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materia nº 382/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 382 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências.
native_id276

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo para a sanção conforme Ofício 047/2025.
2025-08-07 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de voto em segundo turno de votação.
2025-08-06 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T09:31:18.395689-03:00 Aprovado em 2º Turno 7 0 0
2025-08-06T17:04:28.151903-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br , 
CEP 87220-000 = SAO TOME = PARANA ~S 80 TOWE W - 
PROJETO DE LEI N° 382/2025 
Súmula: Dispõe sobre autorizagao para abertura de crédito adicional especial no orgamento em vigor, 
inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e da outras providéncias. 
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO 
PARANA, FAGO SABER A TODOS QUE A CAMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE, 
L E 1 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orgamento Geral do 
Municipio, Lei Orgamentaria n® 352/2024 - LOA 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 427.301,66 (Quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e um reais e sessenta e seis centavos), 
destinados a Execução de Obras de Extenséo de Rede para lluminagdo Publica, lluminagéo de 
Espagos Publicos (Pragas) e Instalagéo de Mobiliario Urbano. 
Paragrafo único - A classificacéo da despesa referida no ‘caput” deste artigo sera classificada no ato 
do Executivo que abrir o crédito. 
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior seréo utilizados os seguintes recursos: 
§ 1° - Superavit Financeiro verificado em 31 de dezembro de 2024, conforme Fontes abaixo 
especificadas: 
FONTE DESCRIGAO VALOR R$ 
507 COSIP - Contribuição de lluminagao Publica, Art. 149-A, CF 173.290,62 
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVICOS URBANOS-SEVIAS 
11.003 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIGOS RODOVIARIOS - DESER 
25.752.0020.2-158 | Manutenção da lluminagéo Publica Municipal 
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 
5330 507 | COSIP - Contribuicdo de lluminagéo Publica, Art. 149-A, CF 116.741,88 
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAGAO E SERVICOS URBANOS-SEVIAS 
11.003 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIGOS RODOVIARIOS - DESER 
25.752.0020.2-158 | Manutenção da lluminagéo Publica Municipal 
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
5350 507 | COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF 56.548,74 
$ 2° - Cancelamento parcial das seguintes dotagdes 
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAGAO E SERVICOS URBANOS-SEVIAS 
11.003 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIGOS RODOVIARIOS - DESER 
25.752.0020.2-158 | Manutenção da lluminag&o Pública Municipal 
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 
5330 507 | COSIP - Contribuição de lluminagdo Pública, Art. 149-A, CF 200.000,00 
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIACAO E SERVICOS URBANOS-SEVIAS 
11.003 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIGOS RODOVIARIOS - DESER 
25.752.0020.2-158 | Manutenção da Iluminação Publica Municipal 
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
5350 507 | COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF 54.011,04 
, Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br , S 
CEP 87220-000 = sSÃo TOME = PARANA oML 
Art. 3° Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3°, 4° e 5° da Lei nº 256/2021 - PPA 
2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, às 
seguintes ações orgamentarias: 
Programa: 0020 Infraestrutura e Mobilidade Urbana 
Ação: 216 Extensão de Rede para lluminagéo Publica, Iluminação de Espagos Publicos (Pragas) e 
Instalagéo de Mobiliario Urbano 
Unidade de Medida: M2 
Ano: 2025 
Quantidade: Não Mensuravel 
Valor: R$ 427.301,66 (Quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e um reais e sessenta e seis 
centavos) 
Descrição: Execução de Obras de Extens&o de Rede para lluminag&o Publica, Iluminação de 
Espagos Publicos (Pragas) e Instalação de Mobiliario Urbano 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes agdes, ao Anexo | - Projetos e 
Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 344/2024, Lei de Diretrizes Orgamentarias - LDO 2025, na 
forma abaixo descrita: 
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAGAO E SERVICOS URBANOS - SEVIAS 
Unidade: 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS - DEPOB 
Função: 25 ENERGIA 
SubFunção: 752 ENERGIA ELÉTRICA 
Programa: 0020 Infraestrutura e Mobilidade Urbana 
Projeto/Atividade: Extensão de Rede para Iluminação Pública, Iluminação de Espaços Públicos 
(Praças) e Instalação de Mobiliário Urbano 
Valor: R$ 427.301,66 (Quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e um reais e sessenta e seis 
centavos) 
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
AOS 23 (VINTE E TRES) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025. 
AN 
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br , 
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANÁ 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 382/2025. 
Excelentíssimos Senhores 
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de São Tomé 
Trata o presente projeto de lei, de abertura de crédito adicional especial, destinados a Extensão de 
Rede para Iluminação Pública, Iluminação de Espaços Públicos (Praças) e Instalação de Mobiliário 
Urbano, no valor de R$ 427.301,66 (Quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e um reais e sessenta 
e seis centavos) com recursos da fonte 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF. 
Eram estas as considerações que julgamos necessárias na mensagem de encaminhamento do 
referido projeto de lei. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANÁ, 
AOS 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025. 
PAULó TRAVASSÃ/ ZÉDDI 
PREFEITO MUNICIPAL

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