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materia nº 380/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 380 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências.
native_id274

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo para a sanção conforme Ofício 047/2025.
2025-08-07 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de voto em segundo turno de votação.
2025-08-06 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T09:30:24.959069-03:00 Aprovado em 2º Turno 7 0 0
2025-08-06T17:02:21.445238-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br , 
CEP 87220-000 - SAO TOME = PARANA 
PROJETO DE LEI N° 380/2025 
Sumula: Dispõe sobre autorizagao para abertura de crédito adicional especial no orgamento em vigor, 
inclui agdes no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei n® 344/2024 e da outras providéncias. 
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, FACO SABER A TODOS QUE A CAMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, 
SANCIONO A SEGUINTE, 
L E | 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do 
Município, Lei Orçamentária nº 352/2024 - LOA 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 1.894.936,31 (Um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e 
trinta e um centavos), destinados a Construção de Escola no município de São Tomé, por meio 
de Termo de Convênio, para transferência voluntária cuja solicitação consta do protocolo nº 
24.076.234-0. 
Paragrafo único - A classificação da despesa referida no ‘caput” deste artigo sera classificada no ato 
do Executivo que abrir o crédito. 
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos: 
$ 1° Provenientes de liberagdo ao municipio de São Tomé, por meio de Termo de Convénio, para 
transferéncia voluntaria, protocolo nº 24.076.234-0, no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhdo e 
oitocentos mil reais); 
$ 2° A classificação da receita referida no “caput’ deste artigo sera classificada no ato do Executivo 
que abrir o crédito. 
§ 3° - Cancelamento parcial da seguinte dotagéo: 
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIACAO E SERVICOS URBANOS-SEVIAS 
11.003 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIGOS RODOVIARIOS - DESER 
15.452.0020.2-152 | Manutenção do Departamento de Servigos Rodovidrios - DESER 
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 
5050 000 | Recursos Ordinarios (Livres) 94.936,31 
Art. 3° Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3°, 4° e 5° da Lei nº 256/2021 - PPA 
2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, as 
seguintes agdes orgcamentarias: 
Programa: 0009 Primeira Infancia 
Ação: 214 Construir Escola Municipal 
Unidade de Medida: M2 
Ano: 2025 
Quantidade: Não Mensuravel 
Valor: R$ 1.894.936,31 (Um milhao, oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais 
e trinta e um centavos) 
Descrição: Construção de Escola Municipal
Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (Oxx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br , 
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo | - Projetos e 
Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 344/2024, Lei de Diretrizes Orgamentarias - LDO 2025, na 
forma abaixo descrita: 
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAGAO E SERVIGOS URBANOS - SEVIAS 
Unidade: 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS - DEPOB Função: 12 EDUCAGAO 
SubFungao: 365 EDUCAGAO INFANTIL 
Programa: 0009 Primeira Infancia 
Projeto/Atividade: Construção de Escola Municipal 
Valor: R$ 1.894.936,31 (Um milhao, oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais 
e trinta e um centavos) 
Art. 5° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se as disposicbes em 
contrario. 
PAGO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, 
AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MES DE JULHO DO ANO DE 2025. 
Metradanda s
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br , 
CEP 87220-000 = SAO TOME - PARANA 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 380/2025. 
Excelentissimos Senhores 
Presidente e Vereadores da Camara Municipal de São Tomé 
Trata o presente projeto de lei, de abertura de crédito adicional especial, destinados a Construção de 
Escola no municipio de São Tomé, por meio de Termo de Convénio, para transferéncia voluntaria cuja 
solicitação consta do protocolo nº 24.076.234-0, no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos 
mil reais), e contrapartida no valor de R$ 94.936,31 (Noventa e quatro mil, novecentos e trinta e seis 
reais e trinta e um centavos), totalizando o valor de R$ 1.894.936,31 (Um milhdo, oitocentos e 
noventa e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos). 
Eram estas as consideragbes que julgamos necessérias na mensagem de encaminhamento do 
referido projeto de lei. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, 
AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MES DE JULHO DO ANO DE 2025. 
/%éASSéS RAI 
PREFEITO MUNICIPAL

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