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materia nº 388/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 388 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre o incentivo ao Turismo Religioso no âmbito Municipal de São Tomé-Pr.
native_id285

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 058/2025.
2025-09-11 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2025-09-10 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.
2025-09-08 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T11:18:00.208570-03:00 Aprovado em 2º Turno 5 0 0
2025-09-11T08:49:46.570673-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SÃO TOME = PARANA 
PROJETO DE LEI N° 388/2025 
DISPOE SOBRE O INCENTIVO AO 
TURISMO RELIGIOSO NO AMBITO 
MUNICIPAL DE SAO TOME/PR. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO TOMÉ, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS 
ATRIBUICOES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO 
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Esta lei institui o Programa Municipal de Incentivo ao Turismo Religioso (PROMTUR), 
com o objetivo de promover, apoiar e desenvolver o turismo com motivação religiosa no 
municipio de São Tomé. 
Art. 2° Esta lei institui o Programa Municipal de Incentivo ao Turismo Religioso (PROMTUR), 
com o objetivo de promover, apoiar e desenvolver o turismo com motivagdo religiosa no 
municipio. 
I- Valorizar e preservar o patrimdnio historico, cultural e religioso. 
- Fomentar a criação de rotas, eventos e festividades de cunho religioso. 
IIT- Incentivar a capacitação de profissionais e a melhoria da infraestrutura turística. 
IV- Gerar emprego e renda para a população local, por meio do desenvolvimento sustentavel 
do turismo. 
V- Fortalecer a identidade cultural e a fé da comunidade, promovendo a integragéo entre 
residentes e visitantes. 
Art 3° O PROMTUR será coordenado pelo Departamento de Turismo e Cultura, em 
colaborag@o com as demais Secretarias municipais, podendo ter a participação de representantes 
da sociedade civil e das instituigdes religiosas. 
Art. 4° Caberá ao Poder Publico Municipal, incentivar o Turismo religiosos, por meio de agdes 
sustentaveis, promoção e apoio ao turismo religiosos, nas localidades em que sejam situados 
monumentos, santudrios, igrejas, templos, grutas ou locais preservados, de relevantes valores 
religiosos, orientando-se especialmente pelas seguintes diretrizes: 
I Implementação de sinalizagdo turistica indicativa e interpretativa, utilizando linguagem 
visual padronizada nacionalmente;
Prefeitura Municipal de Sdo Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAGA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasagtome@gmaij.com , 
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANA 
1L Promoção de turismo religioso em todos os topos de midia visando inserir o Municipio 
de São Tomé/PR nos roteiros turisticos estaduais e nacionais; 
mM. Disponibilizagio de informação sobre a demanda de oferta turistica; 
IV. — Promoção de seminarios e encontros voltados para a discussão e o aperfeigoamento das 
ações turisticas de interesse do Municipio; 
V. Estimular a criação, consolidação e difusão dos produtos turisticos e religiosos; 
VI. Preservagio a identidade cultural das comunidades e populagdes tradicionais 
eventualmente afetadas pela atividade turistica religiosa; 
VII. Informação a sociedade e ao cidaddo sobre a importdncia econdmica e social do 
Turismo; 
VIIL Incentivo a divulgagio das festividades religiosas por meio dos veiculos de 
comunicagfo e internet; 
IX. Implementagio e ampliagdo de infraestrutura básica e turistica nas rotas e roteiros 
turisticos religiosos e nas localidades preservados de relevante valor religioso; 
X. Incentivo a celebração de convénios e/ou parcerias que tenham por objetivo a realização 
de obras de infraestrutura para melhorar o acesso e a seguranga dos romeiros e peregrinos aos 
locais turisticos; 
XI. — Incentivo a celebração de convénios e/ou parcerias que tenham por objetivo a realização 
de eventos para o turismo religioso. 
Art. 5° É vedado o turismo religioso que promova praticas discriminatorias a outras religides e 
crengas. 
Art 6° As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotagdes orgamentérias proprias, 
suplementadas, se necessério, ou pelo Fundo Municipal de Turismo. 
Art. 7º: O Poder Executivo regulamentara esta lei, estabelecendo os procedimentos e as 
diretrizes para a sua efetivação. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 02 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2025. 
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI cPF 084769371 
Qsmero 
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeiturasactome@gmail.com , 
CEP 87220-000 - SAO TOME — PARANA 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 388/2025 
Excelentissimo Senhor Presidente 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar, no âmbito do Municipio de 
São Tomé, o turismo religioso, com vistas a possibilitar a captagdo de recursos estaduais e 
federais destinados ao fomento de atividades turisticas, culturais e de eventos. 
A exemplo do Programa Parana + Eventos e de outros mecanismos de incentivo, os 
municipios necessitam dispor de legislagdo prépria que estabelega diretrizes, critérios e 
instrumentos de gestão do turismo religioso. Neste contexto, a atuação da Cdmara Municipal é 
fundamental, pois a auséncia de regulamentagdo legal impede o Municipio de receber tais 
recursos, gerando o risco concreto de perda de oportunidades financeiras que poderiam ser 
aplicadas no fortalecimento do setor. 
A regulamentação confere legalidade, transparéncia e seguranga juridica à utilizagdo 
dos recursos publicos, viabilizando investimentos que podem impulsionar a economia local, 
beneficiar o comércio, a rede hoteleira, o setor gastrondmico, além de gerar emprego e renda. 
O turismo religioso representa uma importante vertente do turismo cultural, atraindo 
visitantes, promovendo a preservagdo de tradigdes, incentivando o desenvolvimento 
comunitdrio e consolidando o Municipio como polo de fé e cultura. A inexisténcia de lei 
especifica limita o acesso a editais e programas de incentivo, impedindo o Municipio de usufruir 
de recursos já disponiveis nas esferas estadual e federal. 
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei permitira que o Municipio esteja devidamente 
habilitado para firmar convénios e parcerias com os Governos Estadual e Federal, assegurando 
maior organização, transparéncia e eficiéncia na execução das politicas publicas voltadas ao 
turismo religioso. 
Diante do exposto, conclui-se que a presente iniciativa é de fundamental relevancia 
para o fortalecimento do turismo religioso e para o desenvolvimento socioecondmico do 
Municipio. Por essa razão, solicita-se o apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores, cuja 
aprovagdo desta regulamentagdo ¢ condição indispensavel para que o Municipio ndo perca 
recursos importantes para sua comunidade. 
Pelas razdes expostas, conto com a aprovagio dos nobres Vereadores. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 02 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2025. 
JOAG PAULO TRAVASSOS RADDI ' cPF. oB4TESATONt 
@suro 
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI 
PREFEITO MUNICIPAL

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