Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com ,
CEP 87220-000 - SÃO TOME = PARANA
PROJETO DE LEI N° 388/2025
DISPOE SOBRE O INCENTIVO AO
TURISMO RELIGIOSO NO AMBITO
MUNICIPAL DE SAO TOME/PR.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOMÉ, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS
ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Esta lei institui o Programa Municipal de Incentivo ao Turismo Religioso (PROMTUR),
com o objetivo de promover, apoiar e desenvolver o turismo com motivação religiosa no
municipio de São Tomé.
Art. 2° Esta lei institui o Programa Municipal de Incentivo ao Turismo Religioso (PROMTUR),
com o objetivo de promover, apoiar e desenvolver o turismo com motivagdo religiosa no
municipio.
I- Valorizar e preservar o patrimdnio historico, cultural e religioso.
- Fomentar a criação de rotas, eventos e festividades de cunho religioso.
IIT- Incentivar a capacitação de profissionais e a melhoria da infraestrutura turística.
IV- Gerar emprego e renda para a população local, por meio do desenvolvimento sustentavel
do turismo.
V- Fortalecer a identidade cultural e a fé da comunidade, promovendo a integragéo entre
residentes e visitantes.
Art 3° O PROMTUR será coordenado pelo Departamento de Turismo e Cultura, em
colaborag@o com as demais Secretarias municipais, podendo ter a participação de representantes
da sociedade civil e das instituigdes religiosas.
Art. 4° Caberá ao Poder Publico Municipal, incentivar o Turismo religiosos, por meio de agdes
sustentaveis, promoção e apoio ao turismo religiosos, nas localidades em que sejam situados
monumentos, santudrios, igrejas, templos, grutas ou locais preservados, de relevantes valores
religiosos, orientando-se especialmente pelas seguintes diretrizes:
I Implementação de sinalizagdo turistica indicativa e interpretativa, utilizando linguagem
visual padronizada nacionalmente;
Prefeitura Municipal de Sdo Tomé
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1L Promoção de turismo religioso em todos os topos de midia visando inserir o Municipio
de São Tomé/PR nos roteiros turisticos estaduais e nacionais;
mM. Disponibilizagio de informação sobre a demanda de oferta turistica;
IV. — Promoção de seminarios e encontros voltados para a discussão e o aperfeigoamento das
ações turisticas de interesse do Municipio;
V. Estimular a criação, consolidação e difusão dos produtos turisticos e religiosos;
VI. Preservagio a identidade cultural das comunidades e populagdes tradicionais
eventualmente afetadas pela atividade turistica religiosa;
VII. Informação a sociedade e ao cidaddo sobre a importdncia econdmica e social do
Turismo;
VIIL Incentivo a divulgagio das festividades religiosas por meio dos veiculos de
comunicagfo e internet;
IX. Implementagio e ampliagdo de infraestrutura básica e turistica nas rotas e roteiros
turisticos religiosos e nas localidades preservados de relevante valor religioso;
X. Incentivo a celebração de convénios e/ou parcerias que tenham por objetivo a realização
de obras de infraestrutura para melhorar o acesso e a seguranga dos romeiros e peregrinos aos
locais turisticos;
XI. — Incentivo a celebração de convénios e/ou parcerias que tenham por objetivo a realização
de eventos para o turismo religioso.
Art. 5° É vedado o turismo religioso que promova praticas discriminatorias a outras religides e
crengas.
Art 6° As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotagdes orgamentérias proprias,
suplementadas, se necessério, ou pelo Fundo Municipal de Turismo.
Art. 7º: O Poder Executivo regulamentara esta lei, estabelecendo os procedimentos e as
diretrizes para a sua efetivação.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 02 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2025.
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI cPF 084769371
Qsmero
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 388/2025
Excelentissimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar, no âmbito do Municipio de
São Tomé, o turismo religioso, com vistas a possibilitar a captagdo de recursos estaduais e
federais destinados ao fomento de atividades turisticas, culturais e de eventos.
A exemplo do Programa Parana + Eventos e de outros mecanismos de incentivo, os
municipios necessitam dispor de legislagdo prépria que estabelega diretrizes, critérios e
instrumentos de gestão do turismo religioso. Neste contexto, a atuação da Cdmara Municipal é
fundamental, pois a auséncia de regulamentagdo legal impede o Municipio de receber tais
recursos, gerando o risco concreto de perda de oportunidades financeiras que poderiam ser
aplicadas no fortalecimento do setor.
A regulamentação confere legalidade, transparéncia e seguranga juridica à utilizagdo
dos recursos publicos, viabilizando investimentos que podem impulsionar a economia local,
beneficiar o comércio, a rede hoteleira, o setor gastrondmico, além de gerar emprego e renda.
O turismo religioso representa uma importante vertente do turismo cultural, atraindo
visitantes, promovendo a preservagdo de tradigdes, incentivando o desenvolvimento
comunitdrio e consolidando o Municipio como polo de fé e cultura. A inexisténcia de lei
especifica limita o acesso a editais e programas de incentivo, impedindo o Municipio de usufruir
de recursos já disponiveis nas esferas estadual e federal.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei permitira que o Municipio esteja devidamente
habilitado para firmar convénios e parcerias com os Governos Estadual e Federal, assegurando
maior organização, transparéncia e eficiéncia na execução das politicas publicas voltadas ao
turismo religioso.
Diante do exposto, conclui-se que a presente iniciativa é de fundamental relevancia
para o fortalecimento do turismo religioso e para o desenvolvimento socioecondmico do
Municipio. Por essa razão, solicita-se o apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores, cuja
aprovagdo desta regulamentagdo ¢ condição indispensavel para que o Municipio ndo perca
recursos importantes para sua comunidade.
Pelas razdes expostas, conto com a aprovagio dos nobres Vereadores.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 02 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2025.
JOAG PAULO TRAVASSOS RADDI ' cPF. oB4TESATONt
@suro
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL