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materia nº 387/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 387 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaPromove a mudança de Regime dos Empregos Públicos criados através da Lei nº 22/2014 para servidores Estatutários e dá outras providências.
native_id284

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor e arquivada pela Presidente.
2025-08-25 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br , 
CEP 87220-000 = SAO TOME -. PARANA 
PROJETO DE LEI 357 (2002 S 
PROMOVE A MUDANCA DE REGIME DOS EMPREGOS 
PUBLICOS CRIADOS ATRAVES DA LEI N° 22/2014 PARA 
SERVIDORES ~ ESTATUTARIOS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS 
ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO 
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Altera o regime dos Empregos Públicos Nutricionista — NASF criado através da Lei 
nº 22 de 02 de Setembro de 2014, para atender o Nucleo de Apoio a Satide da Familia - NASF, 
regidos pelo regime CLT — Consolidagéo das Leis Trabalhistas, transformados em cargos de 
provimento efetivo, vinculados do regime estatutdrio e ao Fundo de Previdéncia do Municipio 
de São Tomé. 
Art. 2° - Para os Empregos com mudanga de regime alterados, conforme Art. 1° desta Lei, fica 
criado o *Anexo III-A - QUADRO DE CARGOS NASF - EM EXTINCAO?, na Lei Municipal 
039/2015 — Plano de Carreiras e Sistema de Evolução Funcional dos Servidores Publicos do 
Municipio de São Tomé — contendo cargo, carga hordria, número de vagas, Classe Salarial 
atrelada a Tabela conforme Anexo VI da Lei 039/2015 e Nivel Salarial atrelada a Tabela 
conforme Anexo VI da Lei 039/2015, conforme à seguir especificado: 
ANEXO III-A - QUADRO DE CARGOS NASF - EM EXTINCAO 
Cargo Carga | Numero Classe Niveis 
Horiria De Salarial Salariais 
Vagas De | Até 
Nutricionista - NASF 40 01 B-C-D-E | 28 | 45 
Art. 3° - O enquadramento na Tabela conforme Anexo V da Lei 039/2015 do servidor para os 
cargos acima mencionados, se dará por Recepção, por ato do Poder Executivo Municipal, 
considerando o tempo de servigo no emprego público no Municipio. 
Art. 4° - Ficam inseridas no ‘ANEXO VII — Manual de Atribuigdes’ da Lei 039/2015, as 
atribuições dos cargos transformados nessa lei, conforme especificado abaixo: 
[ CARGO: NUTRICIONISTA - NASF
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br , 
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANA 
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM NUTRICAO E REGISTRO NO 
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICAO 
e Descrição sintética 
e Realizar tarefas referentes à Nutrição em Geral. 
e Descrição Detalhada 
o Planejar e elaborar cardápios em geral, baseando-se nos valores protéico-calóricos, no estudo dos 
meios e técnicas de introdução de produtos mais nutritivos, respeitando os hábitos alimentares praticados 
€ aceitação dos alimentos; 
o Planejar a pauta de compra de gêneros alimentícios, necessários & composição dos cardápios; 
e Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos; 
e Assegurar a execução dos cardápios e armazenamento dos produtos, conforme as orientações técnicas 
do programa de merenda escolar, através de cursos ofertados; 
e Garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área; 
e Pesquisar e estudar a introdução de cardápios e de produtos in-natura, bem como sobre a estocagem e 
distribuição dos produtos; 
e Acompanhar e avaliar a execução dos cardápios, assegurando uma alimentação de qualidade; 
e Desenvolver programas de educação alimentar; 
e Desenvolver e apresentar estudos técnicos para as melhorias dos serviços; 
e Proceder a visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos serviços de alimentação; 
* Fazer reuniões para observar o nivel de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos 
pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; 
e Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; 
e Capacitar equipes PSF e participar de ações vínculos aos programas de controle e prevenção dos 
distúrbios nutricionais como carência por nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não 
transmissíveis e desnutrição; 
o Elaborar em conjunto com as equipes PSF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças 
relacionadas à alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a 
referência e a contra referência do atendimento; 
e Outras atividades de nutrição referentes á Função; 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em 
especial a Lei Municipal nº 022 de 02 de setembro de 2014. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 11 DE AGOSTO DE 2025. 
Lo siededist’ 
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gpv.br , 
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ 
Exmo. Senhor Presidente. 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo de 
promover a alteração de regime de CLT para Estatutário dos empregados públicos vinculados 
ao NASF — Núcleo de Apoio a Saúde da Família. 
A proposta altera o regime dos Empregos Públicos Nutricionista — NASF, criado através 
da Lei nº 22 de 02 de setembro de 2014, para atender o Núcleo de Apoio à Saúde da Família — 
NASF, regidos pelo regime CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas, transformados em 
cargos de provimento efetivo, vinculados do regime estatutário e ao Fundo de Previdência do 
Município de São Tomé, visando aprimorar a eficiência administrativa, bem como promover a 
manutenção deste programa que se mostrou importantíssimo para o Programa Saúde da Família 
em nosso Município. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, 11 AGOSTO DE 2025. 
| , 
/'OÃ%; 6 fRÍéAgÁS'áÍÁÁ ’ 
PREFEITO MUNICIPAL

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