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Prefeitura Municipal de Sdo Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29 PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@sactome.pr.gov.br , CEP 87220-000 - S5ÃO TOME - PARANÁ
PROJETO DE LEI 384/2025
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI
039/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o $ 1º do Artigo 19 da Lei 039/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° A função gratificada será remunerada em porcentual de 10% a 100% sobre o valor do
vencimento, mediante Ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2º Altera o $ 3º do Artigo 25 da Lei 039/015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 3º São Critérios excludentes para progressão vertical:
1 - Ter o servidor acima de 6 (seis) faltas injustificadas durante o interstício para progressão;
11 - Softer o servidor punigdo administrativa de 3 (três) adverténcias ou de 1 (uma) suspensdo,
durante o intersticio da progressao;
1 - Durante o intersticio para progressdo, ter 180 (cento e oitenta) dias de afastamento, sejam
cles de qualquer natureza, exceto Férias, Licença Prémio, Licenga para Atividade Politica e
Licenga para a Gestante e à Adotante.”
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposi¢des contrérias.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 04 DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2025.
Í . ÁM MMALAA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@§aotome.pr.gpv.br ,
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 384/2025
Encaminhamos para apreciagdo dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo adequar o
plano de cargos e carreira do Municipio de Sdo Tomé.
Atualmente, não temos dispositivos legais que regulamentam a perda de direito de progressao
por avaliagdo de desempenho de servidores que estdo a muito tempo afastados, mas como temos varios
casos como esses dentro do Municipio, estamos enviado a regulamentação desses casos.
Sem mais nada a declarar e esperando pela aprovação da mesma, reitero meus sinceros
cumprimentos.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
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