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materia nº 384/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 384 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaPromove alterações na Lei 039/2015 e dá outras providências.
native_id278

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhado ao Poder Executivo Municipal conforme Ofício 051/2025.
2025-08-25 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de voto em segundo turno de votação.
2025-08-18 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T13:48:41.810824-03:00 Aprovado em 2º Turno 6 0 0
2025-08-19T08:54:16.036267-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Sdo Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@sactome.pr.gov.br , CEP 87220-000 - S5ÃO TOME - PARANÁ 
PROJETO DE LEI 384/2025 
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 
039/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Altera o $ 1º do Artigo 19 da Lei 039/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 1° A função gratificada será remunerada em porcentual de 10% a 100% sobre o valor do 
vencimento, mediante Ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo.” 
Art. 2º Altera o $ 3º do Artigo 25 da Lei 039/015, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“$ 3º São Critérios excludentes para progressão vertical: 
1 - Ter o servidor acima de 6 (seis) faltas injustificadas durante o interstício para progressão; 
11 - Softer o servidor punigdo administrativa de 3 (três) adverténcias ou de 1 (uma) suspensdo, 
durante o intersticio da progressao; 
1 - Durante o intersticio para progressdo, ter 180 (cento e oitenta) dias de afastamento, sejam 
cles de qualquer natureza, exceto Férias, Licença Prémio, Licenga para Atividade Politica e 
Licenga para a Gestante e à Adotante.” 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposi¢des contrérias. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 04 DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2025. 
Í . ÁM MMALAA 
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@§aotome.pr.gpv.br , 
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA 
Exmo. Senhor Presidente. 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 384/2025 
Encaminhamos para apreciagdo dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo adequar o 
plano de cargos e carreira do Municipio de Sdo Tomé. 
Atualmente, não temos dispositivos legais que regulamentam a perda de direito de progressao 
por avaliagdo de desempenho de servidores que estdo a muito tempo afastados, mas como temos varios 
casos como esses dentro do Municipio, estamos enviado a regulamentação desses casos. 
Sem mais nada a declarar e esperando pela aprovação da mesma, reitero meus sinceros 
cumprimentos. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025. 
PREFEITO MUNICIPAL 

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