Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br ,
CEP 87220-000 = SAO TOME -. PARANA
PROJETO DE LEI 357 (2002 S
PROMOVE A MUDANCA DE REGIME DOS EMPREGOS
PUBLICOS CRIADOS ATRAVES DA LEI N° 22/2014 PARA
SERVIDORES ~ ESTATUTARIOS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS
ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Altera o regime dos Empregos Públicos Nutricionista — NASF criado através da Lei
nº 22 de 02 de Setembro de 2014, para atender o Nucleo de Apoio a Satide da Familia - NASF,
regidos pelo regime CLT — Consolidagéo das Leis Trabalhistas, transformados em cargos de
provimento efetivo, vinculados do regime estatutdrio e ao Fundo de Previdéncia do Municipio
de São Tomé.
Art. 2° - Para os Empregos com mudanga de regime alterados, conforme Art. 1° desta Lei, fica
criado o *Anexo III-A - QUADRO DE CARGOS NASF - EM EXTINCAO?, na Lei Municipal
039/2015 — Plano de Carreiras e Sistema de Evolução Funcional dos Servidores Publicos do
Municipio de São Tomé — contendo cargo, carga hordria, número de vagas, Classe Salarial
atrelada a Tabela conforme Anexo VI da Lei 039/2015 e Nivel Salarial atrelada a Tabela
conforme Anexo VI da Lei 039/2015, conforme à seguir especificado:
ANEXO III-A - QUADRO DE CARGOS NASF - EM EXTINCAO
Cargo Carga | Numero Classe Niveis
Horiria De Salarial Salariais
Vagas De | Até
Nutricionista - NASF 40 01 B-C-D-E | 28 | 45
Art. 3° - O enquadramento na Tabela conforme Anexo V da Lei 039/2015 do servidor para os
cargos acima mencionados, se dará por Recepção, por ato do Poder Executivo Municipal,
considerando o tempo de servigo no emprego público no Municipio.
Art. 4° - Ficam inseridas no ‘ANEXO VII — Manual de Atribuigdes’ da Lei 039/2015, as
atribuições dos cargos transformados nessa lei, conforme especificado abaixo:
[ CARGO: NUTRICIONISTA - NASF
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br ,
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANA
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM NUTRICAO E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICAO
e Descrição sintética
e Realizar tarefas referentes à Nutrição em Geral.
e Descrição Detalhada
o Planejar e elaborar cardápios em geral, baseando-se nos valores protéico-calóricos, no estudo dos
meios e técnicas de introdução de produtos mais nutritivos, respeitando os hábitos alimentares praticados
€ aceitação dos alimentos;
o Planejar a pauta de compra de gêneros alimentícios, necessários & composição dos cardápios;
e Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos;
e Assegurar a execução dos cardápios e armazenamento dos produtos, conforme as orientações técnicas
do programa de merenda escolar, através de cursos ofertados;
e Garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área;
e Pesquisar e estudar a introdução de cardápios e de produtos in-natura, bem como sobre a estocagem e
distribuição dos produtos;
e Acompanhar e avaliar a execução dos cardápios, assegurando uma alimentação de qualidade;
e Desenvolver programas de educação alimentar;
e Desenvolver e apresentar estudos técnicos para as melhorias dos serviços;
e Proceder a visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos serviços de alimentação;
* Fazer reuniões para observar o nivel de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos
pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;
e Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;
e Capacitar equipes PSF e participar de ações vínculos aos programas de controle e prevenção dos
distúrbios nutricionais como carência por nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não
transmissíveis e desnutrição;
o Elaborar em conjunto com as equipes PSF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças
relacionadas à alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a
referência e a contra referência do atendimento;
e Outras atividades de nutrição referentes á Função;
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em
especial a Lei Municipal nº 022 de 02 de setembro de 2014.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 11 DE AGOSTO DE 2025.
Lo siededist’
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gpv.br ,
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo de
promover a alteração de regime de CLT para Estatutário dos empregados públicos vinculados
ao NASF — Núcleo de Apoio a Saúde da Família.
A proposta altera o regime dos Empregos Públicos Nutricionista — NASF, criado através
da Lei nº 22 de 02 de setembro de 2014, para atender o Núcleo de Apoio à Saúde da Família —
NASF, regidos pelo regime CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas, transformados em
cargos de provimento efetivo, vinculados do regime estatutário e ao Fundo de Previdência do
Município de São Tomé, visando aprimorar a eficiência administrativa, bem como promover a
manutenção deste programa que se mostrou importantíssimo para o Programa Saúde da Família
em nosso Município.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, 11 AGOSTO DE 2025.
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PREFEITO MUNICIPAL