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materia nº 385/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 385 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso de Imóvel de propriedade do Município de São Tomé, mediante Concorrência Pública, e dá outras providências.
native_id282

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 056/2025.
2025-09-08 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2025-09-01 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T08:26:24.972305-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2025-09-02T10:21:43.807193-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANÁ 
PROJETO DE LEI Nº 385/2025 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO 
REAL DE USO DE IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO 
TOME, MEDIANTE CONCORRÊNCIA 
PUBLICA, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS 
ATRIBUIGOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO 
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEL 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover, mediante Concorréncia Publica, a 
concessdo de Direito Real de Uso do seguinte imével de propriedade do Municipio de São 
Tomé: 
I - Lote n° 01-RR3-R da Quadra 01 do Parque Industrial, situado as margens da Rodovia PR￾498 (São Tomé — Japurd), com área total de 2.079,735 m?, conforme memorial descritivo anexo. 
Art. 2° A concessão de que trata esta Lei destina-se exclusivamente 2 instalação e operação de 
empreendimento de natureza industrial ou de distribuigdio, observado o atendimento as 
normas ambientais, urbanisticas e de desenvolvimento econémico municipal. 
Art. 3° A Concessinaria devera iniciar as obras de instalação no prazo de 06 (seis) meses e 
conclui-las em até 12 (doze) meses, contados a partir da data de inicio da Concessão. 
Art. 4° Todas as obras de infraestrutura necessdrias para a correta operacionalizagdo da 
empresa, deverdo ser realizdas pela concessioaria, sem direto a ressarcimento dos investimentos 
feitos, assim como as benfeitorias realizadas no imóvel serão incorporadas ao patriménio 
publico, ndo havendo direto & indenização ou compensagdo financeira. 
Art. 5° A concessionaria deverá comprovar no minimo 06 (seis) empregos diretos, na assinatura 
da Concessdo, devendo gerar mais 06 (seis) empregos diretos em até 12 (doze) meses após a 
instalagdo da empresa. 
Art. 6° A concessio serd pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogavel por igual periodo, 
considerando-se esse prazo compativel com o retorno médio dos investimentos exigidos para
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com 
CEP 87220-000 = SÃO TOMÉ - PARANÁ 
instalação e operação de empreendimentos industriais. 
Art. 7º Os concessionários deverão cumprir todas as obrigações estabelecidas no edital de 
licitação e no contrato administrativo, incluindo: 
1 - Manutenção e conservação do imóvel; 
II - Pagamento de tributos, taxas e demais encargos incidentes sobre a atividade exercida; 
III - Cumprimento das normas ambientais, trabalhistas e de segurança; 
IV - Aplicação dos investimentos previstos no projeto apresentado. 
Parágrafo único. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o imóvel retornará 
automaticamente ao patrimônio do Município, sem qualquer direito a indenização por 
benfeitorias realizadas pela concessionária. 
Art. 8º A concessão deverá ser revogada quando a concessionária: 
I — mudar a destinação do imóvel sem autorização do Município; 
11 — descumprir normas ambientais; 
III — deixar de cumprir as obrigações assumidas no contrato ou edital; 
IV — for extinta ou entrar em processo de falência; 
V — Abandono do imóvel. 
VI- por interesse público, devidamente fundamentado. 
Art. 9º A licitação observará a modalidade Concorrência, conforme previsto na Lei Federal nº 
14.133/2021, e terá por critério a proposta mais vantajosa para o Município, considerando, entre 
outros fatores: 
1 - número de empregos diretos a serem mantidos; 
11 — investimento previsto em obras e instalagdes; 
TII — impacto econdmico e social para o Municipio; 
IV — regularidade fiscal, trabalhista da proponente. 
Art. 10°. A concessiondria deverd apresentar ao Municipio, anualmente, relatério 
comprobat6rio de: 
1 — manutenção dos empregos formais; 
II — cumprimento das obrigagdes de investimento previstas no contrato. 
Art 11°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 18 DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2025. 
7 
OA (0 PRULO TRAV PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefe|tumsaotome@gmall com 
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 385/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Senhores Vereadores: 
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a 
concessão de Direito Real de Uso de imóvel do Município de São Tomé, mediante concorrência 
pública. A área em questão localiza-se no Parque Industrial, às margens da Rodovia PR-498 
(São Tomé — Japurá), identificada como Lote nº 01-RR3-R da Quadra 01, com 2.079,735 mº, 
conforme memorial descritivo anexo. 
A concessão de Direito Real de Uso, prevista no Decreto-Lei nº 271/1967, garante 
segurança ao Município, que permanece titular do bem, e ao concessionário, que poderá instalar 
empreendimento produtivo. Trata-se de medida de fomento ao desenvolvimento econômico 
local, com geração de empregos e renda, sem alienação definitiva do patrimônio público. 
Nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a legislação de licitações aplica￾se à alienação e concessão de direito real de uso de bens, devendo a seleção ocorrer por 
Concorrência Pública, assegurando impessoalidade, transparência e igualdade de condições. 
O projeto ainda estabelece contrapartidas mínimas e fiscalização periódica. 
O prazo de 10 anos, prorrogável por igual período, é compatível com o retorno médio 
dos investimentos necessários em empreendimentos industriais e logísticos, proporcionando 
segurança jurídica e estabilidade. 
Assim, a proposta concretiza os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência (art. 37 da CF), promovendo o uso adequado do patrimônio municipal 
em benefício do desenvolvimento econômico sustentável de São Tomé. 
Pelas razões expostas, conto com a aprovação dos nobres Vereadores. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 18 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025. 
PREFEITO MUNICIPAL
MEMORIAL DESCRITIVO 
SUBDIVISAD DO LOTE N201-RR3 DA QUADRA 01 DO PARQUE INDUSTRIAL 
LOTE 01-RR3-R 
ÁREA: 2.079,735 M2 
MUNICiPIO: SÃO TOME - PR 
LIMITES E CONFRONTACOES 
Principiando num marco cravado na margem do Asfalto que 
liga São Tomé a Japura (PR 498), segue confrontando com 
o lote nº 77—A nos seguintes rumos e distancias, rumo 
NO 36°43" SE, na distancia de 69,00 metros e no rumo 
NE 38°39’ SO, na distancia de 22,44 metros; com o lote 
01—RR3—A no rumo NO 51°21’ SE, à disténcia de 66,50 
metros e finalmente com a PR—498, Sdo Tomé — Japurd, 
no rumo NE 38° 39’ SO, na distadncia de 40,10 metros, até 
o ponto de partida. 8.5 01-RI 2 12803 18,50 Kwagond A 12302502 OI-RG| 07 -RF 7.57 12, 
s LUANA DE MATOS RADDI Engenheira Civil CREA-PR 137288/D 
000 
3325,00m2 
50,00 
= 
O < 
3S 17 .15 ON 
66,50 i 01-RR3-A 
A:_1.529,50m2 
V2 < 01-RR3-R/ k167 e 23,00 
NE 38* 39" SO 
39" SO 7356 
< — JAPURA — PR 498 
NE 38°¢ 
LUANA DE MATOS RADDI Engenheira Civil 
CREA-PR 137288/D 

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