUNICIPIO DE SAO TOME A CONCEDER SUBSIDIO TARIFARIO 
ORGCAMENTARIO PARA A MANUTENCAO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO TRECHO 
ENTRE SAO TOME A CIANORTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS 
ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO 
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° 1° Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder subsidio tarifério orgamentario 
de aporte, visando resguardar o exercicio, o funcionamento do Transporte de Passageiros 
intermunicipal entre São Tomé a Cianorte. 
Parigrafo Unico: o subsidio tarifário, tem como finalidade: 
L. Manter em funcionamento o transporte de Passageiros intermunicipal entre São Tomé a 
Cianorte. 
II. Evitar o aumento desenfreado da tarifa; 
III. Assegurar, de forma eficiente, a operacionalização do sistema de transporte intermunicipal; 
IV. Garantir o direito ao transporte de forma ininterrupta; 
$ 1° A concessão de subsidio devera estar em consonéncia com os principios, as diretrizes e os 
Objetivos da Politica Nacional de Mobilidade Urbana, instituida por intermédio da Lei Federal 
n°12.587, de 03 de janeiro de 2012, e alteragdes posteriores, fazendo prevalecer o interesse 
publico, evitando o aumento desenfreado das tarifas/passagens, priorizando o transporte 
intermunicipal de passageiros, com a garantia de manter a mobilidade das pessoas nos 
deslocamentos. 
$ 2° Para fins desta Lei, subsidio tarifério é o aporte financeiro para custeio do servigo de 
transporte urbano de passageiros, com a finalidade manter em funcionamento do transporte 
intermunicipal, manter
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com , 
CEP 87220-000 = SAO TOME = PARANA 
estabilizado o valor da tarifa de transporte, evitar a interrupgdo do servigo bem como a 
eficiéncia da operacionalizago. 
Art. 2° Fica o Municipio autorizado a realizar o subsidio no limite anual de R$ 180.000,00 ( 
cento e oitenta mil reais) anuais, com limite mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Art. 3° O valor do subsidio serd concedido diretamente pelo Municipio de São Tomé a 
concessiondria do transporte coletivo urbano de passageiros, com periodicidade mensal. 
Art. 4° Para fins de apuração do valor do subsidio, a concessiondria do servigo de transporte 
coletivo de passageiros devera apresentar mensalmente ao Municipio de São Tomé relatorio 
indicando o número de usudrios pagantes no més, bem como outras informagdes estabelecidas 
em regulamento. 
Paragrafo Unico: O Municipio de São Tomé estabelecera em Portaria o responsavel pela 
fiscalizagdo dos relatérios das passagens repassado pela concessionaria. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentara a presente Lei, no que couber, por meio de decreto. 
Art. 6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrério 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 27 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2025. 
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PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SAO TOME -” PARANA 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 376/2025 
Excelentissimo Senhor Presidente 
Senhores Vereadores: 
Considerando a importancia da linha intermunicipal que liga o Municipio de São 
Tomé ao Municipio de Cianorte, torna-se imprescindivel a adoção de medidas que garantam 
sua continuidade e funcionamento regular. Trata-se de uma rota fundamental para o 
deslocamento diário de diversos municipes, especialmente trabalhadores, estudantes, pacientes 
em tratamento médico, bem como demais cidadãos que dependem do transporte para trabalhar, 
acessar servigos piiblicos, comércio, instituigdes de ensino e saúde na cidade polo da regido 
A manutengio da linha, no entanto, encontra-se comprometida em virtude do 
desequilibrio financeiro enfrentado pela empresa operadora, a qual deixara de prestar o servigo 
no dia 30/06/2025, razão pela qual, se faz necessério a aporte financeiro do municipio para o 
fim de possibilitar que outra empresa preste o servigo de transporte. 
Diante desse cenário, o Municipio de São Tomé encaminha o presente Projeto 
de lei se comprometendo a realizar aporte financeiro mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze 
mil reais) como forma de subsidio operacional & referida linha, com as seguintes finalidades: 
Garantir a continuidade do servico publico de transporte intermunicipal, 
assegurando o direito de ir e vir da população; 
Manter os valores das passagens em patamares acessiveis, evitando reajustes que 
inviabilizem o uso do transporte coletivo por grande parte dos usudrios; 
Evitar a descontinuidade do servigo, o que acarretaria prejuizos sociais e 
econdmicos à populagio, notadamente aos mais vulneraveis que não dispdem de transporte 
próprio; 
Colaborar com o desenvolvimento regional e a integração entre os municípios, 
fortalecendo as relações comerciais, educacionais e de saúde pública entre São Tomé e 
Cianorte.
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com , 
CEP 87220-000 = SAO TOME - PARANA 
O aporte justifica-se, portanto, como medida de interesse publico, amparada no 
dever constitucional e legal do Municipio de promover o bem-estar da população, garantindo o 
acesso a servigos essenciais de forma digna e eficiente. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 27 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2025. 
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PREFEITO MUNICIPAL

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