Prefeitura Municipal de Sdo Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
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CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA
PPA
Plano Plurianual de Investimentos
Exercicio Financeiro 2026-2029
Prefeitura Municipal de Sao Tomé
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PROJETO DE LEI N° 389/2025
Dispde sobre o Plano Plurianual para o
quadriénio 2026-2029 e da outras
providéncias.
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI, Prefeito do Municipio de São Tomé, faço
saber, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituicdo Federal, que a
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E |
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026-2029, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos
Anexos desta Lei.
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2026 conforme estabelecido no Art.
18 da Lei nº 363/2025 de 28/05/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026),
estão especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, anexo a esta Lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de
Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
consequentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas
na lei orçamentária anual.
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Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificagoes
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º - O Poder Executivo enviara a Camara de Vereadores, até o dia 15 de abril
de cada exercicio, relatério de avaliação dos resultados da implantagéo deste Plano.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
PACO MUNICIPAL “25 DE JULHO” DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA,
AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE 2025.
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PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DO PPA PARA 2026-2029
Excelentissimos Senhores
Presidente e Vereadores da Camara Municipal de São Tomé
O Plano Plurianual é o instrumento gerencial de planejamento das agdes
governamentais de caráter estratégico e politico, que deve evidenciar o programa de
trabalho do governo manifesto nas politicas, nas diretrizes e nas agdes para longo
prazo e os respectivos objetivos a serem alcangados, qualificados fisicamente.
O Plano Plurianual (PPA) abrange as diretrizes, os objetivos e as metas
para as despesas de capital, outras dela decorrentes e os programas de duração
continuada.
Cabe ao PPA definir o que realizar em seu periodo de vigéncia para que
sejam alcangados os objetivos estratégicos estabelecidos pela administragéo,
traduzindo-os em ações concretas.
Da Lei Federal 4.320/1964m extrai-se a obrigatoriedade da constéancia da
estimativa das receitas que servirdo para financiar as despesas de capital, outras
dela decorrentes e os programas de duração continuada.
O PPA compée-se de dois grandes modulos: a Base Estratégica, e os
Programas.
A Base Estratégica compreende andlise da situação econémica e social,
as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas pelo chefe do Poder Executivo, a
previsdo dos recursos orgamentarios e sua distribuicao entre os setores e/ou entre
os programas, e diretrizes, objetivos e metas dos demais 6rgéos compativeis com a
orientagéo estratégica do chefe do Poder Executivo.
Os programas compreendem a definicdo dos problemas a serem
solucionados, e o conjunto de agdes que deverão ser empreendidas para alcangar
os objetivos estabelecidos.
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A vigéncia do PPA é a partir do segundo ano de mandato do Chefe do
Poder Executivo até o primeiro ano de mandato subsequente (Art. 35, $ 2°, inc. |,
ADCT).
Os prazos estabelecidos para o encaminhamento e a devolugdo dos
planos e orcamentos PPA, enquanto não for editada a exigéncia do art. 165, $ 9°,
inc. |, da Constituicdo Federal, os prazos são os definidos no art. 35, $ 2°, inc. |,
ADCT, ou nas Leis Organicas dos Municipios (art. 22, caput, da LF 4.320/1964).
Estabelece o art. 35, $ 2°, inc. |, [...] encaminhado até quatro meses antes
do encerramento do exercicio financeiro e devolvido até o encerramento da sessao
legislativa.
Eram estas as consideragdes que julgamos necessarias na mensagem de
encaminhamento da Proposta Orgamentaria.
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO
PARANA, AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE
2025.
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PREFEITO MUNICIPAL