Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br ,
CEP 87220-000 = SAO TOME = PARANA ~S 80 TOWE W -
PROJETO DE LEI N° 382/2025
Súmula: Dispõe sobre autorizagao para abertura de crédito adicional especial no orgamento em vigor,
inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e da outras providéncias.
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO
PARANA, FAGO SABER A TODOS QUE A CAMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE,
L E 1
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orgamento Geral do
Municipio, Lei Orgamentaria n® 352/2024 - LOA 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 427.301,66 (Quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e um reais e sessenta e seis centavos),
destinados a Execução de Obras de Extenséo de Rede para lluminagdo Publica, lluminagéo de
Espagos Publicos (Pragas) e Instalagéo de Mobiliario Urbano.
Paragrafo único - A classificacéo da despesa referida no ‘caput” deste artigo sera classificada no ato
do Executivo que abrir o crédito.
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior seréo utilizados os seguintes recursos:
§ 1° - Superavit Financeiro verificado em 31 de dezembro de 2024, conforme Fontes abaixo
especificadas:
FONTE DESCRIGAO VALOR R$
507 COSIP - Contribuição de lluminagao Publica, Art. 149-A, CF 173.290,62
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVICOS URBANOS-SEVIAS
11.003 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIGOS RODOVIARIOS - DESER
25.752.0020.2-158 | Manutenção da lluminagéo Publica Municipal
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO
5330 507 | COSIP - Contribuicdo de lluminagéo Publica, Art. 149-A, CF 116.741,88
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAGAO E SERVICOS URBANOS-SEVIAS
11.003 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIGOS RODOVIARIOS - DESER
25.752.0020.2-158 | Manutenção da lluminagéo Publica Municipal
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
5350 507 | COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF 56.548,74
$ 2° - Cancelamento parcial das seguintes dotagdes
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAGAO E SERVICOS URBANOS-SEVIAS
11.003 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIGOS RODOVIARIOS - DESER
25.752.0020.2-158 | Manutenção da lluminag&o Pública Municipal
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO
5330 507 | COSIP - Contribuição de lluminagdo Pública, Art. 149-A, CF 200.000,00
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIACAO E SERVICOS URBANOS-SEVIAS
11.003 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIGOS RODOVIARIOS - DESER
25.752.0020.2-158 | Manutenção da Iluminação Publica Municipal
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
5350 507 | COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF 54.011,04
, Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381178/0001-29
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e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br , S
CEP 87220-000 = sSÃo TOME = PARANA oML
Art. 3° Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3°, 4° e 5° da Lei nº 256/2021 - PPA
2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, às
seguintes ações orgamentarias:
Programa: 0020 Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Ação: 216 Extensão de Rede para lluminagéo Publica, Iluminação de Espagos Publicos (Pragas) e
Instalagéo de Mobiliario Urbano
Unidade de Medida: M2
Ano: 2025
Quantidade: Não Mensuravel
Valor: R$ 427.301,66 (Quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e um reais e sessenta e seis
centavos)
Descrição: Execução de Obras de Extens&o de Rede para lluminag&o Publica, Iluminação de
Espagos Publicos (Pragas) e Instalação de Mobiliario Urbano
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes agdes, ao Anexo | - Projetos e
Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 344/2024, Lei de Diretrizes Orgamentarias - LDO 2025, na
forma abaixo descrita:
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAGAO E SERVICOS URBANOS - SEVIAS
Unidade: 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS - DEPOB
Função: 25 ENERGIA
SubFunção: 752 ENERGIA ELÉTRICA
Programa: 0020 Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade: Extensão de Rede para Iluminação Pública, Iluminação de Espaços Públicos
(Praças) e Instalação de Mobiliário Urbano
Valor: R$ 427.301,66 (Quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e um reais e sessenta e seis
centavos)
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 23 (VINTE E TRES) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.
AN
PREFEITO MUNICIPAL
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CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 382/2025.
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de São Tomé
Trata o presente projeto de lei, de abertura de crédito adicional especial, destinados a Extensão de
Rede para Iluminação Pública, Iluminação de Espaços Públicos (Praças) e Instalação de Mobiliário
Urbano, no valor de R$ 427.301,66 (Quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e um reais e sessenta
e seis centavos) com recursos da fonte 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF.
Eram estas as considerações que julgamos necessárias na mensagem de encaminhamento do
referido projeto de lei.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.
PAULó TRAVASSÃ/ ZÉDDI
PREFEITO MUNICIPAL