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materia nº 389/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 389 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Encaminhada ao Poder Executivo conforme Ofício 082/2025.
2025-12-18 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade de votos em segundo turno de votação.
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno de votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T14:18:52.501377-03:00 Aprovado em 2º Turno 6 0 0
2025-12-16T08:53:17.547463-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Sdo Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br , 
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
PPA 
Plano Plurianual de Investimentos 
Exercicio Financeiro 2026-2029
Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: pmsaotome@brturbo.com.br , 
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
PROJETO DE LEI N° 389/2025 
Dispde sobre o Plano Plurianual para o 
quadriénio 2026-2029 e da outras 
providéncias. 
JOAO PAULO TRAVASSOS RADDI, Prefeito do Municipio de São Tomé, faço 
saber, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituicdo Federal, que a 
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, 
L E | 
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026-2029, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e 
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos 
Anexos desta Lei. 
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2026 conforme estabelecido no Art. 
18 da Lei nº 363/2025 de 28/05/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), 
estão especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, anexo a esta Lei. 
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a 
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de 
Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. 
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano 
Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus 
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações 
consequentes. 
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para 
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas 
na lei orçamentária anual.
Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: pmsaotome@brturbo.com.br , 
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANA 
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e 
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificagoes 
contribuam para a realização do objetivo do Programa. 
Art. 6º - O Poder Executivo enviara a Camara de Vereadores, até o dia 15 de abril 
de cada exercicio, relatério de avaliação dos resultados da implantagéo deste Plano. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
PACO MUNICIPAL “25 DE JULHO” DE SAO TOME, ESTADO DO PARANA, 
AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE 2025. 
%fi%fi&%fié&éfl%fi% 
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Sao Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE /FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DO PPA PARA 2026-2029 
Excelentissimos Senhores 
Presidente e Vereadores da Camara Municipal de São Tomé 
O Plano Plurianual é o instrumento gerencial de planejamento das agdes 
governamentais de caráter estratégico e politico, que deve evidenciar o programa de 
trabalho do governo manifesto nas politicas, nas diretrizes e nas agdes para longo 
prazo e os respectivos objetivos a serem alcangados, qualificados fisicamente. 
O Plano Plurianual (PPA) abrange as diretrizes, os objetivos e as metas 
para as despesas de capital, outras dela decorrentes e os programas de duração 
continuada. 
Cabe ao PPA definir o que realizar em seu periodo de vigéncia para que 
sejam alcangados os objetivos estratégicos estabelecidos pela administragéo, 
traduzindo-os em ações concretas. 
Da Lei Federal 4.320/1964m extrai-se a obrigatoriedade da constéancia da 
estimativa das receitas que servirdo para financiar as despesas de capital, outras 
dela decorrentes e os programas de duração continuada. 
O PPA compée-se de dois grandes modulos: a Base Estratégica, e os 
Programas. 
A Base Estratégica compreende andlise da situação econémica e social, 
as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas pelo chefe do Poder Executivo, a 
previsdo dos recursos orgamentarios e sua distribuicao entre os setores e/ou entre 
os programas, e diretrizes, objetivos e metas dos demais 6rgéos compativeis com a 
orientagéo estratégica do chefe do Poder Executivo. 
Os programas compreendem a definicdo dos problemas a serem 
solucionados, e o conjunto de agdes que deverão ser empreendidas para alcangar 
os objetivos estabelecidos.
Prefeitura Municipal de São Tomé 
CNPJ 75381 178/0001-29 
PRACA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br , 
CEP 87220-000 - SAO TOME — PARANA 
A vigéncia do PPA é a partir do segundo ano de mandato do Chefe do 
Poder Executivo até o primeiro ano de mandato subsequente (Art. 35, $ 2°, inc. |, 
ADCT). 
Os prazos estabelecidos para o encaminhamento e a devolugdo dos 
planos e orcamentos PPA, enquanto não for editada a exigéncia do art. 165, $ 9°, 
inc. |, da Constituicdo Federal, os prazos são os definidos no art. 35, $ 2°, inc. |, 
ADCT, ou nas Leis Organicas dos Municipios (art. 22, caput, da LF 4.320/1964). 
Estabelece o art. 35, $ 2°, inc. |, [...] encaminhado até quatro meses antes 
do encerramento do exercicio financeiro e devolvido até o encerramento da sessao 
legislativa. 
Eram estas as consideragdes que julgamos necessarias na mensagem de 
encaminhamento da Proposta Orgamentaria. 
PACO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SAO TOME, ESTADO DO 
PARANA, AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE 
2025. 
/N 
%%‘fiéd%flvééo% fi/A{J/%} 
PREFEITO MUNICIPAL

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