Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29 PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 385/2025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO
TOME, MEDIANTE CONCORRÊNCIA
PUBLICA, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS
ATRIBUIGOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEL
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover, mediante Concorréncia Publica, a
concessdo de Direito Real de Uso do seguinte imével de propriedade do Municipio de São
Tomé:
I - Lote n° 01-RR3-R da Quadra 01 do Parque Industrial, situado as margens da Rodovia PR498 (São Tomé — Japurd), com área total de 2.079,735 m?, conforme memorial descritivo anexo.
Art. 2° A concessão de que trata esta Lei destina-se exclusivamente 2 instalação e operação de
empreendimento de natureza industrial ou de distribuigdio, observado o atendimento as
normas ambientais, urbanisticas e de desenvolvimento econémico municipal.
Art. 3° A Concessinaria devera iniciar as obras de instalação no prazo de 06 (seis) meses e
conclui-las em até 12 (doze) meses, contados a partir da data de inicio da Concessão.
Art. 4° Todas as obras de infraestrutura necessdrias para a correta operacionalizagdo da
empresa, deverdo ser realizdas pela concessioaria, sem direto a ressarcimento dos investimentos
feitos, assim como as benfeitorias realizadas no imóvel serão incorporadas ao patriménio
publico, ndo havendo direto & indenização ou compensagdo financeira.
Art. 5° A concessionaria deverá comprovar no minimo 06 (seis) empregos diretos, na assinatura
da Concessdo, devendo gerar mais 06 (seis) empregos diretos em até 12 (doze) meses após a
instalagdo da empresa.
Art. 6° A concessio serd pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogavel por igual periodo,
considerando-se esse prazo compativel com o retorno médio dos investimentos exigidos para
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instalação e operação de empreendimentos industriais.
Art. 7º Os concessionários deverão cumprir todas as obrigações estabelecidas no edital de
licitação e no contrato administrativo, incluindo:
1 - Manutenção e conservação do imóvel;
II - Pagamento de tributos, taxas e demais encargos incidentes sobre a atividade exercida;
III - Cumprimento das normas ambientais, trabalhistas e de segurança;
IV - Aplicação dos investimentos previstos no projeto apresentado.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o imóvel retornará
automaticamente ao patrimônio do Município, sem qualquer direito a indenização por
benfeitorias realizadas pela concessionária.
Art. 8º A concessão deverá ser revogada quando a concessionária:
I — mudar a destinação do imóvel sem autorização do Município;
11 — descumprir normas ambientais;
III — deixar de cumprir as obrigações assumidas no contrato ou edital;
IV — for extinta ou entrar em processo de falência;
V — Abandono do imóvel.
VI- por interesse público, devidamente fundamentado.
Art. 9º A licitação observará a modalidade Concorrência, conforme previsto na Lei Federal nº
14.133/2021, e terá por critério a proposta mais vantajosa para o Município, considerando, entre
outros fatores:
1 - número de empregos diretos a serem mantidos;
11 — investimento previsto em obras e instalagdes;
TII — impacto econdmico e social para o Municipio;
IV — regularidade fiscal, trabalhista da proponente.
Art. 10°. A concessiondria deverd apresentar ao Municipio, anualmente, relatério
comprobat6rio de:
1 — manutenção dos empregos formais;
II — cumprimento das obrigagdes de investimento previstas no contrato.
Art 11°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 18 DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2025.
7
OA (0 PRULO TRAV PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 385/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a
concessão de Direito Real de Uso de imóvel do Município de São Tomé, mediante concorrência
pública. A área em questão localiza-se no Parque Industrial, às margens da Rodovia PR-498
(São Tomé — Japurá), identificada como Lote nº 01-RR3-R da Quadra 01, com 2.079,735 mº,
conforme memorial descritivo anexo.
A concessão de Direito Real de Uso, prevista no Decreto-Lei nº 271/1967, garante
segurança ao Município, que permanece titular do bem, e ao concessionário, que poderá instalar
empreendimento produtivo. Trata-se de medida de fomento ao desenvolvimento econômico
local, com geração de empregos e renda, sem alienação definitiva do patrimônio público.
Nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a legislação de licitações aplicase à alienação e concessão de direito real de uso de bens, devendo a seleção ocorrer por
Concorrência Pública, assegurando impessoalidade, transparência e igualdade de condições.
O projeto ainda estabelece contrapartidas mínimas e fiscalização periódica.
O prazo de 10 anos, prorrogável por igual período, é compatível com o retorno médio
dos investimentos necessários em empreendimentos industriais e logísticos, proporcionando
segurança jurídica e estabilidade.
Assim, a proposta concretiza os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (art. 37 da CF), promovendo o uso adequado do patrimônio municipal
em benefício do desenvolvimento econômico sustentável de São Tomé.
Pelas razões expostas, conto com a aprovação dos nobres Vereadores.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 18 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
MEMORIAL DESCRITIVO
SUBDIVISAD DO LOTE N201-RR3 DA QUADRA 01 DO PARQUE INDUSTRIAL
LOTE 01-RR3-R
ÁREA: 2.079,735 M2
MUNICiPIO: SÃO TOME - PR
LIMITES E CONFRONTACOES
Principiando num marco cravado na margem do Asfalto que
liga São Tomé a Japura (PR 498), segue confrontando com
o lote nº 77—A nos seguintes rumos e distancias, rumo
NO 36°43" SE, na distancia de 69,00 metros e no rumo
NE 38°39’ SO, na distancia de 22,44 metros; com o lote
01—RR3—A no rumo NO 51°21’ SE, à disténcia de 66,50
metros e finalmente com a PR—498, Sdo Tomé — Japurd,
no rumo NE 38° 39’ SO, na distadncia de 40,10 metros, até
o ponto de partida. 8.5 01-RI 2 12803 18,50 Kwagond A 12302502 OI-RG| 07 -RF 7.57 12,
s LUANA DE MATOS RADDI Engenheira Civil CREA-PR 137288/D
000
3325,00m2
50,00
=
O <
3S 17 .15 ON
66,50 i 01-RR3-A
A:_1.529,50m2
V2 < 01-RR3-R/ k167 e 23,00
NE 38* 39" SO
39" SO 7356
< — JAPURA — PR 498
NE 38°¢
LUANA DE MATOS RADDI Engenheira Civil
CREA-PR 137288/D