Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br ,
CEP 87220-000 - SAO TOME = PARANA
PROJETO DE LEI N° 380/2025
Sumula: Dispõe sobre autorizagao para abertura de crédito adicional especial no orgamento em vigor,
inclui agdes no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei n® 344/2024 e da outras providéncias.
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, FACO SABER A TODOS QUE A CAMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU,
SANCIONO A SEGUINTE,
L E |
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do
Município, Lei Orçamentária nº 352/2024 - LOA 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 1.894.936,31 (Um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e
trinta e um centavos), destinados a Construção de Escola no município de São Tomé, por meio
de Termo de Convênio, para transferência voluntária cuja solicitação consta do protocolo nº
24.076.234-0.
Paragrafo único - A classificação da despesa referida no ‘caput” deste artigo sera classificada no ato
do Executivo que abrir o crédito.
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
$ 1° Provenientes de liberagdo ao municipio de São Tomé, por meio de Termo de Convénio, para
transferéncia voluntaria, protocolo nº 24.076.234-0, no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhdo e
oitocentos mil reais);
$ 2° A classificação da receita referida no “caput’ deste artigo sera classificada no ato do Executivo
que abrir o crédito.
§ 3° - Cancelamento parcial da seguinte dotagéo:
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIACAO E SERVICOS URBANOS-SEVIAS
11.003 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIGOS RODOVIARIOS - DESER
15.452.0020.2-152 | Manutenção do Departamento de Servigos Rodovidrios - DESER
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO
5050 000 | Recursos Ordinarios (Livres) 94.936,31
Art. 3° Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3°, 4° e 5° da Lei nº 256/2021 - PPA
2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, as
seguintes agdes orgcamentarias:
Programa: 0009 Primeira Infancia
Ação: 214 Construir Escola Municipal
Unidade de Medida: M2
Ano: 2025
Quantidade: Não Mensuravel
Valor: R$ 1.894.936,31 (Um milhao, oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais
e trinta e um centavos)
Descrição: Construção de Escola Municipal
Prefeitura Municipal de Sao Tomé
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Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo | - Projetos e
Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 344/2024, Lei de Diretrizes Orgamentarias - LDO 2025, na
forma abaixo descrita:
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAGAO E SERVIGOS URBANOS - SEVIAS
Unidade: 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS - DEPOB Função: 12 EDUCAGAO
SubFungao: 365 EDUCAGAO INFANTIL
Programa: 0009 Primeira Infancia
Projeto/Atividade: Construção de Escola Municipal
Valor: R$ 1.894.936,31 (Um milhao, oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais
e trinta e um centavos)
Art. 5° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se as disposicbes em
contrario.
PAGO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA,
AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MES DE JULHO DO ANO DE 2025.
Metradanda s
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 380/2025.
Excelentissimos Senhores
Presidente e Vereadores da Camara Municipal de São Tomé
Trata o presente projeto de lei, de abertura de crédito adicional especial, destinados a Construção de
Escola no municipio de São Tomé, por meio de Termo de Convénio, para transferéncia voluntaria cuja
solicitação consta do protocolo nº 24.076.234-0, no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos
mil reais), e contrapartida no valor de R$ 94.936,31 (Noventa e quatro mil, novecentos e trinta e seis
reais e trinta e um centavos), totalizando o valor de R$ 1.894.936,31 (Um milhdo, oitocentos e
noventa e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos).
Eram estas as consideragbes que julgamos necessérias na mensagem de encaminhamento do
referido projeto de lei.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA,
AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MES DE JULHO DO ANO DE 2025.
/%éASSéS RAI
PREFEITO MUNICIPAL