Prefeitura Municipal de Sao Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com ,
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANA
PROJETO DE LEI N° 377/2025
ALTERA O PERIMETRO URBANO DO
MUNICIPIO DE SAO TOME/PR PARA
INCLUIR 2.174,50 METROS QUADRADOS
DA AREA LOCALIZADA NA ZONA
RURAL, LOTE N°188-A-2-A, GLEBA DOS
SUTIS, SAO TOME, PR, MATRICULA
43837, REGISTRADO JUNTO AO
REGISTRO DE IMOVEIS 2° OFICIO DE
CIANORTE - PR
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS
ATRIBUIGOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterado o perimetro urbano do Municipio de São Tomé, Estado do Parand, para
incluir a área descrita no Art. 2° desta Lei, com a finalidade de possibilitar seu adequado
aproveitamento urbano, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da
Cidade) e conforme diretrizes do Plano Diretor Municipal.
Art. 2° A área a ser incluida no perimetro urbano corresponde a uma parcela destacada do
imével situado no Lote nº 188-A-2-A, Gleba dos Sutis, zona rural deste Municipio, com area
total de 2.174,50 m? (dois mil cento e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados), parte integrante de um imével maior com 22.708,00 m?, registrado sob a matricula
nº 43.837, no 2° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Cianorte/PR, a qual serd
incorporada ao Conjunto San Martini, conforme delimitagdo constante da planta
georreferenciada anexa.
Paragrafo único. A área a ser incorporada ao perimetro urbano estd devidamente
individualizada em planta georreferenciada e memorial descritivo anexos a esta Lei, com os
seguintes limites e confrontag¢des principais:
I — Confronta com a Rua Porto Velho, no rumo SO 88°32' NE, a distincia de 68,10 metros;
11— Com o remanescente do Lote 188-A-2-A, nos seguintes rumos e distdncias:
a) No rumo NO 15°35' SE, a distancia de 27,40 metros;
b) No rumo SO 76°07' NE, a distancia de 12,50 metros;
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c) No rumo NO 05°43' SE, a distância de 1,45 metros;
d) No rumo SO 85°40' NE, 2 distancia de 16,15 metros;
€) No rumo NO 89°10' SE, à distancia de 32,30 metros;
) No rumo SO 87°39' NE, a distancia de 14,48 metros;
11 -E, finalmente, com a servidão de passagem, no rumo NO 01°14' SE, a disténcia de
30,25 metros.
§1° A 4rea descrita esté inserida na Faixa de Servidio Administrativa de Passagem, com
acesso a via publica e possibilidade de ligação ao sistema de interceptores e redes publicas.
§2° A inclusão da área no perimetro urbano néo implica, por si, mudanga de zoneamento,
devendo este ser definido nos termos da legislação urbanistica municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi¢des em contrario
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 30 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2025.
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PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 377/2025
Excelentissimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa alterar o perimetro urbano do Municipio de São Tomé/PR para
incluir uma fração do Lote nº 188-A-2-A, Gleba dos Sutis, correspondente a uma área de
2.174,50 m?, atualmente situada na zona rural, parte integrante de um imóvel maior com area
total de 22.708,00 m?.
A fração a ser incorporada será anexada ao Conjunto San Martini, ampliando sua área e
permitindo o adequado aproveitamento urbano da porção contigua, conforme compatibilidade
com as diretrizes do Plano Diretor.
A medida ora proposta tem por objetivo promover a integração de área limitrofe ao perimetro
urbano do Municipio, considerando sua atual destinação e a necessidade de regularizagdo
fundiaria, além de atender as diretrizes do desenvolvimento urbano previsto no Plano Diretor
Municipal.
O imóvel objeto da presente proposição possui área total de 2.174,50 m?, de um imével maior,
cuja 4rea total é de 22.708,00 m? ambos devidamente registrados e georreferenciados,
conforme memorial descritivo e planta técnica que acompanham este Projeto de Lei.
Dessa forma, tendo em vista o interesse público e a relevancia da matéria, solicito a apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgéncia, na forma regimental.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 30 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
PARANA
de São Tomé o £ o M,E 26 Nus 5o S gk = |$' E,
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PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
Prefeitura Mun o CEP 87220-000
GLEBA DOS SUTIS
SUBDIVISÃO DO LOTE Nº 108-A-2
MATRÍCULA Nº PPPPPP
ÁREA: 000.000,00 m2 = 000,00 ha
SITUAÇÃO ATUAL DA MATRICULA:
Escata: 1400
MUNICIPIO DE SÃO TOMS, COMARCA DE CIANORTE - PR (2º OFÍCIO) |
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o o AREA: 42.708,00 m2 = 4,2708 ha :
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* E o i STEL on ES 90 Do 8¢9 Lote nº 188 s o — R Ey
1] ES a t \ 50839 NE98 . -
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e : - ú o o Bng* Agrônomo Rafael Nadin Berti TOPOGRAFIA - ENGENHARIA - LICENC. AMBIENTAL
REA PR-101.078/D (44) 384 1190 - 9921 BTBS O DADOS COMPRADOS DA MATRÍCULANº 26787 P 007.503.000-03 emo: BDATA 17002 ARGUVO: DAVALE DO FYRAPGIGLARKE PAZNICLARCEPATOWG. |MMh CAGAMARCOS VITORING
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ANEXO I
MATRICULA — IMÓVEL 43837 [m Nº 188-A-2-A, GLEDA DOS SUTIS, SÃO TOME-PR s
COMARCA — REGISTRO DE (MOVEIS 2+ OFICIO DE CIANORTE - PRt "Oficial JOSE LUIZ GERMANO - £9F a 041.037.008.30. m LIVRO 2 MATRICULA E REGISTRO CERAL Lo,
onr o
4 * Prot. nº 171.904 de 15/01/2025. Lote nº 188-A-2-A (Subdivisão do Lote nº 188-A-2) da Gl Sutis, com a área de 2,2708 hectares, igual a 22.708,00 metros situado no Municipio do São Tomé-FR. DIVIDE-SE: "Principiando num ma madeira de lei, que foi cravado na margem direita do Cérrego Frutal divisa com Lote nº 188, segue confrontando com o referido lote, no rumo 89º39' com 124,60 metros, até outro marco cravado na divisa com o Lote n° 188-A-2-8; deste ponto, segue confrontando com o referido Lote, no rumo SE | [1424% com 62,00 metros, no rumo ESTE com 319,70 metros e no rumo NO 1'24 | | com 63,10 metros, até outro marco cravado na divisa com o Lote nº 188; deste
i ponto, segue confrontando com o referido Lote, no rumo NE 89º*39* com 240,70 metros e no rumo ESTE numa distdncia de 460,00 metros, até um marco cravado na margem da Estrada Bortolossi; deste ponto, segue confrontando com a referida estrada, no rumo SE 38°57' com 5,09 metros, até outro marco cravado na divisa com o Lote nº 188-A-REM; 'deste ponto, segue confrontando com a referido Lote, no rumo OESTE com 460,00 metros, no rumo SO 69°39' com 44,9¢ metros e no rumo SE 1º24' com 64,46 metros, até outro marco cravado na dívisa com o Lote nº 169; deste ponto, seçue confrontando com o referido Lote, no rumo OESTE, com $99,66 metros, até um marco cravado na margem diíreita do Córrego Frutal, e finalmente, descendo por este, segue até o ponto de partida”. PROPRIETARIA: CLARICE PAZINI AMORIM, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG nº 28.205.502-2-SSP-=SP, inscrita no CPE nº 198.131.408-10, residente e domiciliada na Estrada Bortolossi, Lote nº 198-A-2, no Municipic do São Tomé-PR. CÓDIGO DO IMÓVEL: 718.165.005.959-0; Acea Total: 4,2000 ha; Mód. Rural: 51,2500 ha; Nº Mód, Rurais: 0,08 ; Mód. Piscal: 22,0000 ha; Nº Mód. Fiscais: 0,1909; Fração sh de parcelamento: 2,00 ha; Declarante: Roberto Amorim (CPF nº 546.077.6 . CIB: 0.450.610 3. CAR: PR-4126108-FFDD.EFD6.573D.4BDO, 65BE.D01D.CABE. 2803 (04/12/2014) . CUSTAS: 30,00 VRC (RS 8,31). FUNREJUS 25%: R$ 2,0800. BUNDEP: RS 0,4155.° IsS: R$ 0,2493. SELO: SPRIL.SENK7,MjUVM-Jrdid.F274q. SELO: R$ 1,00. REGISTRO ANTERIOR: Havido pela matricula nº 26,757 Serviço Registral. Cianarte, 13 de fevereiro de 2025. Registrador .ef-vos. (29288900 Z 1¥2580 WNO
e pelo Documento gerado oficiaimen
Registra de imdveis vis www.ridigital.org.br
av-01-43.83. Prot, nº 171.904 de 15/01/2025.
DE_SERVII DE i .ve:mçxo, para conster que sobre G ímóvel da presente seguinte Onus: SERVIDÃO DE PASSAGEM - IMÍVEL SERVIENTE: Escricura Piblica de Servidão Administratíva de Passagem,
Tomé-PR, o8 proprietários do imóvel serviente, objeto da presente Contínua no verso B s
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