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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGgmail.com ,
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2025
EMENTA: ALTERA O ART. 186 DA LEI Nº 038, DE 5 DE
SETEMBRO DE 2006, PARA INCLUIR O ANEXO III CONTENDO
O MAPA COM A DENOMINAÇÃO HISTÓRICA DAS ESTRADAS
RURAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 186 da Lei nº 038, de 5 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação::
Art. 186. Integram esta lei os seguintes Anexos:
Anexo 1 — Mapa do Macrozoneamento;
Anexo II — Mapa dos Instrumentos Urbanísticos;
Anexo III — Mapa das Estradas Rurais
$1º O Anexo III desta Lei contém a representação cartográfica oficial das estradas
rurais do Município, identificadas por suas denominações históricas já consolidadas
na comunidade local.
$2º As denominações constantes do Anexo III passam a ter força legal e somente
poderão ser alteradas mediante lei específica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 11 DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DE 2025
SORO PAULO TRAVASSOS RADDI a
CPF
oB47esa7S1
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL
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SONIIM ON'GZT' — OPPVAV VOVUISI — SL
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SONLIM QO'ZEL IL — SOIINI SOU VOVELSI — TL
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SONLIN 00'9SB'€ — YLVOVIYP VOVALSI — OL
SONLIN OQ'LLT'9 — WOOINVAY VOVELSI —- 60
SONLIM OO'9BZZ — VENINOHOVO VOVELSI — 80
SONLIM 0O'GYB'L — ISSOVOLHOS VOVELSI - £0
SONLIN 00'95F — ILIVOVEVE SOHLHOS VOULSI — 90
SONLIN OO'tZr'S — OTILSVO FINOW WOVMLSI — GO
SONLIN OO'BLL — SaMIA VOVMLSI - 40 Ovs
SOULIM OO'PTO'S — ZLHOS VOS VOVELSI — SO
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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQgmail.com ,
CEP 87220-000 - SAO TOME — PARANÁ
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 054/2025
A presente proposta legislativa visa atualizar o art. 186 da Lei nº 038, de 5 de setembro de 2006, que
trata da composição dos anexos do Plano Diretor Municipal, com a inclusão do Anexo III, contendo o mapa
e a nomenclatura das estradas rurais.
A medida tem como objetivo reconhecer formalmente, por meio de lei, os nomes historicamente
utilizados pela população local para identificar essas estradas, valorizando a identidade das comunidades
rurais e conferindo maior segurança jurídica ao ordenamento territorial.
Além disso, a oficialização dessas denominações é passo essencial para viabilizar o posterior
asfaltamento das vias, permitindo o adequado planejamento orçamentário, a captação de recursos estaduais e
federais, e a celebração de convênios com base em projetos tecnicamente delimitados.
A exigência de que alterações futuras nas denominações sejam feitas por lei específica assegura
estabilidade normativa e evita modificações arbitrárias ou sem respaldo popular.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 11 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE
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08476937911
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL
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